ID 144346 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Assinale a alternativa correta. Alternativas Tratando-se de feito trabalhista sujeito ao procedimento sumaríssimo, a emenda à inicial é possível, desde que o Juiz abra prazo para tanto, na forma do artigo 284 do CPC, aplicável ante o silêncio da lei específica. No procedimento sumaríssimo, não se admite a citação do réu por edital, nem tampouco o réu pode ser empresa pública ou sociedade de economia mista, já que integram a administração pública indireta. Indispensável que, no processo de rito sumaríssimo, o pedido seja determinado, líquido e certo e não pode superar o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, limite econômico máximo da ação sujeita a tal rito. O procedimento sumaríssimo limita o recurso na Justiça do Trabalho, consistindo em procedimento de alçada única, exceção feita à violação da Constituição Federal, que desafia recurso extraordinário. Responder Comentários B) ERRADA - Art. 852-A, P.ú -Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta autárquica e fundacional.C) CORRETA - Art. 852 - A - Os dissídios individuais cujo o valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente nadata do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.Art. 852-B- Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; A alternativa D também está errada pois o recurso a ser interposto será o de revista:"§ 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República." Esta questão não foi muito bem elaborada, haja vista que o pedido deve ser certo OU determinado, de acordo com o art. 852-B,I, da CLT. Letra A – INCORRETA – RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMENDA À INICIAL. ART. 852-B DA CLT. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 263 DO C. TST.As reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo têm regra própria em relação à petição inicial. O pedido deve ser certo e determinado, indicando o valor corresponde, como se infere do inciso I do art. 852-B da CLT. O descumprimento da norma determina a incidência do § 1º do mesmo artigo, importando no arquivamento da reclamação a ausência de determinação dos valores a serem liquidados. A decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito, indeferindo a petição inicial por considerar que não foram preenchidos os requisitos do procedimento sumaríssimo, ante a ausência de pedido líquido não contraria a Súmula nº 263 do C. TST, que refere-se aos processos submetidos ao rito ordinário. Recurso de revista não conhecido (Processo: RR 503000820035020251 50300-08.2003.5.02.0251). Letra B – INCORRETA – Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: [...] II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. E Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; por conseguinte as entidades que integram a administração indireta são admitidas no procedimento sumaríssimo. Letra C – CORRETA – Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. E Artigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Letra D – INCORRETA – Artigo 856, § 6º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Todos os artigos são da CLT. SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN. PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares Abraços