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Resposta: letra A
Art. 130 - A
§ 3º O Conselho
escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do
Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além
das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I receber reclamações
e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério
Público e dos seus serviços auxiliares;
II exercer funções
executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III requisitar e
designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e
requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
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Art. 130-A:
A) (CORRETA) § 3º O Conselho
escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do
Ministério Público que o integram, vedada a recondução...
B) § 2º Compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros, cabendo lhe:(...)
C) § 4º O
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao
Conselho.
D) Caput: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de
quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do SENADO FEDERAL, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução(...).
E) § 2º, IV - rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério
Público da União ou dos Estados julgados há menos de UM ANO;
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A alternativa "B" é competência institucional do próprio MP e não do CNMP.
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Essa é aquela questão que na hora da prova vai dar C de chute
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Eu ia na "a", até chegar a alternativa "e":
Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
Esqueci que estava fazendo questão da FCC, logo é evidente que a data estaria errada xP
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Lembrete: (art. 130-A, § 3º, CF) - Conselho Nacional do MP.
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CN-MP escolhe um Corregedor nacional: em votação secreta, dentre os membros do MP, vedada a recondução, compete atribuições dadas pela lei e as seguintes:
I- receber reclamação e denúncia sobre membros do MP e serviços auxiliares. (de Qualquer interessado).
II- exercer função Executiva do Conselho, de inspeção e correição geral;
III- requisitar e designar membros do MP ( delega atribuição e requisita servidor de órgãos do MP).
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LETRA A
ARTIGO 130 -A, § 3° - O CONSELHO ESCOLHERÁ, EM VOTAÇÃO SECRETA, UM CORREGEDOR NACIONAL, DENTRE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE O INTEGRAM, VEDADA A RECONDUÇÃO (...)
O CNMP É COMPOSTO DE 8 MEMBROS DO MP.
O CORREGEDOR NACIONAL SERÁ ESCOLHIDOS DENTRE 7 MEMBROS DO MP ( EXCUI O O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)
---> MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
---> CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO
#valeapena
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Sobre o erro da B:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público (e não do CNMP):
(...)
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
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"Todos gostam de sombra, mas poucos plantam árvores."
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A) correto:§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os
membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além
das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,
b)errado:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público (e não do CNMP):
(...)
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
c)Errado: segue todos os membroArt. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze
membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação
de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo
Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela
Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados
pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
d)errado:Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze
membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução,
e) errado:IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de
membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
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a) Escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram.
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
b) Zelará pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.
NÃO tem isso na CF.
c) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro nato do Conselho.
NÃO é membro nato, ele apenas oficiará junto ao Conselho
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
d) É composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Aprovação do Senado Federal
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo
e) Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
UM ANO
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
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Corrigindo a Maria Eduarda.
Letra b.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
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Erro da "C": Art.130A - § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
Não é membro nato, apenas oficiará junto ao Conselho.
Caí na pegadinha!!
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A) correto:§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os
membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além
das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,
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a) Escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram. Art. 130-A §3º
b) Zelará pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal. Art. 129 - função do MP não do Conselho.
c) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro nato do Conselho. Art. 130-A §4º - Oficiará junto ao CNMP
d) É composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Art. 130-A - Senado Federal
e) Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos. Art. 130-A IV - menos de Um ano
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Conselho Nacional do M.P.
Composição: 14 membros
Presidente: Procurador-Geral da República
4 membros do MPU
3 membros do MPE
2 juízes (um indicado pelo STF e outro pelo STJ)
2 advogados (indicados pelo Conselho Federal da OAB)
2 cidadãos (um indicado pelo Senado e outro pela Câmara)
Atribuições:
-> controle da atuação administrativa e financeira do M.P.;
-> zelar pela autonomia funcional e adm do M.P., podendo expedir atos regulamentares ou recomendar providências;
-> apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo p/ providências;
-> receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do M.P., inclusive seus serviços auxiliares;
-> rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do M.P. julgados há menos de um ano;
-> elaborar relatório anual;
-> oficiará junto ao Conselho: o Presidente do Conselho Federal da OAB;
-> leis criarão ouvidorias do M.P., representando diretamente ao Conselho.
Corregedor Nacional:
-> escolhido pelo Conselho em votação secreta, dentre os membros do M.P. que o integram, vedada a recondução;
Ao corregedor nacional compete:
-> receber reclamações e denúncias;
-> exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
-> requisitar e designar membros do M.P. e requisitar servidores.
Bons estudos!
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Sabatina é do SENAADOO
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APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL - ERRADO!
APROVADO PELO SENADO FEDERAL!!!!!
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Corregedor Nacional do MP:
→ Escolhido pelo CNMP em votação secreta entre os membros que o integram.
→ o tempo de mandato coincide com o tempo de mandato de membro do CNMP, porém, o de corregedor não permite a recondução.
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A letra B está correta, porém se refere as funções institucionais do Ministério Público e não a respeito do Conselho Nacional do MP, como o anunciado pede.
Gabarito A
IMPORTANTE: Nos casos de um Corregedor nacional é vedada a recondução.
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A) CERTO: Art. 130-A, § 3º, CF:O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução(...)
B) ERRADO: A competência citada é do MP, não do CNMP.
C) ERRADO: A CF não fala que Presidente do Conselho Federal da OAB será membro do CNMP, apenas que oficiará junto a esse.
D) ERRADO: "É composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶(SENADO FEDERAL), para um mandato de dois anos, admitida uma recondução."
E) ERRADO: "Compete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶(um ano). "
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: