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ID
1443601
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo as regras das comunicações dos atos processuais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E -

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

    § 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.




  • a) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. ERRADA

    - Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    b) para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu. ERRADA

    - Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    c) a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu. ERRADA

    - Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    d) citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. ERRADA

    - Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    e) a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. CORRETA / GABARITO

    - Art. 236, § 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.







  • Letra A: este é o conceito de citação

    Letra B: para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu

    Letra C:Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

    Letra D: este é o conceito de intimação

    Letra E:este é o resultado da questão


  • Quem não decora a lei não faz prova FCC parceiro!

  • gab . E

    a)intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.( conceito de CITAÇÃO)

    b)para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu.( é indispensavel a CITAÇAO inicial do réu)

    c)a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu.(em qualquer lugar que se encontre o réu, art 216 cpc)

    d)citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.( conceito de INTIMAÇÃO)

    e)a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. ( gabarito)
  • A e D estão com conceitos invertidos.

  • De acordo com o Novo CPC de 2015 a intimação do MP será feita preferencialmente por meio eletrônico.

    Artigo 270, § único.

  • Com o advento do NCPC a questão fica sem resposta correta. Segue justificativa:

    a. Art. 269 (errada - foi trocado o conceito de citação com o de intimação);

    b. Art. 239 (errada - ao invés de Intimação, deve-se colocar "citação")

    c. Arts. 243 e 244 (trecho correto - em qualquer lugar; trecho errado - não se faz em qualquer circunstância);

    d. Art. 238 (errada - foi trocado o conceito de citação com o de intimação);

    e. Art. 270, parágrafo único e art. 246, parágrafo 1º (ATUALMENTE A ALTERNATIVA É ERRADA. O MP será intimado por meio eletrônico, devendo manter seu cadastro atualizado)

  • Danilele, a citação por meio eletrônico é considerada citação pessoal, devido à utilização do certificado e assinatura digitais. Logo, a alternatica E está correta

    Citação Pessoal: Correio, Oficial de Justiça, Meio Eltrônico, Chefe da Secretaria

    Citação Presumida: Hora Certa, Edital 

  • Lei LEI Nº 11.419

     

    Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO no órgão oficial, INCLUSIVE ELETRÔNICO.

    § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas PESSOAIS para todos os efeitos legais.

     

    NCPC

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  APLICA-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, À DEFENSORIA PÚBLICA E À ADVOCACIA Pública o disposto no § 1o do art.

     

     

    Art. 246.  A CITAÇÃO será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são OBRIGADAS a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o APLICA-SE à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • SEGUNDO O NOVO CPC

     

    LETRA A) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender

     

    DA CITAÇÃO

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual

     

    LETRA B) para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu.

     

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    LETRA C) a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu.

     

    Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Porém, . Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado;

     

    LETRA D) citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma

    coisa.

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

    LETRA E) a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

  • a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    é diferente de "preferencialmente".

     

    QUESTÃO TOSCA