A) ERRADA: O item está errado, pois os benefícios da Lei 1.060/50
abrangem, ainda, a Justiça militar.
B) ERRADA: Não há necessidade de que o requerente informe seus
rendimentos, bastando que afirme não ter condições de arcar com as
despesas do processo.
C) ERRADA: Embora, de fato, a impugnação não suspenda o processo, ela
não será feita nos mesmos autos, mas em autos apartados.
D) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 13 da Lei:
Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do
processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os
que tiverem direito ao seu recebimento.