-
Resposta: letra C
Art. 127. CRFB
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. estaria correta indisponíveis.
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CORRETA
III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETA
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. estaria correta ... que será nomeado ...
-
CF:
I - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Dica para lembrar: uii -> unidade, indivisibilidade e independência funcional.)
III - Art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( Observem que o PGR pode ter infinitas reconduções.)
IV - Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Gabarito (C)
-
oxi. os princípios não estão errados não!
-
E para que não restem dúvidas,
o item IV está errado, pois conforme art. 128, § 3º, da CF/88, in verbis:
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Sendo assim, a nomeação o Procurador-Geral Estadual e o Distrital e Territorial é competência do Chefe do Poder Executivo, após a apresentação de lista tríplice pelos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, não dependendo a escolha de aprovação prévia, seja pelo MP, ou seja pelo poder Legislativo (como ocorre com o PGR em relação ao Senado Federal), conforme se desprende do texto constitucional, deste modo não há que se falar em "o mais votado será nomeado", além do que é permitida apenas UMA recondução para o cargo.
Bons estudos!
-
Apenas reprisando...
O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, respeitado o limite etário.
Já com relação ao PGJ e aos membros do CNMP, permite-se apenas uma única recondução (exceção neste último caso do PGR, que preside o órgão).
Mas, cuidado! O Corregedor nacional do CNMP não pode ser reconduzido ao cargo (art. 130-A, § 3º, CF).
-
O colega Diego, colocou que o PGR pode ser reconduzido diversas respeitado o limite etário. No entanto, não há este limite etário, apenas idade mínima, não é? Agradeço quem puder ajudar.
-
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. (QUESTÃO FALSA)
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (QUESTÃO VERDADEIRA)
Art. 127, § 1º São pricípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
III. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO VERDADEIRA)
Art. 128, § 1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO FALSA)
Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
-
Natalia Oliveira, o limite etário do PGR é o limite máximo de permanência em cargo público, vale dizer, de aposentadoria compulsória aos 70 anos, nos termos do art. 40, § 1, II da CF. Vale lembrar que com a famigerada EC 88/15, tal limite passou a ser de 75 anos para os Ministros do STF, TCU e dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 100 do ADCT. A tendência é de extensão desse novo limite para outros cargos, sob a alegação de isonomia, inclusive para o PGR. Resta aguardamos para vermos como o STF irá se posicionar acerca do tema.
-
oO "Ratiei" em direitos DIFUSOS. Mas não está completamente errado, não é? Só não é a literalidade do artigo.
-
Só o PGR é HIGHLANDER. (Permitida "a" recondução = sucessivas reconduções)
Aos Procuradores Gerais de Justiça - PGJ (nos Estados) é permitida apenas uma recondução.
-
Art. 9º DA LOMP § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos
quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o
membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
-
FCC bandidaaa! eu sabia q tinha alguma vírgula ou alguma palavrinha faltando. sem vergonha.
-
Questão dificílima, mas acertei! ^^v
-
a primeira afirmação não fala de interesses difusos , mas de direitos individuais indisponíveis.
-
A questão misturou a literalidade da lei no conceito do MP, com uma de suas atribuições, que seria os direitos DIFUSOS.
-
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos.
(QUESTÃO FALSA)
Art. 127. O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
II. São princípios
institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional. (QUESTÃO VERDADEIRA)
Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
III.
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da
carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome
pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de
dois anos, permitida a recondução. (QUESTÃO VERDADEIRA)
Art. 128, §
1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de
35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros
do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução
IV.
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na
forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais
votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
anos, permitida a recondução. (QUESTÃO FALSA)
Art. 128, § 3º Os
Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios
formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma
recondução.
-
Fundação Copia e Cola.
-
DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Apenas o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada.
Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.
PGR - permitida A recondução
PGJ - permitida UMA recondução
Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.
Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.
-
questão bem chatinha!!!
-
Questão de pura decoreba ! Tem q ter um HD para lembra de uma palavra ! :/
kd a a criatividade desses examinadores :(
-
hum ......... decorar fazer resumo......
-
I - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
II - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Dica para lembrar: uii -> unidade, indivisibilidade e independência funcional.)
III - Art. 128, § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( Observem que o PGR pode ter infinitas reconduções.)
IV - Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução
-
Lembrete:
I - (Art. 127) MP é instituição permanente, essencial, e defende: ordem, regime e interesses (S, In, In).
__________________________________________________________________________________________________________
II- (Art. 127, § 1º) Princípios institucionais do MP: “unidade indivisível funcional” = unidade, indivisibilidade e a independência funcional.
__________________________________________________________________________________________________________
III- (Art. 128, § 1º) Chefe do MPU é o PGR: > 35 anos, > absoluta SF aprova, PR nomeia, 2 anos de mandato, recondução (infinita).
__________________________________________________________________________________________________________
IV- (Art. 128, § 3º) Procurador - Geral do MP (E, DF, T) é escolhido em Lista tríplice (carreira), nomeado pelo PR, 2 anos de mandato, 1 recondução.
-
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
a) ... interesses sociais indisponíveis
b)
c)
d) ... permitida uma recondução.
-
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ( F )
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (V)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida A RECONDUNÇÃO . ( V)
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida UMA recondução. (F)
FOCOFORÇAFÉ$#
-
MINISTÉRIO PÚBLICO:
FUNÇÃO: INSTITUIÇÃO PERMANENTES, DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
PRINCÍPIOS: UNIDADE; INDIVISIBILIDADE; E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
TERÁ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E ADM
COMPOSIÇÃO DO MP
MPU= MPF; MPM; MPT; MPDF E TERRITÓRIOS
MPE
1# MPU TERÁ COMO CHEFE O PGR, NOMEADO PELO PRESIDENTE, INTEGRANTES DE CARREIRA, 35, APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SF, POR MANDATO DE 2 ANOS, SENDO PERMITIDA A RECONDUÇÃO.
2# OS MPE+MPDF+TERRITÓRIOS FORMARÃO LISTA TRÍPLICE, INTEGRANTES DE CARREIRA, NA FORMA DA LEI, PARA ESCOLHA DO SEU PROCURADOR GERAL, QUE SERÁ NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, POR DOIS ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.
PGR+ CONSELHO NACIONAL DO MP (14MEMBROS)= MAIORIA ABSOLUTA DO SF+PRESIDENTE
PG= APENAS PRESIDENTE
SERÃO VITALÍCIOS+INAMOVIBILIDADE+IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.
3# É VEDADO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.
4# PROVA E TÍTULOS, COM A OAB EM SUA REALIZAÇÃO, EXIGE-SE BARACHEL EM DIREITO, NO MÍNIMO DE 3ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA.
CONSELHO DO MP É COMPOSTO POR 14 MEMBROS, PRESIDENTE+MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
SEU CORREGEDOR NACIONAL, SERÁ ESCOLHIDO PELOS MEMBROS DO MP, VEDADA SUA CONDUÇÃO.
-
MPU > P.G.R > 35 anos > s/ lista tríplice > Presidente Rep. > 2 anos + Permitida a recondução - Reconduções ilimitadas
MPE > P.G.J > sem idade mínima > Lista tríplice > Governador > 2anos + Permitida uma Recondução
MPDFT > P.G.J > sem idade mínima >Lista tríplice >Presidente Rep. > 2anos + Permitida uma Recondução
-
Pra vc que tá com preguiça de ler essa ruma de textão:
l - interesses sociais e individuais indisponíveis
lV - não necessariamente o chefe do executivo nomeia o mais votado. A lista triplice é levada a ele, e ele pode escolher qualquer um dos 3 mais votados
-
Amei a explicação da CONCURSEIRA CE! Objetiva!
-
MPU > P.G.R > 35 anos > s/ lista tríplice > Presidente Rep. > 2 anos + Permitida a recondução - Reconduções ilimitadas-Aprovação pelo Senado Federal por maioria ABSOLUTA, inclusive para as reconduções.
MPE > P.G.J > sem idade mínima > Lista tríplice > Governador > 2anos + Permitida uma Recondução-Aprovação da Assembleia Legislativa por maioria ABSOLUTA, inclusive para a única recondução.
MPDFT > P.G.J > sem idade mínima >Lista tríplice >Presidente Rep. > 2anos + Permitida uma Recondução-Aprovação pelo Senado Federal maioria ABSOLUTA, inclusive para a única recondução.
Antônio Brito só completando o que já foi dito por vc anteriormente.
-
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Não é o mais votado. o Presidente é quem escolhe (dentre os mais votados pelo MP) e nomeia um dentre os indicados na lista.
O MP vota pra escolher entre os seus os que formarão a lista tríplice.
Quando a lista tríplice chega ao Presidente, aí ele escolhe um (dentre esses que foram mais votados).
-
Não Geovana, o MP não elabora lista tríplice nenhuma. Somente os MPs dos Estados, para escolha pelo Governador.
No âmbito da União, a CF não prevê que o Presidente deva escolher o PGR por meio de votação dos membros da carreira. Tanto é assim que quem elabora a famosa "lista tríplice" (não prevista na CF) é o "sindicato" dos Procuradores, ou seja, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). É apenas uma prática à qual o Presidente não se encontra vinculado.
Neste viés, é incorreta a sua afirmativa no sentido de que o MP elabora lista tríplice para o Presidente escolher o PGR. O MP não elabora lista tríplice nenhuma e o Presidente indica para PGR quem ele quiser, contanto que seja integrante das carreiras do MPU. Claro, tudo isto do ponto de vista da Constituição, que é o que é cobrado nos concursos em geral, e pela FCC em particular.
-
O item I está incorreto por que não são "interesses sociais e individuais difusos" mas sim: interesses sociais e individuais indisponíveis
O item IV está incorreto por que a Constituição Federal - artigo 128, II, §2º, não menciona que "o mais votado da lista triplice será escolhido pelo governador", mas sim o chefe do executivo escolherá dentre os três.
Gab.: C.
-
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. (indisponíveis)
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (uma recondução)
-
Lembrando que o Chefe do Poder Executivo mencionado no item III (Art. 128, 3º CF) será o Governador, no caso dos MPEs, e o Presidente da República, no caso do MPDFT.
-
GABARITO C
@dicasdeconcursotrt
ATENÇÃO! IMPORTANTE LEMBRAR AS DIFERENÇAS!
Funções Essenciais da Justiça
Ministério Público
CF Art. 128 (...) § 1º “O MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República, dentro dos integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.”
(...) § 3º “O MP dos Estados e o do DF/T formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.”
CF Art. 130-A (Dispositivo do Conselho Nacional do Ministério Público) - (...) § 3º “O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, dentre os membros do MP que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)”
-
difícil, vamos que vamos, muito detalhe para lembrar!
-
Nossa, é díficil, a gente pode perder um concurso por uma letra, uma simples letra e tudo vai por água abaixo.
-
o maior erro da IV não está em: permitida A recondução.. e sim que o mais votado seja o nomeado pro c. do pod. executivo.
-
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. (indisponíveis)
IV. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (uma recondução)
-
Macete que aprendi com o colega Cassiano Messias:
MINistério Público: INteresses sociais e INdividuais INdisponíveis.
-
Gabarito: Letra C
I-ERRADO: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais ̶d̶i̶f̶u̶s̶o̶s̶(indisponíveis) "(art.127-CF)
II-CERTO (art. 127, §1º)
III-CERTO ( art. 128, §1º)
IV-ERRADO:". Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida ̶a̶ (UMA) recondução. " (art. 128 §3º, CF)
-
I-ERRADO: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos (indisponíveis) "(art.127-CF)
IV-ERRADO:". Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida a (uma)recondução. " (art. 128 §3º, CF)
PS: A escolha pelo chefe do executivo é discricionária, qualquer membro da listra tríplice está apto e poderá ser escolhido, não há essa previsão de "o mais votado".
Gabarito: Letra C