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Gabarito Letra A
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de
quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo:
I o
Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro
membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de
suas carreiras;
III três
membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes,
indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça
V dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois
cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal
bons estudos
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Presidente do CNJ: Presidente do STF.
Presidente do CNMP: Procurador Geral da República.
Bons estudos.
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LETRA A!
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Criado pela EC 45/2004 e instituído em 21.06.2005, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão de controle interno do MP com participação externa, sediado em Brasília e com atuação em todo território nacional.
Fazem parte de sua composição 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, admitida UMA recondução.
Além do Procurador-Geral da República (presidente e único membro nato), o órgão é composto por 7 membros do MP (4 do MPU e 3 do MP estadual, indicados pelo respectivo MP, 2 juízes (indicados um pelo STF e outro pelo STJ); 2 advogados (indicados pela OAB; e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.
Fonte: Marcelo Novelino
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Lembrete: Art. 130-A, CF.
CN-MP: 14 membros, >absoluta SF aprova escolha, PR nomeia, 2 anos de mandato, reconduz 1x.
Sendo:
1 Presidente = é o PGR.
4 membros do MPU
3 membros do MPE
2 juízes (indicação STF e STJ)
2 advogados (CF- OAB)
2 cidadãos (indicação SF e CD)
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Presidente do CNMP é o Procurador Geral da Republica, e o Preseidente do CNJ é o Presidente da Republica!
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KETIA, O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF E NÃO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA....
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PRESIDENTE DO CNMP = PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
CORREGEDOR DO CNMP = VOTAÇÃO SECRETA ENTRE MEMBROS DO MP
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PRG
4 MPU
3 MPE
2 juizes: STF e STJ
2 advogados: CFOAB
2 cidadãos: SF e CD.
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Gab. A
Presidente do CNMP ---> Chefão do MPU ---------> Procurador Geral da República
Presidente do CNJ -------> Chefão do Judiciário ---> Presidente do STF
Composição do CNMP:
1 Presidente = PGR.
4 membros do MPU (só lembrar: MPF, MPT, MPM, e MPDF e Territórios. 1 de cada = 4)
3 membros do MPE (4-1= 3)
2 juízes (indicação STF e STJ) (4-2=2)
2 advogados (CF- OAB) (4-2=2)
2 cidadãos (indicação SF e CD) (4-2=2)
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PGR: Chefia o MPU
Preside o CNMP
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* O presidente do CNJ é o presidente do STF.
* O presidente do CNMP é o PGR.
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Só complementando: O Presidente do CFOAB oficiará junto ao CNMP.
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• O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo.
• A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato.
• O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.
• Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto.
• Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
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GABARITO: A
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
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EU NÃO SEI SINCERAMENTE COMO ESSE PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA CONSEGUE ATUAR EM TANTO CANTO DIFERENTE. JESUS. KKKKKKKKKKKKKKK.
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COMO QUE ESSE HOMEM, 'PROCURADOR GERAL, FAZ PARA ESTÁ EM TATO LUGAR AO MESMO TEMPO. KKKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;