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O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República, logo, em caso de impedimento ou ausência deste, ele será substituído por seu substituto natural, a saber, o Vice-Procurador Geral da República.
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Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão substituídos em seus
eventuais impedimentos ou ausências:
I – o Presidente do Conselho, Procurador Geral da República, pelo Vice-Procurador
Geral da República e, em caso de ausências e impedimentos de ambos, pelo
Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público;
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PGR
VICE PGR
CORREGEDOR CNMP
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SUBSTITUIÇÕES
DO PGR COMO CHEFE DO MPU/MPF:
a) Impedimentos: Vice-PGR, escolhido pelo Proprio PGR (dentre membros do MPU). Se trata de uma substituição curta;
b) Vacância: Vice Presidente do Conselho Superior do MPF, escolhido por votação dos membros partícipes do referido Conselho (Conselho do MP, e NÃO do Conselho Nacional do MP). Se trata de uma susbtituição mais longa, até a escolha definitiva do novo PGR.
DO PGR COMO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MP
1° substituto:Vice-PGR
2° substituto (quando nem o PGR ou Vice-PGR puderem comparacer): Corregedor-Geral do Conselho Nacional do MP
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A base dessa questão está no Regimento Interno do CNMP - e eu aqui me batendo de procurar na lei!