SóProvas


ID
1443097
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de licitações define que obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas cujo valor estimado seja superior a

Alternativas
Comentários
  • #No caso, 25 x 1.500.000 = 37.500.000

    "Art. 6º, Lei 8666 - Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"


    "Art. 23, Lei 8666 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    (...)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"

  • que pergunta sacana!

  • Gente! Boa.

  • Que pergunta bem elaborada... Parabéns!

  • será que alguém pode explicar? obrigada.

  • SANDRA oliveira veja a explicação de Debora mendonça... 

  • Nuuuuuu! o.O'

  • Entraria com recurso se o edital mostrasse que cairia 10 questões de matemática, sendo que há 11... huahhuahuahuha

    Ah!!! E parabéns "Débora Mendonça"


  • só pegar o valor que é estabelecido na alínea "C" do inciso I do artigo 23, que é de 1.500.000,00 e multiplicar por 25 vezes.



  • Art. 6º. (...) V - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido (para concorrência) na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei. (Ou seja: superior a R$ 37.500.000,00)

     

    Comentário: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.

     

    Alínea"c" do inciso I do art. 23: Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

  • Os valores das contratações foram alterados, esta questão está desatualizada.


    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018


    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:


    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.