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ID
144346
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA - Art. 852-A, P.ú -Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta autárquica e fundacional.

    C) CORRETA - Art. 852 - A - Os dissídios individuais cujo o valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente nadata do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B- Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
          I- o pedido deverá ser  certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
  • A alternativa D também está errada pois o recurso a ser interposto será o de revista:

    "§ 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."
  • Esta questão não foi muito bem elaborada, haja vista que o pedido deve ser certo OU determinado, de acordo com o art. 852-B,I, da CLT.
  • Letra A – INCORRETARECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMENDA À INICIAL. ART. 852-B DA CLT. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 263 DO C. TST.
    As reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo têm regra própria em relação à petição inicial. O pedido deve ser certo e determinado, indicando o valor corresponde, como se infere do inciso
    I do art. 852-B da CLT. O descumprimento da norma determina a incidência do § 1º do mesmo artigo, importando no arquivamento da reclamação a ausência de determinação dos valores a serem liquidados. A decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito, indeferindo a petição inicial por considerar que não foram preenchidos os requisitos do procedimento sumaríssimo, ante a ausência de pedido líquido não contraria a Súmula nº 263 do C. TST, que refere-se aos processos submetidos ao rito ordinário. Recurso de revista não conhecido (Processo: RR 503000820035020251 50300-08.2003.5.02.0251).
     
    Letra B –
    INCORRETA Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: [...] II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. E Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; por conseguinte as entidades que integram a administração indireta são admitidas no procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. E Artigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 856, § 6º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares

    Abraços