-
R. item D.
O próprio enunciado afirma que a licitação será inexigível quando for inviável a competição (art. 25 da Lei nº 8.666/93). Por inferência lógica, o único item que fala em "concorrência" é o item D ao mencionar "recebimento de proposta economicamente mais vantajosa".
-
Acredito que o item D está errado, pois descreve exatamente a finalidade do ato de licitar, que é a regra na Administração Pública.
-
Sara, o item D diz que "o recebimento de proposta economicamente mais vantajosa" caracteriza INEXIGIBILIDADE. Ora, se há proposta economicamente mais vantajosa, então houve concorrência, situação incompatível com o instituto da INEXIGIBILIDADE, pois esse exige, dentre suas peculiaridades, a IMPOSSIBILIDADE de concorrência, logo, a alternativa incorreta é a letra D.
-
OS PROFESSORES NÃO COMENTAM , NÉ :/
-
A
questão abordou o tema: inexigibilidade de licitar, regulamentado
pelos artigos 25 e 13 da Lei 8666/93. Esses dispositivos encerram
hipóteses meramente exemplificativas, sendo relevante verificar se
há, nas situações práticas, impossibilidade de disputa, pela natureza do objeto a ser
contratado.
A
banca não explorou, exatamente, a literalidade dos dispositivos já
citados, mas, optou por sugerir situações genéricas, que podem,
facilmente, conformar-se a uma ou mais das hipóteses previstas, no
art. 25 da Lei 8666/95, como veremos:
Art. 25.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
A.
CORRETA – de acordo com art. 25, I, hipótese de
produtor/fornecedor único ou exclusivo.
B.
CORRETA- de acordo com art. 25, I ou II, hipóteses de
fornecedor exclusivo ou de serviços de natureza singular - não há
concorrência.
C.
CORRETA - de acordo com art. 25, III, contratações de
artistas consagrados - incompatíveis com análises objetivas, por
ex. do “nível de consagração" do profissional.
D.
INCORRETA – a “escolha de proposta mais vantajosa"
define o critério de escolha denominado menor preço, ou
seja, adotado quando ocorrer licitação.
E.
CORRETA - de acordo com art. 25, III, contratações de
artistas consagrados - incompatíveis com análises objetivas.
Gabarito
do professor: D
-
Nessa questão, a banca optou por não explorar exatamente a literalidade dos artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93, mas, sugeriu situações genéricas, que podem se referir a uma ou mais das hipóteses previstas na legislação. Senão vejamos.
a) CORRETA. Essa seria a hipótese de fornecedor exclusivo, prevista no art. 25, I.
b) CORRETA. Essa seria a hipótese de fornecedor exclusivo, prevista no art. 25, I, ou de serviços técnicos de natureza singular, prevista no art. 25, II.
c) CORRETA. Nesses casos, a competição seria inviável. A contratação de consagrados profissionais do setor artístico é um exemplo disso, pois o “nível de consagração” desses artistas é incompatível com análises objetivas.
d) ERRADA. A competição aqui é viável. O julgamento objetivo é possível. Portanto, não é cabível a inexigibilidade.
e) CORRETA. Mais um caso em que a competição é inviável.
Resposta: D
-
essa banca só faz questão confusa