Apesar de a questão se referir ao Auditor interno, acredito que o raciocínio deva ser aplicado de igual forma aos procedimentos devidos pelo Auditor Independente em relação a independência do Auditor.
Norma do CFC que ainda está em vigor e que trata da independência do auditor independente é a NBC P1 – IT 02, que define as situações que podem caracterizar a perda de independência da entidade de auditoria em relação à entidade auditada, exemplificando:
Interesses financeiros: propriedade de títulos e valores mobiliários e quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de auditoria.
Empréstimos e garantias: a Entidade de auditoria, sócios, membros da equipe e membros imediatos da família destas
pessoas não podem ter empréstimos com Bancos/Instituições, Financeiras que sejam entidades auditadas.
Relacionamentos comerciais com a entidade auditada: as transações comerciais do auditor independente, de sócios e
membros da equipe de auditoria com uma entidade auditada devem ser feitas dentro do curso normal de negócios e na mesma
condição com terceiros.
Relacionamentos familiares e pessoais: a perda de independência está sujeita a uma série de fatores; dentre eles, as
responsabilidades do membro da equipe de auditoria no trabalho, a proximidade do relacionamento e o papel do membro da família
ou de relacionamento pessoal na entidade auditada.
Vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos ou empregados da entidade auditada, mantidos
anteriormente com a entidade de auditoria: Nesse ponto, a NBC PA 290 estabelece que “a independência em relação ao cliente de
auditoria é requerida durante o período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis. O período de contratação
começa quando a equipe de auditoria começa a executar serviços de auditoria. O período de contratação termina quando o relatório
de auditoria é emitido”.
CONTUDO, o tema eh copia da NBC PG CFC 300/14 - NBC PG
- Norma Brasileira de Contabilidade - PG CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -
CFC nº 300 de 24.01.2014
300.8 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de interesse próprio para o contador
interno incluem:
a) deter interesse financeiro na organização empregadora ou receber empréstimo ou garantia da organização empregadora;
b) participar de acordos de remuneração de incentivos oferecidos pela organização empregadora;
c) uso pessoal inadequado de bens corporativos;
d) preocupação com a manutenção do emprego ou do contrato de prestação de serviços;
e) pressão comercial externa à organização empregadora.