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ID
1443238
Banca
RBO
Órgão
CIJUN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição conforme as hipóteses abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • R. item D.

    O próprio enunciado afirma que a licitação será inexigível quando for inviável a competição (art. 25 da Lei nº 8.666/93). Por inferência lógica, o único item que fala em "concorrência" é o item D ao mencionar "recebimento de proposta economicamente mais vantajosa".

  • Acredito que o item D está errado, pois descreve exatamente a finalidade do ato de licitar, que é a regra na Administração Pública.

  • Sara, o item D diz que "o recebimento de proposta economicamente mais vantajosa" caracteriza INEXIGIBILIDADE. Ora, se há proposta economicamente mais vantajosa, então houve concorrência, situação incompatível com o instituto da INEXIGIBILIDADE, pois esse exige, dentre suas peculiaridades, a IMPOSSIBILIDADE  de concorrência, logo, a alternativa incorreta é a letra D. 

  • OS PROFESSORES NÃO COMENTAM , NÉ :/ 

     

  • A questão abordou o tema: inexigibilidade de licitar, regulamentado pelos artigos 25 e 13 da Lei 8666/93. Esses dispositivos encerram hipóteses meramente exemplificativas, sendo relevante verificar se há, nas situações práticas, impossibilidade de disputa, pela natureza do objeto a ser contratado.

    A banca não explorou, exatamente, a literalidade dos dispositivos já citados, mas, optou por sugerir situações genéricas, que podem, facilmente, conformar-se a uma ou mais das hipóteses previstas, no art. 25 da Lei 8666/95, como veremos:



    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A. CORRETA – de acordo com art. 25, I, hipótese de produtor/fornecedor único ou exclusivo.

    B. CORRETA- de acordo com art. 25, I ou II, hipóteses de fornecedor exclusivo ou de serviços de natureza singular - não há concorrência.

    C. CORRETA - de acordo com art. 25, III, contratações de artistas consagrados - incompatíveis com análises objetivas, por ex. do “nível de consagração" do profissional.

    D. INCORRETA – a “escolha de proposta mais vantajosa" define o critério de escolha denominado menor preço, ou seja, adotado quando ocorrer licitação.

    E. CORRETA - de acordo com art. 25, III, contratações de artistas consagrados - incompatíveis com análises objetivas.







    Gabarito do professor: D
  • Nessa questão, a banca optou por não explorar exatamente a literalidade dos artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93, mas, sugeriu situações genéricas, que podem se referir a uma ou mais das hipóteses previstas na legislação. Senão vejamos.

    a) CORRETA. Essa seria a hipótese de fornecedor exclusivo, prevista no art. 25, I.

    b) CORRETA. Essa seria a hipótese de fornecedor exclusivo, prevista no art. 25, I, ou de serviços técnicos de natureza singular, prevista no art. 25, II.

    c) CORRETA. Nesses casos, a competição seria inviável. A contratação de consagrados profissionais do setor artístico é um exemplo disso, pois o “nível de consagração” desses artistas é incompatível com análises objetivas.

    d) ERRADA. A competição aqui é viável. O julgamento objetivo é possível. Portanto, não é cabível a inexigibilidade.

    e) CORRETA. Mais um caso em que a competição é inviável.

    Resposta: D

  • essa banca só faz questão confusa