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ID
1443757
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito são entidades equiparadas às instituições financeiras, e suas operações devem ser reguladas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O principal objetivo de uma cooperativa de crédito é

Alternativas
Comentários
  • A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

  • Cooperativa de Crédito (ou Cooperativa Financeira) é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.

    O objetivo da cooperativa financeira é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.

    No Brasil as cooperativas financeiras são equiparadas às instituição financeira (Lei 4.595/64) e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009. Da mesma forma que nos bancos, os administradores das cooperativas financeiras estão expostos a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492) caso incorram em Má Gestão ou Gestão Temerária de Instituição Financeira.


    https://www.google.com.br/?gfe_rd=cr&ei=tikTVIv0LYml8AbMrIDYDQ&gws_rd=ssl#q=cooperativa+de+credito


    gab E

  • Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

  • LETRA E CORRETA

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • Sem fins lucrativos é importante!

  • De acordo com a Lei Complementar nº 130/2009, as cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

    O foco do cooperativismo é o atendimento aos cooperados. O cooperativismo, por definição, não visa lucros.

    A alternativa “e”, portanto, vai ao encontro do objetivo das cooperativas de crédito.

    Vamos analisar as demais opções:

    (A) cooperar para o desenvolvimento econômico de uma determinada região, associada ao sistema financeiro nacional.

    O desenvolvimento econômico e social de uma determinada região é objetivo dos bancos de desenvolvimento.

    (B) fornecer crédito para pessoas físicas de baixa renda, por intermédio dos programas sociais do Governo Federal.

    O crédito para pessoas físicas de baixa renda e a atuação por intermédio de programas sociais é uma das características das caixas econômicas.

    (C) intermediar a emissão de títulos e valores mobiliários com o mercado financeiro.

    Característica das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

    (D) realizar financiamentos e empréstimos de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas.

    Empréstimos de longo prazo são característicos de bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.

    GABARITO: E

  • As cooperativas de crédito são instituições formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados.

    Resposta: E

  • a) cooperar para o desenvolvimento econômico de uma determinada região, associada ao sistema financeiro nacional. Bancos de Desenvolvimento

    b) fornecer crédito para pessoas físicas de baixa renda, por intermédio dos programas sociais do Governo Federal. CEF (Caixa Econômica Federal)

    c) intermediar a emissão de títulos e valores mobiliários com o mercado financeiro. Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM)

    d) realizar financiamentos e empréstimos de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas. Bancos Comerciais

    e) prestar assistência de crédito e realizar serviços bancários com condições mais favoráveis para seus associados. Cooperativas de Crédito