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Gabarito E -
Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
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a) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. ERRADA
- Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
b) para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu. ERRADA
- Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
c) a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu. ERRADA
- Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
d) citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. ERRADA
- Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
e) a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. CORRETA / GABARITO
- Art. 236, § 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.
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Letra A: este é o conceito de citação
Letra B: para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu
Letra C:Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em
que se encontre o réu.
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o
perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato
de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou
afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7
(sete) dias seguintes;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
Letra D: este é o conceito de intimaçãoLetra E:este é o resultado da questão
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Quem não decora a lei não faz prova FCC parceiro!
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gab . E
a)intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.( conceito de CITAÇÃO)b)para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu.( é indispensavel a CITAÇAO inicial do réu)c)a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu.(em qualquer lugar que se encontre o réu, art 216 cpc)d)citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.( conceito de INTIMAÇÃO)e)a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. ( gabarito)
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A e D estão com conceitos invertidos.
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De acordo com o Novo CPC de 2015 a intimação do MP será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Artigo 270, § único.
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Com o advento do NCPC a questão fica sem resposta correta. Segue justificativa:
a. Art. 269 (errada - foi trocado o conceito de citação com o de intimação);
b. Art. 239 (errada - ao invés de Intimação, deve-se colocar "citação")
c. Arts. 243 e 244 (trecho correto - em qualquer lugar; trecho errado - não se faz em qualquer circunstância);
d. Art. 238 (errada - foi trocado o conceito de citação com o de intimação);
e. Art. 270, parágrafo único e art. 246, parágrafo 1º (ATUALMENTE A ALTERNATIVA É ERRADA. O MP será intimado por meio eletrônico, devendo manter seu cadastro atualizado)
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Danilele, a citação por meio eletrônico é considerada citação pessoal, devido à utilização do certificado e assinatura digitais. Logo, a alternatica E está correta
Citação Pessoal: Correio, Oficial de Justiça, Meio Eltrônico, Chefe da Secretaria
Citação Presumida: Hora Certa, Edital
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Lei LEI Nº 11.419
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO no órgão oficial, INCLUSIVE ELETRÔNICO.
§ 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas PESSOAIS para todos os efeitos legais.
NCPC
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. APLICA-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, À DEFENSORIA PÚBLICA E À ADVOCACIA Pública o disposto no § 1o do art.
Art. 246. A CITAÇÃO será feita:
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são OBRIGADAS a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o APLICA-SE à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
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SEGUNDO O NOVO CPC
LETRA A) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender
DA CITAÇÃO
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual
LETRA B) para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
LETRA C) a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu.
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Porém, . Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado;
LETRA D) citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma
coisa.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
LETRA E) a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
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a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
é diferente de "preferencialmente".
QUESTÃO TOSCA