Através da NBC PG 100 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas éticas, de aplicação geral aos profissionais da Contabilidade.
O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:
(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
(b) Objetividade – não permitir que comportamento
tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros
afetem o julgamento profissional ou de negócio.
(c) Competência profissional e devido zelo – manter o
conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para
assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais
competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e
técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e
profissionais aplicáveis.
(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das
informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e
comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a
terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional
de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem
pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.
(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os
regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a
profissão.