SóProvas


ID
1443568
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos.
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Art. 127. CRFB

    I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. estaria correta indisponíveis.


    II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CORRETA


    III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETA

    IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. estaria correta  ... que será nomeado ...




  • CF:

    I - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Dica para lembrar: uii -> unidade, indivisibilidade e independência funcional.) 

    III - Art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( Observem que o PGR pode ter infinitas reconduções.)

    IV - Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Gabarito (C)




  • oxi. os princípios não estão errados não!


  • E para que não restem dúvidas,


    o item IV está errado, pois conforme art. 128, § 3º, da CF/88, in verbis:


    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Sendo assim, a nomeação o Procurador-Geral Estadual e o Distrital e Territorial é competência do Chefe do Poder Executivo, após a apresentação de lista tríplice pelos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, não dependendo a escolha de aprovação prévia, seja pelo MP, ou seja pelo poder Legislativo (como ocorre com o PGR em relação ao Senado Federal), conforme se desprende do texto constitucional, deste modo não há que se falar em "o mais votado será nomeado"além do que é permitida apenas UMA recondução para o cargo.


    Bons estudos!

  • Apenas reprisando...
    O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, respeitado o limite etário.

    Já com relação ao PGJ  e  aos membros do CNMP, permite-se apenas uma única recondução (exceção neste último caso do PGR, que preside o órgão)

    Mas, cuidado!  O Corregedor nacional do CNMP não pode ser reconduzido ao cargo (art. 130-A, § 3º, CF).

  • O colega Diego, colocou que o PGR pode ser reconduzido diversas respeitado o limite etário. No entanto, não há este limite etário, apenas idade mínima, não é? Agradeço quem puder ajudar.
  • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. (QUESTÃO FALSA)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (QUESTÃO VERDADEIRA)

    Art. 127, § 1º São pricípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 


    III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO VERDADEIRA)

    Art. 128, § 1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução


    IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO FALSA)

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. 

  • Natalia Oliveira, o limite etário do PGR é o limite máximo de permanência em cargo público, vale dizer, de aposentadoria compulsória aos 70 anos, nos termos do art. 40, § 1, II da CF. Vale lembrar que com a famigerada EC 88/15, tal limite passou a ser de 75 anos para os Ministros do STF, TCU e dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 100 do ADCT. A tendência é de extensão desse novo limite para outros cargos, sob a alegação de isonomia, inclusive para o PGR. Resta aguardamos para vermos como o STF irá se posicionar acerca do tema. 

  • oO "Ratiei" em direitos DIFUSOS. Mas não está completamente errado, não é? Só não é a literalidade do artigo.

  • Só o PGR é HIGHLANDER. (Permitida "a" recondução = sucessivas reconduções)

    Aos Procuradores Gerais de Justiça - PGJ (nos Estados) é permitida apenas uma recondução.

  • Art. 9º DA LOMP § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos
    quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o
    membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • FCC bandidaaa! eu sabia q tinha alguma vírgula ou alguma palavrinha faltando. sem vergonha.

  • Questão dificílima, mas acertei! ^^v

  • a primeira afirmação não fala de interesses difusos , mas de direitos individuais indisponíveis.

  • A questão misturou a literalidade da lei no conceito do MP, com uma de suas atribuições, que seria os direitos DIFUSOS. 

  • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. (QUESTÃO FALSA)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (QUESTÃO VERDADEIRA)

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO VERDADEIRA)

    Art. 128, § 1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução

    IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO FALSA)

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

  • Fundação Copia e Cola. 

  • DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Apenas o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).


    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 


    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.


    PGR - permitida A recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.


    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • questão bem chatinha!!!

  • Questão de pura  decoreba ! Tem q ter um HD  para lembra de uma palavra ! :/

    kd a a criatividade desses examinadores :(
  • hum .........  decorar   fazer  resumo......

  • I - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Dica para lembrar: uii -> unidade, indivisibilidade e independência funcional.) 

    III - Art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( Observem que o PGR pode ter infinitas reconduções.)

    IV - Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução

  • Lembrete:

    I - (Art. 127) MP é instituição permanente, essencial, e defende: ordem, regime e interesses (S, In, In).

    __________________________________________________________________________________________________________

    II-  (Art. 127, § 1º) Princípios institucionais do MP:  “unidade indivisível funcional” = unidade, indivisibilidade e a independência funcional.

    __________________________________________________________________________________________________________

    III- (Art. 128, § 1º) Chefe do MPU é o PGR:  > 35 anos, > absoluta SF aprova, PR nomeia,  2 anos de mandato, recondução (infinita).

    __________________________________________________________________________________________________________

    IV- (Art. 128, § 3º)  Procurador - Geral do MP (E, DF, T)  é escolhido em Lista tríplice (carreira),   nomeado pelo PR2 anos de mandato, 1 recondução. 

  • § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • a) ... interesses sociais indisponíveis
    b)
    c)
    d) ... permitida uma recondução.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis( F )

     

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (V)

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida A RECONDUNÇÃO . ( V)

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida UMA  recondução. (F)

     

     

    FOCOFORÇAFÉ$#

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:
    FUNÇÃO: INSTITUIÇÃO PERMANENTES, DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.

    PRINCÍPIOS: UNIDADE; INDIVISIBILIDADE; E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
    TERÁ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E ADM

    COMPOSIÇÃO DO MP
    MPU= MPF; MPM; MPT; MPDF E TERRITÓRIOS
    MPE

    1# MPU TERÁ COMO CHEFE O PGR, NOMEADO PELO PRESIDENTE, INTEGRANTES DE CARREIRA, 35, APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SF, POR MANDATO DE 2 ANOS, SENDO PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

    2# OS MPE+MPDF+TERRITÓRIOS FORMARÃO LISTA TRÍPLICE, INTEGRANTES DE CARREIRA, NA FORMA DA LEI, PARA ESCOLHA DO SEU PROCURADOR GERAL, QUE SERÁ NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, POR DOIS ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

    PGR+ CONSELHO NACIONAL DO MP (14MEMBROS)= MAIORIA ABSOLUTA DO SF+PRESIDENTE
    PG= APENAS PRESIDENTE
    SERÃO VITALÍCIOS+INAMOVIBILIDADE+IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    3# É VEDADO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.

    4# PROVA E TÍTULOS, COM A OAB EM SUA REALIZAÇÃO, EXIGE-SE BARACHEL EM DIREITO, NO MÍNIMO DE 3ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA.

    CONSELHO DO MP É COMPOSTO POR 14 MEMBROS, PRESIDENTE+MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
    SEU CORREGEDOR NACIONAL, SERÁ ESCOLHIDO PELOS MEMBROS DO MP, VEDADA SUA CONDUÇÃO.

  • MPU > P.G.R > 35 anos > s/ lista tríplice > Presidente Rep. > 2 anos + Permitida a recondução - Reconduções ilimitadas

    MPE > P.G.J > sem idade mínima > Lista tríplice > Governador > 2anos + Permitida uma Recondução

    MPDFT > P.G.J > sem idade mínima >Lista tríplice >Presidente Rep. > 2anos + Permitida uma Recondução

  • Pra vc que tá com preguiça de ler essa ruma de textão:

    l - interesses sociais e individuais indisponíveis 

    lV - não necessariamente o chefe do executivo nomeia o mais votado. A lista triplice é levada a ele, e ele pode escolher qualquer um dos 3 mais votados

  • Amei a explicação da CONCURSEIRA CE! Objetiva!

  • MPU > P.G.R > 35 anos > s/ lista tríplice > Presidente Rep. > 2 anos + Permitida a recondução - Reconduções ilimitadas-Aprovação pelo Senado Federal por maioria ABSOLUTA, inclusive para as reconduções.

     

    MPE > P.G.J > sem idade mínima > Lista tríplice > Governador > 2anos + Permitida uma Recondução-Aprovação da Assembleia Legislativa por maioria ABSOLUTA, inclusive para a única recondução.

     

    MPDFT > P.G.J > sem idade mínima >Lista tríplice >Presidente Rep. > 2anos + Permitida uma Recondução-Aprovação pelo Senado Federal maioria ABSOLUTA, inclusive para a única recondução.

     

    Antônio Brito só completando o que já foi dito por vc anteriormente.

  • IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

     

    Não é o mais votado. o Presidente é quem escolhe (dentre os mais votados pelo MP) e nomeia um dentre os indicados na lista.

     

    O MP  vota pra escolher entre os seus os que formarão a lista tríplice.

     

    Quando a lista tríplice chega ao Presidente, aí ele escolhe um (dentre esses que foram mais votados).

  • Não Geovana, o MP não elabora lista tríplice nenhuma. Somente os MPs dos Estados, para escolha pelo Governador.

    No âmbito da União, a CF não prevê que o Presidente deva escolher o PGR por meio de votação dos membros da carreira. Tanto é assim que quem elabora a famosa "lista tríplice" (não prevista na CF) é o "sindicato" dos Procuradores, ou seja, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). É apenas uma prática à qual o Presidente não se encontra vinculado.

    Neste viés, é incorreta a sua afirmativa no sentido de que o MP elabora lista tríplice para o Presidente escolher o PGR. O MP não elabora lista tríplice nenhuma e o Presidente indica para PGR quem ele quiser, contanto que seja integrante das carreiras do MPU. Claro, tudo isto do ponto de vista da Constituição, que é o que é cobrado nos concursos em geral, e pela FCC em particular.

  • O item I está incorreto por que não são "interesses sociais e individuais difusos" mas sim: interesses sociais e individuais indisponíveis

     

    O item IV está incorreto por que a Constituição Federal - artigo 128, II, §2º, não menciona que "o mais votado da lista triplice será escolhido pelo governador", mas sim o chefe do executivo escolherá dentre os três.

     

    Gab.: C.

  • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos.  (indisponíveis)

    IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (uma recondução)

  • Lembrando que o Chefe do Poder Executivo mencionado no item III (Art. 128, 3º CF) será o Governador, no caso dos MPEs, e o Presidente da República, no caso do MPDFT.

  • GABARITO C

    @dicasdeconcursotrt

    ATENÇÃO! IMPORTANTE LEMBRAR AS DIFERENÇAS!

     

    Funções Essenciais da Justiça

    Ministério Público

    CF Art. 128 (...) § 1º “O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República, dentro dos integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.”

     

    (...) § 3º “O MP dos Estados e o do DF/T formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.”

     

    CF Art. 130-A (Dispositivo do Conselho Nacional do Ministério Público) - (...) § 3º “O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, dentre os membros do MP que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)”

  • difícil, vamos que vamos, muito detalhe para lembrar! 

  • Nossa, é díficil, a gente pode perder um concurso por uma letra, uma simples letra e tudo vai por água abaixo. 

  • o maior erro da IV não está em: permitida A recondução.. e sim que o mais votado seja o nomeado pro c. do pod. executivo. 

  • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos.  (indisponíveis)

    IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (uma recondução)

  • Macete que aprendi com o colega Cassiano Messias:

     

     

    MINistério Público: INteresses sociais e INdividuais INdisponíveis. 

  • Gabarito: Letra C

    I-ERRADO: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais ̶d̶i̶f̶u̶s̶o̶s̶(indisponíveis) "(art.127-CF)

    II-CERTO (art. 127, §1º)

    III-CERTO ( art. 128, §1º)

    IV-ERRADO:". Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida ̶a̶ (UMA) recondução. " (art. 128 §3º, CF)

  • I-ERRADO: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos (indisponíveis) "(art.127-CF)

    IV-ERRADO:". Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a (uma)recondução. " (art. 128 §3º, CF)

    PS: A escolha pelo chefe do executivo é discricionária, qualquer membro da listra tríplice está apto e poderá ser escolhido, não há essa previsão de "o mais votado".

    Gabarito: Letra C