SóProvas


ID
1443592
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as modalidades de licitação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

    B) L10520 Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C) Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    D) CERTO: Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

    E) Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    bons estudos

  • Não consegui entender o por quê de a assertiva C ter sido considerada errada, caso alguém saiba me explicar ficarei muito grata. Para mim, ela deveria ter sido considerada a resposta correta. Quanto à assertiva D, a considerei falsa e sua justificativa encontra-se no artigo 45, paragrafo 1º, I,II,III e IV:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


  • Art. 22 São modalidades de licitação:
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    GAB LETRA D

    Patrícia, 
    Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Vejo que possuir os requisitos mínimos é diferente de ser apenas amparado pelo edital, satisfazendo as condições estabelecidas no edital.

  • Patricia,

    Também concordo com você! Para mim, esta questão deveria ser anulada, pois todas alternativas contém algum tipo de erro. Se alguém puder esclarecer melhor nossas dúvidas, agradeço...

  • Acredito que a questão contenha dois gabaritos. Não vejo como a (C) como incorreta. Se fosse por questões de palavras, sinônimos então a D deve ser cortada.
  • O erro da letra "c" está nesta frase: "(...)convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias."  Não são os interessados que serão convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias, esses prazos são para o recebimento das propostas. Vejam:

    Lei 8.666/93:

     § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será

     I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para:

     a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

  • LETRA D

    a) na Tomada de Preços é obrigatório o uso do registro cadastral;

    b) Pregão é usado para compra pela Administração de bens e serviços comuns. Leilão é a modalidade usada para venda de Bens Moveis e Imóveis pela Administração.

    c) Concorrência modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, tem prazo mínimo para entrega de propostas de 45 dias, quando for melhor técnica e técnica e preço e 30 dias, quando for menor preço.

    e) Convite é licitação que tem o valor mais baixo dentre todas as modalidades; para obras e serviços de engenharia até R$150.000,00 e para compras e serviços até R$ 80.000,00

  • Acredito que a letra C está errada por causa da palavra "empenhados". O termo usado na lei é "penhorados".

    E penhor e penhora são institutos jurídicos distintos.

    Bem, espero que a diferença seja essa porque é a única que consigo enxergar.

  • Só uma dúvida... 

    Concurso é destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico  EXCLUIU O CIENTIFICO , predominantemente de criação intelectual. É usado comumente na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço. Aos classificados pode-se atribuir prêmio ou remuneração.

  • Renata,

    A doutrina aponta que a expressão "penhorado", para os efeitos do inciso citado, deve ser compreendida como "empenhado", eis que a sistemática para alienação dos bens penhorados (penhor é judicial e difere de empenho) é a  do CPC, reconhecendo a redação do inciso como erro de técnica legislativa. Espero ter ajudado. Bons estudos.



  • vitória, discordo de vc quanto à C. Entendo que na concorrência o edital convoca, sim, quaisquer interessados, registrados ou não, com antecedência mínima de 45 ou 30 dias (para que esses possíveis interessados apresentem suas propostas e qualificações, claro; obviamente que eles não são convocados para fornecerem em tais prazos os bens ou serviços, e muito menos a convocação seria para uma pescaria de fim de semana...)

    Acho que não podemos torturar as alternativas para chegar à resposta dada pela banca. Muitas questões são efetivamente mal formuladas.

    A única coisa que me incomoda na C é a expressão "a concorrência é a cabível...", pois sabemos que ela é sempre cabível, mas não acho que ela seja a única cabível qualquer que seja o valor do objeto.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "D"

  • O erro da letra C é a parte " registrados ou não"

  • O erro da letra "C" não seria pelo fato de dizer que a concorrência se aplica a qualquer objeto? Tipo, se for o caso de alienação de bens inservíveis ou contratação de trabalho artístico (mudou o objeto), não seria aplicável a modalidade concorrência, mas, sim, respectivamente, leilão e concurso, ok?


  • Acredito que o erro da letra c é o seguinte trecho: "convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias."

    A lei fala em prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento. No caso da concorrência, se a assertiva estivesse correta, os licitantes poderiam ser convocados 45 dias antes (com a publicação do edital), porém o edital poderia fixar prazo de apresentação das propostas por um período de 30 dias, o que não corresponde ao espírito da lei.

  • Talvez o erro esteja presente no termo "convocados", já que são os licitantes que demonstram o interesse...

  • Perfeito o comentário de vitória.

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    - Note, foi usada a expressão melhor técnica no sentido usual, assim quem fosse pensar que no concurso NÃO SÃO UTILIZADOS OS TIPOS DE LICITAÇÃO, poderia se confundir e achar que a questão estaria errada!
  • a colega já esclareceu a letra c . MAS A LETRA d EXCLUIU A PALAVRA científico. não deveria estar errada?

  • Certamente o erro da letra "c" está na palavra "convocados". Na concorrência, nenhum licitante é convocado ou convidado pra participar do procedimento licitatório; o que há é um prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento da proposta ou realização do evento. A assertiva não fala do tipo de objeto e sim do VALOR dele, assim, nessa parte não há erro.

  • A) Tomada de Preços: (art.22 §2°)

    -Interessados devidamente cadastrados

    -ou que atendam as condições de cadastro até o 3° dia anterior a data do recebimento das propostas.

    B) Pregão: (art.1°, L10520) 

    -Serve para a aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS.

    C) Concorrência: (art. 22 §1°)

    -Se da entre QUAISQUER interessados

    -Precisam os interessados na fase de habilitação POSSUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS.

    D) Concurso: (art. 22 §4°)

    -Serve para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos

    -Pode haver a instituição de PRÊMIOS

    -Antecedência mínima de 45 dias.

    E) Convite: (art. 22 §3°)

    -Se dá entre interessados do ramo

    -Seja, eles, cadastrados ou não

    -São convidados no mínimo 3 (três)

    -Estenderá aos demais interessados que manifestarem interesse até 24h da apresentação das propostas

    Gab: D

  • LETRA C - ERRADA - Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, CONVOCADOS (o erro está aqui) com antecedência mínima de 45 ou 30 dias .

     


    A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou a realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos (prevalecendo a data que ocorrer mais tarde), o prazo mínimo a ser observado para o RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ou REALIZAÇÃO DO EVENTO será de:

     45 dias para:---> concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

     

    30 dias para:

    ---> concorrência, nos casos não especificados acima.


    Portanto, o erro está no fato de ter sido mencionado na questão que esses prazos mínimos de 30 e 45 dias seriam para CONVOCAÇÃO, quando o certo é para o  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ou REALIZAÇÃO DO EVENTO.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

     

     

     

     

     

  • Na verdade, no concurso o vencedor é o que possui o melhor trabalho, visto que não se aplica nenhum desses 4 resiquitos para a apuração do mesmo.

  • Concordo plenamente com Patrícia:

    "Não consegui entender o por quê de a assertiva C ter sido considerada errada, caso alguém saiba me explicar ficarei muito grata. Para mim, ela deveria ter sido considerada a resposta correta. Quanto à assertiva D, a considerei falsa e sua justificativa encontra-se no artigo 45, paragrafo 1º, I,II,III e IV:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

  • A meu ver, quando fala que Concurso se destina a trabalho técnico ou artístico, está excluindo o trabalho científico e se restringindo a essas duas opções, marquei essa alternativa por causa, porém dps percebi o erro da C.

  • Acredito que o erro da alternativa C consiste do fato de que não há que se falar em "convocação" dos interessados na modalidade concorrência. 


    O referido prazo de 45 ou 30 dias trata-se do intervalo mínimo, o qual é o prazo mínimo que a Administração deve respeitar entre a publicação do edital e a data da abertura dos envelopes de documentação e proposta.


    No caso da concorrência, o prazo de intervalo mínimo é de 45 dias (melhor técnico ou técnica e preço) e 30 dias, nos demais casos.


    GABARITO: D


    Concurso:


    Modalidade de licitação em razão do objeto a ser celebrado.

                    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite.

                    Em razão do objeto: concurso, leilão e pregão.


    O concurso é a modalidade licitatória utilizada toda vez que a Administração fizer escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio ou remuneração ao vencedor.


  • A concorrência é para quaisquer interessados cadastrados ou não que serão convocados, pois a publicação do edital é uma convocação para que os interessados se preparem para oferecer as propostas. É uma convocação genérica, mas é.

    o intervalo mínimo ocorre entre a publicação do edital e a apresentação das propostas. Acredito que não há erro na C , já a D está incompleta. Não costumo questionar a banca, mas esse gabarito ficou difícil de aceitar.

  • Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias.

    O erro da alternativa C está na palavra CONVOCADOS. Na verdade não há uma convocação direta, esse intervalo mínimo trata-se do tempo mínimo entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes das propostas. 
    Já para a alternativa D como alguns comentaram... Alternativa incompleta não é alternativa errada.
  • O que diz a lei 8.666:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    (O art. 21 estabelece um prazo mínimo de 30 ou 45 dias desde a publicação do edital, a depender do tipo de licitação)

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    O que diz a opção D, considerada correta:

    D) Concurso é destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual. É usado comumente na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço (???). Aos classificados pode-se atribuir prêmio ou remuneração.(grifo meu)

    Ou seja:

    A opção C estaria incorreta porque não se pode entender o edital como uma CONVOCAÇÃO, quando não deixa de sê-la, mas se deve abstrair toda essa abobrinha empurrada de contrabando na opção D!!!... (???)

    PONTE QUE CAIU!!!...

  • A alternativa D não está incompleta, ela combina o conceito de concurso com o seguinte:

    Art. 46. Os  tipos  de  licitação  "melhor  técnica"  ou  "técnica  e  preço"  serão  utilizados  exclusivamente  para

    serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,

    supervisão  e  gerenciamento  e  de  engenharia  consultiva  em  geral  e,  em  particular,  para  a  elaboração  de  estudos

    técnicos  preliminares  e  projetos  básicos  e  executivos,  ressalvado  o  disposto  no  §  4o  do  artigo  anterior. (Redação

    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • o erro da c?Nao é qualquer valor. É acima de um milhão e meio!Atenção com relação a que ela pode ser usada em qualquer caso!!! O valor estimado para ela é acima de 1,5 milhão!

  • Fiquei em dúvida nas questões C e D. 
    Onde cabe o maior, cabe o menor. Assim, a concorrência poderia ser realizada em valores abaixo ao estabelecido pela lei. 

  • Leandro ferreira e Tereza Brito o erro da alternativa C é que fala em convocação, onde na verdade o prazo de intervalo mínima, que está correto, é o intervalo entre a publicação do edital e a abertura das propostas.

  • Q525661 

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG

    A modalidade de licitação, quando utilizado o tipo menor preço, que tem o prazo mínimo de trinta dias para a convocação dos licitantes até o recebimento das propostas é o (a): 

  • Analisemos cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 8.666/93:  

    a) Errado: na verdade, a modalidade mais simples é o convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93), e não a tomada de preços. Esta conclusão pode ser extraída da norma do art. 23, caput, que estabelece uma ordem de gradação, pelo valor estimado da licitação, de modo que, quanto maior for o valor, mais complexo é o procedimento.  

    b) Errado: a rigor, o pregão se presta à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520, art. 1º). As hipóteses versadas nesta alternativa, na realidade, são contempladas pela modalidade leilão (art. 22, §5º e art. 19, III, Lei 8.666/93).  

    c) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, com a devida vênia. Senão, vejamos: de fato, a concorrência é admissível qualquer que seja o valor do objeto (art. 23, §4º, Lei 8.666/93). O trecho "(...)em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital(...)", embora com outras palavras, acaba tendo apoio na definição contida no art. 22, §1º, ao assim preceituar: "§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." E, por fim, no tocante aos prazos, novamente com palavras diferentes, tenho que a assertiva tem sustentação no teor do art. 21, §2º, I, "b" e II, "a", do citado diploma legal. Quanto a esta parte final, a publicação dos avisos não deixa de ser uma forma de "convocação" de interessados.  

    d) Certo: o teor da letra "d" está inteiramente de acordo à conceituação de concurso, tal como prevista no art. 22, §4º, Lei 8.666/93.  

    e) Errado: na verdade, o valor estimado para utilização da modalidade convite deve ser imediatamente inferior àquele previsto para a tomada de preços (art. 23, caput e incisos I e II, Lei 8.666/93). Ademais, admite participação de interessados cadastrados ou não (art. 22, §3º).  

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação por conter duas respostas certas (letras "c" e "d")  

    Resposta oficial: D 
  • Ao falar que é entre interessados ou não, pois a lei diz que é qualquer interessado. Portanto, classifiquei como errada.

  • Analisemos cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 8.666/93:   

    a) Errado: na verdade, a modalidade mais simples é o convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93), e não a tomada de preços. Esta conclusão pode ser extraída da norma do art. 23, caput, que estabelece uma ordem de gradação, pelo valor estimado da licitação, de modo que, quanto maior for o valor, mais complexo é o procedimento.   

    b) Errado: a rigor, o pregão se presta à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520, art. 1º). As hipóteses versadas nesta alternativa, na realidade, são contempladas pela modalidade leilão (art. 22, §5º e art. 19, III, Lei 8.666/93).   

    c) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, com a devida vênia. Senão, vejamos: de fato, a concorrência é admissível qualquer que seja o valor do objeto (art. 23, §4º, Lei 8.666/93). O trecho "(...)em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital(...)", embora com outras palavras, acaba tendo apoio na definição contida no art. 22, §1º, ao assim preceituar: "§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." E, por fim, no tocante aos prazos, novamente com palavras diferentes, tenho que a assertiva tem sustentação no teor do art. 21, §2º, I, "b" e II, "a", do citado diploma legal. Quanto a esta parte final, a publicação dos avisos não deixa de ser uma forma de "convocação" de interessados.   

    d) Certo: o teor da letra "d" está inteiramente de acordo à conceituação de concurso, tal como prevista no art. 22, §4º, Lei 8.666/93.   

    e) Errado: na verdade, o valor estimado para utilização da modalidade convite deve ser imediatamente inferior àquele previsto para a tomada de preços (art. 23, caput e incisos I e II, Lei 8.666/93). Ademais, admite participação de interessados cadastrados ou não (art. 22, §3º).   

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação por conter duas respostas certas (letras "c" e "d")   

    Resposta oficial: D 

     

    Fonte: Prof. aqui do QC

  • começo do enunciado da C

     Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto

    a concorrencia tem valores altos, so podementrar consorcios

    Art 22

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Art 23

    I - para obras e serviços de engenharia

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

  • Se alguém puder explicar essa ressalva......

     

    Quanto à assertiva D, a considerei falsa e sua justificativa encontra-se no artigo 45, paragrafo 1º, I,II,III e IV:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

  • Sim Juliana Rodri, CONTUDO a assertiva diz que o Concurso busca a melhor técnica, logo não está usando esse TIPO de Licitação?!!

    Fiquei confusa.....rs

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O § 4.º do art. 22  da Lei 8.666, discrimina concurso como:

     

     

    “ Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

     

     

     

    Os demais itens estão errados. Observe abaixo:

     

     

    Na letra A, trata-se da definição para convite.

     

     

    Na letra B, trata-se da definição para leilão.

     

     

    Na letra C, trata-se realmente de concorrência no qual é cabível qualquer que seja o valor de seu objeto, em que se admite a participação de qualquer interessado.

     

    O erro está em informar que a convocação de mínima de 45 ou 30 dias. Tais prazos são os de publicidade do Edital, a depender do critério de julgamento. Caso envolva técnica, o prazo é mínimo de 45 dias.

     

     

    Na letra E, sabe-se que o convite tem um nível de valores inferior a tomada de preços. E não é realizada, necessariamente, entre empresas cadastradas.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • APENAS PARA REFLETIR:

    O examinador é muito arbitrário e injusto com o candidato! Ora usa palavras que não estão na letra da lei e a questão é considerada errada; ora usa palavras que não estão na letra da lei e a questão é considerada certa, sob a justificativa de que usou sinônimos; ora suprime palavras e considera errada a questão por estar incompleta; ora suprime palavras e considera correta por entender que o sentido da palavra excluída está implícito. Pois bem! A definição de CONCURSO está prevista na Lei 8666/93, art. 22, §4º, da seguinte forma:

    "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, CIENTÍFICO ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos VENCEDORES, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".  

    É difícil compreender que a palavra CLASSIFICADOS, para a FCC, corresponde a VENCEDORES. Tavez seja porque foi utilizado o "PODE-SE" na alternativa D, haja vista que um dos classficados PODE vir a ser o VENCEDOR do concurso!  

  • o QC SE TORNOU MINHA REDE SOCIAL :d

  • o erro da alternativa C está em dizer que os candidatos serão "convocados", mas seria passível de recurso, pois diz que a modalidade concurso busca a melhor técnica e não o melhor preço, quando nada impede que numa eventual equiparação dos trabalhos se utilize o critério de menor preço. Salvo melhor juízo...

  • c)  Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias. ERRADO

    ACREDITO TAMBEM QUE O ERRO SE ENCONTRE EM " convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias ", POIS ESSES PRAZOS SAO OS DE PUBLICIDADE DO EDITAL DEPENDENDO DO TIPO DE LICITAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS OU realização do
    evento

    45 dias --->>> Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.
                  ------>>>>>> Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    30  --->>>> dias Demais casos

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das
    tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
    repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma
    vez:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de
    empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e
    preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
    anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Para a FUNCAB, o nome disso é convocação.

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG

    A modalidade de licitação, quando utilizado o tipo menor preço, que tem o prazo mínimo de trinta dias para a convocação dos licitantes até o recebimento das propostas é o (a): 

    GABARITO:concorrência. 

  • Ordene os comentárioas por "mais úteis" e vejam a explicação da Lud Dias!

    Cuidado com os comentários aqui, muitas pessoas estão explicando coisas nada a ver aqui!

  • Cuidado com os comentários.

     

    A publicação de um edital é exatamente o ato de CONVOCAR os possíveis candidatos. Então, esse não é o erro da letra "C" que, a meu ver, não apresenta erro gritante. No entanto, podemos apontar uma falha:

     

     

    Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto (CORRETO),

    em que se admite a participação de quaisquer interessados (CORRETO),

    registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital (QUE NA FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR, comprovem possuir os requisitos mínimos),

    convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias (CORRETO).

     

    A questão passou a ideia de que qualquer um que tenha interesse, cadastrado ou não, é só chegar e participar. Não é bem assim. Numa concorrência, quando há o chamamento ou publicação do edital, dá-se um prazo, que é antes da data da licitação, para que os interessados apresentem alguns documentos para que sejam habilitados. Em geral é o documento dos sócios e estatuto ou contrato social. Esse processo é apenas pra certificar-se de que a empresa tem condições de assumir o contrato, caso seja o vencedor. 

  • A letra D diz: "Concurso é destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico..." e na letra da lei fala "...trabalho técnico,
    CIENTÍFICO ou artístico..." e mesmo assim a alternativa foi considerada certa. Questão desonesta.

  • Analisemos cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 8.666/93:   

    a) Errado: na verdade, a modalidade mais simples é o convite (art. 22, §3º, Lei 8.666/93), e não a tomada de preços. Esta conclusão pode ser extraída da norma do art. 23, caput, que estabelece uma ordem de gradação, pelo valor estimado da licitação, de modo que, quanto maior for o valor, mais complexo é o procedimento.   

    b) Errado: a rigor, o pregão se presta à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520, art. 1º). As hipóteses versadas nesta alternativa, na realidade, são contempladas pela modalidade leilão (art. 22, §5º e art. 19, III, Lei 8.666/93).   

    c) Foi considerada errada pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, com a devida vênia. Senão, vejamos: de fato, a concorrência é admissível qualquer que seja o valor do objeto (art. 23, §4º, Lei 8.666/93). O trecho "(...)em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital(...)", embora com outras palavras, acaba tendo apoio na definição contida no art. 22, §1º, ao assim preceituar: "§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." E, por fim, no tocante aos prazos, novamente com palavras diferentes, tenho que a assertiva tem sustentação no teor do art. 21, §2º, I, "b" e II, "a", do citado diploma legal. Quanto a esta parte final, a publicação dos avisos não deixa de ser uma forma de "convocação" de interessados.   

    d) Certo: o teor da letra "d" está inteiramente de acordo à conceituação de concurso, tal como prevista no art. 22, §4º, Lei 8.666/93.   

    e) Errado: na verdade, o valor estimado para utilização da modalidade convite deve ser imediatamente inferior àquele previsto para a tomada de preços (art. 23, caput e incisos I e II, Lei 8.666/93). Ademais, admite participação de interessados cadastrados ou não (art. 22, §3º).   

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação por conter duas respostas certas (letras "c" e "d")   

    Resposta oficial: D 

    Concordo com o professor, até porque a D também está incompleta..

    logo, qualquer uma delas poderia ter sido considerada gabarito.

  • Questão muito bem elaborada,atentar ao fato que a concorrência não é  admitida a QUALQUER VALOR do objeto.

    Vá e vença!

  • Gabarito Letra D

    D) CERTO: Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

  • Não consigo entender porque a D está certa, se o concurso não se prende ao julgamento objetivo. Para mim, deveria ser anulada.

  • Gabarito: "D".
    Eu errei a questão, marquei a alternatica "c". Sinceramente, não vejo erro na alternativa "c". Eu achei taxativa a alternativa "d" citar técnico OU artítico. Deu a entender que é uma ou outra, e ficaria faltando cientíco. Por isso achei que a falta desse detalhe deixaria a questão errada. E não vi nada de errado na "c". Mas enfim... Glória a Deus!

  • araíjo, tá errado pq  convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias. e não é assim.

  • Bárbara, não é essa a causa do erro da C, pois, quando a concorrência (modalidade) leva em consideração a melhor ténica e melhor técnico + preço - que são tipos de licitação-, o prazo sobe para 45 dias mesmo.

     

    Realmente não consigo ver o erro. 

  • Ainda nao consigo achar erro nesta questão; provavelmente o filho de algum deputado precisava dessa pra garantir a vaga. Alguém precisa fazer alguma coisa sobre essas "bancas"!
  • Em 05/05/2018, às 15:57:19, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 04/04/2018, às 17:28:43, você respondeu a opção C. Errada!

    . Sobre as poucas das alegrias de um Concurseiro.

  • Eu quero que alguém, PELAMORDEDEUS, me explica o erro da alternativa C. Tá f... essas questões com dupla interpretação que parecem ter 2 respostas certas.

     

  • Depois que sai o gabarito todo mundo fica tentando ver erro onde não tem só porque a banca considerou errado. Se fosse pra ficar entre as duas (C e D) claramente a letra D estaria errada porque está incompleta. Ela diz que "Concurso é destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico". E se a Administração fizer um concurso para escolher trabalho científico? Só isso já faz com que a alternativa esteja errada. Não tem nada de errado na letra C. Se fosse o contrário muita gente iria concordar com a banca também! Parem de lamber o rabo de banca! Admitam que ela errou e ponto final! Não se discute com ela, portanto não tem o que fazer se ela não aceitar, mas daí querer inverter os conhecimentos aprendidos por causa disso é ausência de senso crítico!

  • se o professor ficou com dúvda, imagine eu kk

  • A letra D induz o pensamento de que no Concurso se usa o tipo de licitação "melhor técnica" quando os tipos de licitação não se aplicam à modalidade Concurso por expressa disposição legal.


    É o tipo de questão que depende da extrapolação do que foi escrito para acertar, pois a alternativa que fala sobre concorrência também não está incorreta, pois "convocar" pode ser entendido como a publicação do edital, convocando quaisquer interessados a participar do certame.

  • CONCURSO adota algum TIPO DE LICITAÇÃO agora ???????????? wtffffffffff

  • ERRO DA C - Concorrência é a cabível qualquer que seja o valor de seu objeto, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias. (Prazos para estudo e formulação das propostas e não de convocação)

  • Deus do céu! Há pessoas muito equivocadas falando que o erro da letra C é falar "qualquer valor"! Houve até uma pessoa que falou que a concorrência é só pra valores acima de 1,5 milhão! Caracas! Gente, na licitação que couber convite e tomada de preço, cabe a concorrência também! se a licitação for de 10.000 conto e o administrador quiser fazer por concorrência, ele faz! Porém, não seria viável por conta da concorrência ser mais onerosa! O único erro que poderia existir, talvez, seja esse lance do prazo! Mas penso como um amigo aí falou, essa é pra passar algum filho de deputado!

    QUESTÃO MALDITA DE RUIM!

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Comentário:

     Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O item apresenta as características da modalidade convite, e não da tomada de preços.

    b) ERRADA. O item apresenta as características da modalidade leilão, e não do pregão.

    c) ERRADA. Sinceramente, não vejo erro no item. Talvez seja a palavra “convocados”, a qual dá a entender que a Administração direciona o edital para determinados licitantes, o que não é verdade. Com efeito, a concorrência deve ser conduzida com ampla publicidade, a fim de assegurar a participação do maior número de licitantes possível, ampliando a competitividade do certame.

    d) CERTA. Vejamos a definição de concurso presente no art. 23, §4º da Lei 8.666/93:

    § 4 o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    O concurso não é julgado por nenhum dos tipos de licitação previstos na Lei 8.666 (“menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”), pois o que importa é a natureza do objeto e não o seu valor. Cada concurso possui um regulamento próprio, no qual são definidos os respectivos critérios de avaliação. O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são pré-definidos no regulamento do certame.

    e) ERRADA. Convite é a licitação para contratos de valor estimado imediatamente inferior ao estabelecido para a tomada de preço. Os limites para convite são: R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 80 mil para as demais compras e serviços. Ademais, podem participar do convite licitantes cadastrados ou não.

    Gabarito: alternativa “d"

  • O gabarito letra D é o menos errado contudo também não está correto visto que: A modalidade CONCURSO não adimite nenhum TIPO de licitação. ou seja não admite melhor TECNICA como a questão descreve.

  • Concurso com tipo de licitação? Ah, vá catar coquinho FCC.

  • Para mim a D está errada por não prever o trabalho científico, quanto a C, o prazo mínimo pode ser para recebimento das propostas ou realização do evento, caso seja para a realização do evento será convocação mesmo e para mim a C está CORRETA, ou menos errada!

  • Ao meu ver, a C e D estão certas e erradas ao mesmo tempo, já que ambas estão incompletas, porém não necessariamente incorretas.

  • Assim como o professor, eu não vi erro nenhum na letra C.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • EU ACERTO VOCÊ FCC!!!!!!!!!!!!