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ID
1443559
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    III três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça
    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

    bons estudos

  • Presidente do CNJ: Presidente do STF.

    Presidente do CNMP: Procurador Geral da República.


    Bons estudos.

  • LETRA A!

     

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Criado pela EC 45/2004 e instituído em 21.06.2005, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão de controle interno do MP com participação externa, sediado em Brasília e com atuação em todo território nacional.

     

    Fazem parte de sua composição 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, admitida UMA recondução.

     

    Além do Procurador-Geral da República (presidente e único membro nato), o órgão é composto por 7 membros do MP (4 do MPU e 3 do MP estadual, indicados pelo respectivo MP, 2 juízes (indicados um pelo STF e outro pelo STJ); 2 advogados (indicados pela OAB;  e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Lembrete: Art. 130-A, CF.

    CN-MP: 14 membros, >absoluta SF aprova escolha, PR nomeia, 2 anos de mandato, reconduz 1x.

    Sendo:

    1 Presidente = é o PGR.

    4 membros do MPU

    3 membros do MPE

    2 juízes (indicação STF e STJ)

    2 advogados (CF- OAB)

    2 cidadãos (indicação SF e CD)

  • Presidente do CNMP é o Procurador Geral da Republica, e o Preseidente do CNJ é o Presidente da Republica!

  • KETIA, O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF E NÃO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA....

  • PRESIDENTE DO CNMP = PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    CORREGEDOR DO CNMP = VOTAÇÃO SECRETA ENTRE MEMBROS DO MP

  • PRG

    4 MPU

    3 MPE

    2 juizes: STF e STJ

    2 advogados: CFOAB

    2 cidadãos: SF e CD. 

  • Gab. A

     

    Presidente do CNMP ---> Chefão do MPU ---------> Procurador Geral da República

    Presidente do CNJ -------> Chefão do Judiciário ---> Presidente do STF

     

    Composição do CNMP:

    1 Presidente = PGR.

    4 membros do MPU                                  (só lembrar: MPF, MPT, MPM, e MPDF e Territórios. 1 de cada = 4

    3 membros do MPE                                   (4-1= 3) 

     

    2 juízes (indicação STF e STJ)                  (4-2=2)

    2 advogados (CF- OAB)                            (4-2=2)

    2 cidadãos (indicação SF e CD)                (4-2=2)

  • PGR: Chefia o MPU

              Preside o CNMP

  • * O presidente do CNJ é o presidente do STF.

     

    * O presidente do CNMP é o PGR.

  • Só complementando: O Presidente do CFOAB oficiará junto ao CNMP.

  • • O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo.

    • A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato.

    O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.

    • Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto.

    • Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

  • GABARITO: A

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:           

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

  • EU NÃO SEI SINCERAMENTE COMO ESSE PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA CONSEGUE ATUAR EM TANTO CANTO DIFERENTE. JESUS. KKKKKKKKKKKKKKK.

  • COMO QUE ESSE HOMEM, 'PROCURADOR GERAL, FAZ PARA ESTÁ EM TATO LUGAR AO MESMO TEMPO. KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

        

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;