Cadastramento
Habilita os fornecedores a participar de licitações
nas modalidades Convite, Aquisição Direta e Pregão, aplicando-se
subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Habilitação parcial
Habilita os fornecedores a participar de licitações
nas modalidades acima e ainda de Tomada de Preços, Leilão, Concorrência e
Pregão, aplicando-se subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
Fonte: http://www.utfpr.edu.br/londrina/estrutura-universitaria/diretorias/dirplad/departamento-de-materiais-e-patrimonio/sistema-de-cadastramento-unificado-de-fornecedores-do-governo-federal-sicaf#
LETRA B - CORRETA -
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF é responsável pela manutenção de um banco de dados onde são registradas as informações dos interessados em licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como acompanhar o desempenho dos cadastrados nas contratações realizadas com o Governo da Bahia.
O objetivo do CAF é oferecer aos órgãos e entidades do Estado, uma relação de empresas previamente habilitadas, visando proporcionar redução no tempo de habilitação durante o certame licitatório e nas contratações.
O CAF disponibiliza três opções de inscrição conforme segue:
1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC utilizado em todas as modalidades de licitação, além das Dispensas de Licitações e Inexigibilidades.
2. O Certificado de Registro Simplificado - CRS utilizado para licitações nas modalidades Carta Convite e Pregão, até o valor limite estabelecido para carta convite R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis), nas licitações exclusivas para ME e EPP e nas licitações em que a Qualificação Econômico-Financeira seja dispensada.
3. O Credenciamento para Cotação Eletrônica (Candidato) - utilizado para os fornecedores que desejam participar das cotações eletrônicas através do Portal de Compras do Estado até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos) para materiais e serviços nas dispensas de licitação por valor, bem como, nas demais formas de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei 9.433/2005.
FONTE: https://www.comprasnet.ba.gov.br/content/apresentacao-fornecedores