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Questões de Cooperativas de crédito


ID
21247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias. Com referência ao leasing, julgue os itens seguintes.

B Alvo de muita atenção do governo federal na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição.

Alternativas
Comentários
  • Não existe restrição ao numero máximo de cooperados.
  • As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições.Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados.As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações.Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.(Resolução CMN 3.106, de 2003).
  • Algumas diferenças entre Cooperativas de Crédito e Bancos Comerciais:* As Cooperativas são sociedades de pessoas e o bancos comerciais, de capital (constituidos sob a forma de S.A.);* Operações das Cooperativas são restritas aos cooperados;* Na denominação social das Cooperativas deve constar, obrigatoriamente, o termo "Cooperativa", enquanto na DS dos bancos comerciais, deve constar, obrigatoriamente, o termo "Banco";* Às operações e serviços das Cooperativas, não se aplicam o disposto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que os cooperados encontram-se na condição de "proprietário" e usuário, ao mesmo tempo.
  • A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc), desenvolvendo o espírito de cooperação e ajuda mútua.As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados. Para ser associado é necessária a integralização de uma cota do capital da cooperativa.
  • LC nº 130/2009: NÃO MAIS EXIGE O NÚMERO MÍNIMO DE 20 COOPERADOS para criação de uma cooperativa de crédito. CAPITAL SOCIAL O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte: a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo; b) o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços; c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação; d) as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
  • TBM FIQUEI NA DUVIDA A RESPEITO DE 20 COOPERADOS ?
    ME AJUDEM
  • Milena. o número minimo tem restriçoes. Mas a questão torna-se errada pele citação do numero máximo de integrantes...

    bons estudos
  • Gente! as cooperativas de credito têm que ter no mínimo 20 cooperados. bons estudos!!!
  • Cooperativas de crédito

     

    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 17 DE ABRIL DE 2009

    Art. 1o  As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas. 

    Art. 2o  As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. 


    LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
     

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

            II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

            III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

  • Erika, ja dizia minha vozinha, que Deus a tenha; MUITO AJUDA QUEM NÃO ATRAPALHA!!!!
  • Encontrei 2 erros gritantes, que podem ser mitigados pela simples interpretação de texto.

     Alvo de muita atenção do governo federal na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional (CORRETO). Nesse sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à mesma legislação (ERRADO, não tem a mesma legislação) imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito sofrem restrições quanto a números mínimo (CORRETO, SÃO 20 cooperados) e máximo de cooperados(ERRADO, não existe máximo, pode ser quantos quiseremmmmmm), mas são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição (ERRADO), NÃO É DISPENSADA! necessita de integralização de capital..

    apertem minhas estrelinhas! bons estudos!

  • Alvo de muita atenção do governo federal na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional.

     

    Nesse sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais, mas não são submetidas à mesma legislação imposta a estes.

     

    Adicionalmente, as cooperativas de crédito sofrem restrições quanto ao número mínimo, mas não quanto ao número máximo de cooperados, além do fato de não serem dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição.

  • Alvo de muita atenção do governo federal na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais, mas não são submetidas à mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito sofrem restrições quanto ao número mínimo, mas não quanto ao número máximo de cooperados, além do fato de não serem dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição.

  • Não perca tempo, leia o comentário da Daiany Ferreira!

  • Érika, por favor, se não sabe, não atrapalha.

  • Érika pelo amor de Deus retire este seu comentário tosco,tem gente que estuda pelos comentários e os seus estão totalmente na contramão da legislação correta  .

    Obrigado 

  • Mínimo de 20 pessoas. 

    fonte Portal do Cooperativismo de crédito: http://cooperativismodecredito.com.br/news/inicio/o-que-e-uma-cooperativa-de-credito/

  • Erradíssima! Por vários motivos.

    Mas o que me chamou atenção foi a afirmação: são submetidas à mesma legislação imposta a estes, os Bancos comerciais.

    Instituições diferentes é duro usar a mesma legislação.

  • Os erros da questão são:

    1) As Cooperativas só podem oferecer crédito a seus associados;

    2) não há limitação para o número máximo de associados;

    3) não são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição.

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • Gabarito: ERRADO

    Estipula-se no mínimo vinte pessoas para a constituição de Cooperativas de Crédito.


ID
22333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue os itens subseqüentes.

As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, permitindo melhor comercialização de produtos rurais e facilitando o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores. Destaca-se que os usuários finais dos créditos por elas concedidos são sempre os cooperados.

Alternativas
Comentários
  • Desde de 2002 está ocorrendo mudanças nas cooperativas que atuam no setor primário da economia. Agora já existem cooperativas de livre admissão onde qualquer um pode associar-se, inclusive os que forem produtores rurais. Vale ressaltar que apenas os cooperados podem ser usuários finais dos créditos concedidos.
  • sim, mas qual o erro na questão??
  • sim, mas qual o erro na questão??
  • O erro está : As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, pois isso não é verdade, visto que, existem várias cooperativas que atuam no setor teciário, um exemplo é a Unicred, que se trata de uma cooperativa de crédito dos profissionais da área de saúde.
  • Chrys, então tinha uma resposta pra essa questão: errada. Por que foi anulada?

  • Também não entendi o porque da anulação!


    As cooperativas de crédito atuam basicamente (aqui está correto, não se fala UNICAMENTE) no setor primário da economia (CORRETO), permitindo melhor comercialização de produtos rurais e facilitando o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores (CORRETO). Destaca-se que os usuários finais (OS COOPERADOS\correto) dos créditos por elas concedidos são sempre (SÓ OS COOPERADOS, por isso o ´´sempre´´\correto)os cooperados.

    onde está o erro?
  • A banca colocou como justificativa para a anulação simplesmente isso:

    Questão 22 / item 2 – item anulado por apresentar ambigüidade, possibilitando mais de uma interpret

  • O erro está em afirmar que atua no setor primário, não há em nenhum lugar que afirma isto.

  • O Fabrício, setor primário é aquele da Geografia: o Setor rural!


ID
85084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se
encontra em significativa expansão. O segmento tem-se
caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das
cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos
agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As
cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito,
julgue os próximos itens.

As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente vindos de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doações.

Alternativas
Comentários
  • COOPERATIVAS DE CRÉDITOS: São homologadas pelo BACEM, as autorizações são concedidas sem ônus e por prazo indeterminado. CAPTAM RECURSOS: de depósitos à vista e a prazo sem emissão de certificado, de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras na forma de empréstimos, repasses refianciamento etc.. de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses, a CONCESSÃO DE CRÉDITOS É EXCLUSIVAMENTE A SEUS ASSOCIADOS: DESCONTO DE TÍTULOS, OP. DE CRÉDITOS E FINACIAMENTO, CRÉDITO RURAL, APLICAÇÕES NO MERCADO FINACEIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS, CUSTÓDIA, E CONVENIOS.
  • cooperados: grupo de pessoas, mínimo 20 pessoas, que busca taxa mais atraente, deposito à vista e a prazo somente de associados e empréstimos de outras instituições. 

  • essa questão está correta?

  •       COOPERATIVAS DE CRÉDITO

     Cooperativas de créditos é basicamente uma forma de captação permitida pelo Banco Central,  por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lher representa na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.

  • Cooperativas de crédito: formado por no mínimo 20 associados e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros , mas, NÃO PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NOS EXTERIOR

    Bancos Cooperativos: formado por no mínimo 3 cooperativas e trabalham com captação a prazo e a vista entre outros e PODEM CAPTAR POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR

    Apenas salientei isso, pois, pontos chaves são a alma da CESPE

  • http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3859_v5_P.pdf


    Art. 35. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e 

    atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica: 

    I - captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter 

    empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio 

    de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, 

    recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de 

    doações, empréstimos ou repasses; 


  • Cooperativas de Crédito : Empréstimo no Exterior - Não pode

    Bancos Cooperativos : Empréstimo no Exterior  Pode

    Obs. Cooperativas não podem ser chamadas de Bancos

  • reposta certissima 

  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

     

    III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.

  • CERTO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 


ID
85087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se
encontra em significativa expansão. O segmento tem-se
caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das
cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos
agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As
cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito,
julgue os próximos itens.

As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas só podem oferecer estes pordutos aos sues cooperados, assim a idade iirisoria.
  • COOPERATIVAS DE CRÉDITOS: São homologadas pelo BACEM, as autorizações são concedidas sem ônus e por prazo indeterminado. CAPTAM RECURSOS: de depósitos à vista e a prazo sem emissão de certificado, de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras na forma de empréstimos, repasses refianciamento etc.. de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses, a CONCESSÃO DE CRÉDITOS É EXCLUSIVAMENTE A SEUS ASSOCIADOS: DESCONTO DE TÍTULOS, OP. DE CRÉDITOS E FINACIAMENTO, CRÉDITO RURAL, APLICAÇÕES NO MERCADO FINACEIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS, CUSTÓDIA, E CONVENIOS.
  • As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.

    Somente a seus associados maiores de 18 anos.
  • Acho que o que está errado é somente a idade. Pois não foi discriminado se o brasileiro era ou não era associado.

  • 21 anos? De onde tiram isso?

  • Bom, pelo que venho estudando é somente para associados! acima de 21? acho que não, e mesmo que implicasse na idade a pergunta o mais obvio seria 18 anos.

  • A grande sacada da questão é a omissão da palavra ASSOCIADO, porem da pra matar fácil essa questão quando ele diz a palavra SOMENTE acima de 21 anos.

    Útil (0)

  • Uma questão dessas não cai na minha prova...

  • "O artigo 5º do Código Civil diz que: "a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vidacivil".  Não tem motivo para que um banco limite um produto a pessoas maiores de 21 anos.

  • primeiro que cooperativa não é banco e segundo e mais importante é que só emprestam aos seus associados!!!!

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 


ID
85090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de
três milhões de associados em todo o Brasil, número que se
encontra em significativa expansão. O segmento tem-se
caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de
crescimento e constante mudança em relação ao perfil das
cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos
agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As
cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.o 5.764/1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito,
julgue os próximos itens.

As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • o uso da palavra BANCO em sua denominação, é vedado para as cooperativas.
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização do nome "Banco".
  • quem estudar tambem pelas questões mata essas repetidas, uma prova de 2008 tinha essa mesma questão.
  • As cooperativas de crédito apresentam os seguintes traços característicos: 

    1)   É uma sociedade de pessoas.
    2)   O objetivo principal é a prestação de serviços.
    3)   Pode ter um número ilimitado de cooperados.
    4)   O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
    5)  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
    6)  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
    7)  Retorno proporcional ao valor das operações.
    8)  Não está sujeita à falência.
    9)  Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
    10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.
    11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
    12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro. 
  •  
    O uso da palavra "Banco" e vedado.

    Deve constar a expressão "Cooperativa".

    Bons estudos!
  • A PALAVRA BANCO É VEDADA!
  • cooperativas de crédito é diferente de bancos comerciais cooperativos!!!
  • Lembrando que:

    Cooperativa de crédito:  Sem fins lucrativos.

    Banco cooperativo: Com fins lucrativos.

    Bons estudos pessoal!!!!
  • Simples...

    Cooperativas de crédito: denominação " Cooperativa"

    Bancos cooperativos: denominação " Banco cooperativo"

    Bons estudos!


  • Segundo a Lei 5.764/1971, art. 5º e paragrafo único, temos: "As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhe a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação."

    Paragrafo único. É vedado às cooperativas o uso da expressão "banco".

  •  a C.E.F nao é um banco , é uma caixa economica!

  • Existe BANCO COMERCIAL COOPERATIVO.. mas é outra coisa..

  • 1.      É obrigatório o uso da expressão "cooperativa" na denominação das sociedades cooperativas, sendo vedado o uso da expressão "Banco" (Lei 5.764/1971, art. 5º).

  • Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “cooperativa
    (vedada a utilização da palavra “banco”).
    Sendo assim "ERRADO
    Não Desista !!!

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 


ID
85516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A participação das cooperativas de crédito nos agregados
financeiros do segmento bancário é crescente. Essas
instituições observam, além da legislação e normas do SFN, a
Lei n.º 5.764/1971, que define a Política Nacional de
Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas. No que se refere às cooperativas de crédito,
julgue os itens que se seguem.

As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações.

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003).
  • Só mais alguns detalhes:

    Parte dos recursos captados em depósitos é recolhida pelo Banco do Brasil, constituindo a reserva matemática.
    Apesar das cooperativas de crédito não incidirem no depósito compulsório, elas estão sujeitas a recolher parte de seus recursos ao Banco do Brasil constituiindo uma reserva matemática.
    Essa exigência tem como objetivo minimizar a criação de moedas por parte das cooperativas.

  • Resposta Certa. Alguém tem que ir direto ao ponto ao invés de ficar enrolando. 

  • Já respondi uma 10 questões todas iguais... Acho que o estoque de perguntas da CESPE está se esgotando. Tomara que ela não invente nada de 'novo" para os próximos concursos.

  • Georges Pietrus,

    Não é o CESPE que está repetindo questões nas provas, é o QC que está classificando uma mesma questão em dois anos diferentes. Assim como aquelas questões de Matemática no meio de Conhecimentos Bancários...

    Abração meu rei! Bons estudos!

  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

    II – conceder créditos e prestar garantias, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de produtores rurais, somente a associados;

    III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.

  • CERTO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • Lembrando que o deposito a prazo é somente RDB! No caso de CDB somente BANCOS

  • Veja como a Resolução BACEN nº 3.106/2003 dispõe sobre:

    Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I - captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

    Resposta: Certo

  • "CAPTAÇÕES DE SEUS ASSOCIADOS, DE EMPRÉSTIMOS, REPASSES E REFINANCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS OU ESTRANGEIRAS, DE RECURSOS OFICIAIS E DE DOAÇÕES, SOBBRE DEPÓSITO OU PRAZO.


ID
85519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A participação das cooperativas de crédito nos agregados
financeiros do segmento bancário é crescente. Essas
instituições observam, além da legislação e normas do SFN, a
Lei n.º 5.764/1971, que define a Política Nacional de
Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas. No que se refere às cooperativas de crédito,
julgue os itens que se seguem.

As cooperativas de crédito podem conceder crédito a qualquer brasileiro maior de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão não está na idade, está em "qualquer brasileiro". Não é a qualquer brasileiro que as cooperativas de crédito concedem o crédito, é somente aos associados. O resto da questão está correta.
  • A questão possui dois erros. Primeiro as cooperativas de crédito não podem fazer transações com quaiquer brasileiros, mas somente os associados. E segundo a idade mínima é de 18 anos e não 21 anos de idade.
  •  

    O erro da questão não está somente na idade,que é de maior de 18 anos, está também em "qualquer brasileiro". Não é a qualquer brasileiro que as cooperativas de crédito concedem o crédito, é somente aos associados. O resto da questão está correta

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário:

     As cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras, "voltadas a viabilizar créditos a seus associados, além de prestar determinados serviços.
  • 1 - O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc), desenvolvendo o espírito de cooperação e ajuda mútua.


    2 - As cooperativas de crédito só podem ser formadas por empregados de empresas?

    Não. As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.


    Bons estudos =]

  • Pessoal...


    A idade mínima que as cooperativas de crédito podem conceder e de "18 anos" e não pode ser concedido crédito a qualquer brasileiro.
    Quando na verdade só pode ser concedido "aos associados".


    Bons estudos!
  • A questão possui dois erros. Primeiro as cooperativas de crédito não podem fazer transações com quaiquer brasileiros, mas somente os associados. E segundo a idade mínima é de 18 anos e não 21 anos de idade.  fiquem atentos,bons estudos
  • A questão não falou a idade minima, só falou 21 anos!!! 
  • quando se tratar de cooperativas de créditos sempre lembrar apenas associados. 

  • As cooperativas podem conceder crédito a um maior de 21 anos: CERTO.

    Estaria errado se estivesse "apenas" para maiores de 21 anos.

    O erro está em omitir a condição de ASSOCIADO que o sujeito deve ter para receber benefícios da cooperativa de crédito.

  • O erro está em "a qualquer brasileiro". Na verdade o certo seria "apenas aos associados".

    A afirmação dos maiores de 21 anos está correta.

  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 


ID
86392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.º 5.764/1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito,
julgue os itens subseqüentes.

As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. São autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mútuo e cooperativas de crédito rural (ver a Resolução 2771/2000). Exigem capital mínimo de R$ 4.300,00 a R$ 300.000,00.
  • Confirmando a informação, A Cooperativa de Crédito deve possuir no mínimo 20 cooperados, e não 85, como fala a questão.
  • Reunir de 20 a 30 pessoas para serem sócios fundadores.

    OBS.: As normas exigem no mínimo 20 (vinte), porém existe a possibilidade de veto a determinado associado, o que poderia acarretar problemas já no princípio.

    fonte: http://www.cecresp.org.br/Cooperativa_de_Credito.aspx 

    Bons Estudos =]
  • As cooperativas de crédito devem possuir no mínimo 20 membros, e para ser economicamente viável tem de ter no mínimo 200 mebros.
  • numero minimo de 20 COOPERADOS!
  • Mínimo de 20 cooperados.
  • Lei 5.764/71

       Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

      I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

      II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

      III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.


  • Mínimo 20 cooperados

  • Parei no 85.

  • A Cooperativa de crédito de pequenos, micro-empresários e micro-empreendedores subordina-se à legislação do setor, especialmente à Resolução nº 3.058/02 do Banco Central do Brasil, destacando-se como principais condições:

    Associação mínima de 20 pessoas

    Cumprimento dos seguintes limites mínimos de capital e Patrimônio de Referência (PR)

  • Questão Errada. As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 20 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.

  • As cooperativas de crédito podem ser SINGULARES ou CENTRAIS.

    1) SINGULARES: mínimo de 20 PF. As singulares dividem-se em PLENAS, CLÁSSICAS e CAPITAL E EMPRÉSTIMO.

    2) CENTRAIS: mínimo de 3 cooperativas singulares.

  • As cooperativas devem possuir área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

    Porém, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de vinte pessoas, e não oitenta e cinco.

    GABARITO: Errado


ID
86395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.º 5.764/1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito,
julgue os itens subseqüentes.

As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a expressão "Cooperativa" como a palavra "Banco", dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • ( LEI 5764, ART 5ºParágrafo único)" É vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco"."
  • Cuidado para não confundir "Cooperativas de Crédito" e os Bancos Cooperativados, estes últimos são obrigados a ter a denominação "Banco" em sua D. S.
  • Devem adotar em sua denominação social a palavra "cooperativa", sendo vedada a plavra "banco"
  • Art. 5º - As sociedades cooperativas poderão adotar por objetivo qualquer gênero de serviço,operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do usoda expressão "cooperativa" em sua denominação. Parágrafo único - É vedado às cooperativas o
    uso
    da expressão "Banco".

    Lei 5.764, de 16/12/71
  • Lembrando que:

    Cooperativa de crédito:  Sem fins lucrativos.

    Banco cooperativo: Com fins lucrativos.

    Bons estudos pessoal!!!!
  •  

    Galera....Os Bancos Cooperativos surgem de uma Cooperativa, e são sim S/A de capital fechado, porém tal fato não caracteriza não possuir fins lucrativos. Sendo assim:

    Cooperativa de Crédito = Sem Fins Lucrativos

    Banco Cooperativo = Com fins lucrativos (possuem carteira comercial, o que justifica tal afirmação)

    Espero ter contribuído ;-)



  • Ambos são sem fins lucrativos, destinados aos associados e as cooperativas centrais, respectivamente, realizando operações com juros baixos.

  • Cooperativa= O lucro está fora do seu objeto (Art. 3º da Lei 5764/71)Banco=Visam ao lucro por excelência
    Por favor, parem de nos confundir nestes comentários...



  • Por favor só respondam quando tiverem certeza, agora estou confusa!! Náo se esquecam da fonte....

     

  • O art 3º da lei 5764/71 fala:
    Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Com isso não tem porque citar a denominação "Banco".

    Abraço

  • Não acho que as pessoas devem sempre comentar com absoluta certeza. Algumas vezes podem escrever um pensamento delas, do qual não tenham tanta certeza mas que pode ajudar. Se ficarmos limitando demais os comentários poderemos empobrecer este espaço, pois, muitas vezes a pessoa tinha algo importante a ser dito, mas ninguém vai ficar lembrando fonte o tempo todo. O raciocínio das pessoas geralmente é muito mais explicativo que textos "secos" de leis ou livros. Acho importante a pessoa deixar claro que é pensamento dela, mas isso geralmente a gente tem como saber.

  • 1.      É obrigatório o uso da expressão "cooperativa" na denominação das sociedades cooperativas, sendo vedado o uso da expressão "Banco" (Lei 5.764/1971, art. 5º).

  • ERRADO

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11723150/artigo-5-da-lei-n-5764-de-16-de-dezembro-de-1971

  • Gab.: ERRADO



    COOPERATIVAS DE CRÉDITO: IF constituída de natureza civil, SEM FINS LUCRATIVOS. Deve conter a expressão COOPERATIVA DE CRÉDITO. Realiza serviços aos SEUS ASSOCIADOS. São equiparadas a Instituições Financeiras. Atuam, principalmente, no MERCADO PRIMÁRIO. Captam depósitos à vista e a prazo somente de seus associados.

  • Banco não

  • Cooperativas de crédito deverão conter em sua denominação a expressão “cooperativa de crédito”, sendo vedada a utilização da expressão “Banco”.

    GABARITO: Errado

  • ERRADA. Deve conter apenas a palavra Cooperativa, sendo vedada a expressão "banco"

  • Oi, e em relação ao BANCO cooperativo?

  • sao obrigados a ter palavra cooperativa

    e proibidas de ter a palavra banco


ID
91438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro
Nacional (SFN).

As cooperativas de crédito não são classificadas como instituições financeiras e não estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A cooperativa de crédito é instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente com forma e natureza jurídicas próprias, de natureza civil sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos seus associados. As cooperativas podem oferecer praticamente todos os serviços oferecidos pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados.
  • ITEM ERRADO

    Cooperativas de Crédito: são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação
    de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/livro_cooperativas_credito.pdf

     

  • Em geral, as captações feitas por meio de depósitos à vista são para a concessão de financiamentos de curto e médio prazos. Logo, tanto os Bancos Comerciais, quanto as Caixas Econômicas e as Cooperativas de Crédito fazem financiamentos de curto e médio prazos.

  • Errada

    A questão está certa em dizer que as cooperativas não são instituições financeiras, só está errada em dizer que não estão autorizadas a realizar as operações citadas.

    Cooperativas de crédito 

    É uma SOCIEDADE DE PESSOAS, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos,constituida para prestar serviços aos associados. CMN 3442/2007 

    O erro é que elas estão AUTORIZADAS a realizar operações de captação por meio de depósitos á vista e a prazo de associados
  • As cooperativas NÃO são Instituições Financeiras (são equiparadas).

    Por esse motivo que, nas operações de Depósito a prazo, só estão autorizadas a emitir o RDB. Além disso, não fazem depósito compulsório ao Bacen e sim reserva matemática para o Banco do Brasil.
  • 1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

    Art. 5º - As sociedades cooperativas poderão adotar por objetivo qualquer gênero de serviço,operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.
    Parágrafo único - É vedado às cooperativas o uso
    da expressão "Banco".
    Lei 5.764, de 16/12/71

  • continuo com dúvida nessa parte de que são equiparadas a IF's e se podem ou não captar depósito a prazo. Alguém sabe responder?
  •  •Instituições Monetárias (Bancárias)
    •Têm a capacidade de gerar moeda, para criar moedas é necessário que a instiuição capte depósito á vista.
    •Bancos comerciais; caixas econômicas;cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos multiplos.
     
    •Instiuições Não Monetárias
    •Nãotêm a capacidade de gerar moeda, por não terem capacidade de gerar moeda, essas instiuições não captam depositos à vista.
    •Bancos de investimentos; bancos multiplos sem carteira comercial; banco de desenvolvimento; banco de câmbio ; sociedades de crédito financiamento e investimento; leasing; APE; SCI; companhias hipotecárias, agência de fomento.
  • Cooperativas de Crédito atuam basicamente no setor primário da economia [ agricultura ]. Também pode ser formada por funcionários de uma empresa.

    São equiparadas a uma instituição financeira.


    Entre os meios de captação, estão: captar depósitos à vista e a prazo [ somente de associados ], empréstimos de outras instituições, doações

  • As cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras, '' voltadas a viabilizar créditos a seus associados, além de prestar determinados serviços".

    As cooperativas só podem captar "depósito á vista" se forem de 1º grau e, ainda assim, apenas de seus cooperados.


    Fonte: apostila vestcon.

    Bons estudos!!!


  • Questão ERRADA. As cooperativas de créditos são equiparadas a instituições financeiras, portanto, são IF's e são autorizadas, sim, à realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo dos associados e somente deles.

  • Caramba, que confusão!

    Primeiro, as cooperativas de crédito não são instituições financeiras.

    Se cair no cespe:

    As cooperativas de crédito são instituições financeiras. (Errado)!

    As cooperativas de crédito são equiparadas, segundo o STJ(Sumula 297), a instituições financeiras. (Correto)!


  • A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.

  • Tem gente postando coisa errada aqui e confundindo a cabeça dos colegas!

  • Fiz uma outra questão também sobre cooperativa e surgiu uma polêmica: as cooperativas podem captar depósito de instituições estrangeiras? 

    Alguém pode esclarecer? (os materiais que tenho dizem que podem, mas 200 pessoas afirmaram em seus comentários que não podem captar...)

  • A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. E estão autorizadas a realizar operações de captação de depósitos à vista e a prazo de associados.

    De acordo com o site do Bacen, http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ  a cooperativa é uma instituição financeira sim!!!


  • Bem pessoal, 

    conforme o site do Banco Central temos a seguinte resposta: 

    1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    Agora sobre os depósitos à vista: 

    São quatro instituições que podem fazer: 

    1. Bancos Comerciais;

    2. Bancos Múltiplos;

    3. CEF;

    4.  e as Cooperativas de Crédito.


    Boa sorte galera!

  • Fonte: Banco Central

     

    1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

  • Cuidado com os comentário galera, pode prejudicar o pessoal que estuda por aqui. 

    O correto ficaria assim: 

    As cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras e estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados.

    Só tirei os dois "não" que invalidaram a questão. No que diz respeito a instituições financeiras elas são sim classificadas como tal. Só estou ratificando isso, porque chegaram a dizer aí abaixo, no comentário, que elas não se classificam como instituição financeira, cuidado! É óbvio que são. Só pra finalizar elas se classificam como monetárias, pois como a própria questão explana: por meio de depósito à vista e quem capta depósito à vista é monetária. Sobre depósito a prazo só RDB.

    Abraço.


     


  • Resumo sobre Cooperativa de Crédito:

    - São equiparada as instituições financeiras Lei 4595/64;

    - Pessoas com atividades afins que buscam concessão de créditos com cargas mais atrativas. Mais comum no setor primário, agricultura;

    -É necessário no mínimo 20 cooperados. Lei 5.764/71 

    - Captam recursos através de: depósito à vista e à prazo(RDB) somente de associados; empréstimos de outras instituições; doações; cobrança de contribuição.

    Associados ao FGCoop e não mais ao FGC

  • Cooperativa de crédito: Elas observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Conforme o determinado pela Resolução Bacen 2.771/2000, os depósitos realizados nas cooperativas de crédito não são amparados pelo Fundo Garantidor de Crédito.  


  • Não entendo porque os concurseiros repetem tantas respostas, isso só atrapalha. Se for pra fazer copia e cola, não faça! Ou apenas escreva "complementando" algo que NÃO foi escrito. 

  • As cooperativas de crédito são equiparadas a instituições financeiras e estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados.

  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.

  • ERRADO

    Instituições financeiras que Captam depósito a vista, são as seguintes:

    Bancos Comerciais;

    Bancos Cooperativos;

    Cooperativas de Crédito;

    Caixa Econômica Federal;

    Banco Múltiplo com carteira Comercial.

     NÃO CAPTAM ===> bancos de investimentos e bancos de desenvolvimento.

  • Lembrando que, em depositos a prazo, somente RDB! CDB somente BANCO.

  • Errado,Cooperativas de crédito-G5(classificadas conta corrente)

  • As cooperativas de crédito são instituições financeiras monetárias, podendo captar, de seus associados, depósitos à vista e a prazo – neste último caso, sem emissão de certificado (somente RDB).

    Resposta: Errado

  • As cooperativas de créditos são instituições financeiras.

    Possuem três classificaçãos: Plena, clássica e capital/empréstimo.

    Plena - realiza todas as operações

    clássica - não pode  ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros

    CAPITAL/EMPRÉSTIMO - ESSAS SÃO AS ÚNICAS COOPERATIVAS QUE NÃO PODEM CAPTAR A PARTIR DE DEPÓSITO A VISTA.


ID
256162
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito se caracterizam por

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas.

    Gabarito correto letra: d)

    Vamos "ajeitar" as questões:

     a) atuação basicamente no setor rural.
    Funcionários de uma empresa tambem podem formar uma cooperativa.

     b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
    Parte dos recursos captados em depósitos vão para o BB obrigatóriamente, o lucro não vai somente para a cooperativa.

     c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.
    "prestam serviços financeiros captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro."

     d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
    CERTO.

     e) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
    A captação é somente para os associados, seja rurais ou funcionários de alguma empresa.

    Fontes:
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp
     





     
     
     
  • As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp
  • Cooperativas de crédito:
    Sociedade cooperativa,sem finalidade lucrativa(lucro distribuído para seus associados).
    Atuam tanto no meio rural como no urbano.
    Recebem depósito à vista e a prazo somente de seus associados e também concede empréstimos,financiamentos,compensação somente a seus associados.
  • a) atuação exclusiva no setor rural.
    Atuam tanto no setor rural quanto no urbano (funcionários de um emporesa)

    b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
    Os eventuais lucros auferidos com suas opereçoes, serao repartidos entre os associados.

    c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos.
    Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicaçao de recursos no mercado financeiro.

    d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
    CORRETA

    e)captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
    captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
  • DOAÇÕES? não entendi :\ 
  • FRANCO, parabéns pelo excelente comentário, é por essas coisas que sempre busco ajudar as pessoas, COM RESPOSTAS OBJETIVAS E CORRETAS, levamos a sério esse site, CONTRIBUIMOS UNS COM OS OUTROS, DE FORMA A CRECERMOS! é assim que a união faz açúcar. fico triste quando vejo um comentário por pura maldada, aliás, só faz ISSO, quem não tem a SEGURANÇA de confiar em SI PRÓPRIO. pois só temos concorrentes, quando não temos segurança em nossas próprias convicções... e vamos a luta pelo BB....bons estudos a todos!
  •                                      COOPERATIVAS DE CRÉDITO

     Cooperativas de créditos é basicamente uma forma de captação permitida pelo Banco Central,  por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lher representa na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.
  • Gente,

    só uma curiosidade sobre as Cooperativas de Crédito:

    QUANTIDADE MÍNIMA DE COOPERADOS numa Cooperativa de crédito:    20   (LEI 5.764/71)



    Bons estudos!!
  • Art. 23. As cooperativas de crédito podem:

    I – captar depósitos, somente de associados, sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras; receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses;

    II – conceder créditos e prestar garantias, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de produtores rurais, somente a associados;

    III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.

  • São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurí- dica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “cooperativa” (vedada a utilização da palavra “banco”.

    Na captação (operações passivas):

    captar depósitos (somente de associados),

    • obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, e

    • receber recursos oriundos de fundos oficiais;

  • LETRA D CORRETA

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. As cooperativas atuam tanto no setor rural quanto no urbano.

    b) Errado. Os lucros auferidos e demais excedentes financeiros são distribuídos entre os associados.

    c) Errado. As cooperativas prestam serviços exclusivamente aos seus associados.

    d) Certo.

    e) Errado. As cooperativas de crédito fazem captações de seus associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras ou estrangeiras, de recursos oficiais e de doações.

    Resposta: D

  • Cooperativas-> feita pelos associados e os eventuais lucros ou prejuízos são distribuídos entre os mesmos associados.

    A) ERRADO: atuam tanto no setor rural quanto no urbano

    B) ERRADO: as cooperativas não retem todo o lucro. O lucro é dividido entre os associados,na forma de empréstimos,crédito e etc.

    C) ERRADO: não é para o público em geral,é somente para os associados.

    E) ERRADO: ´´entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras´´ A captação a vista ou a prazo é feita pelos associados,somente.


ID
701812
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.595/1964, as Cooperativas de Crédito são equiparadas às demais instituições financeiras, e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

O principal objetivo de uma Cooperativa de Crédito é a

Alternativas
Comentários
  • Cooperativas de Crédito
    - Atuam tanto no setor rural quanto no urbano;
    - Podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, ou mesmo adotar a livre admissão de associados;
    - Os eventuais lucros auferidos com suas operações são repartidos entre os associados;
    - Devem adotar, obrigatoriamente, a expressão "Cooperativa", sendo vedada a utilização da palavra "Banco" em sua denominação social;
    - Mínimo de 20 cooperados;
    - Devem participar do FGC (Fundo Garantidor de Crédito);
    - Autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados;
    - Podem conceder crédito somente a associados e realizar aplicações no mercado financeiro;
  • Alguem se habilita pra explicar por que a "d" e a "e" não podemos considerar tambem!? Valeu!
  • A letra "D" não pode ser pois as cooperativas de crédito não atuam como um Fundo Garantidor de Crédito e sim, estão garantidas por ele.
    E a letra "E" está correta sobre a "prestação de serviço de concessão de crédito", mas não são realizados por pessoas físicas associadas em prol de uma instituição financeira e sim, em prol dos próprios associados. 

    Espero ter contribuído!
  • o fundo garantidor de crédito n cobre as cooperativas de créditos
  • Os depósitos captados são recolhidos junto ao FGcoop e não FGC
  • CORRETA C

    Pois as cooperativas dão crédito em condições mais facilitadas e favoráveis a pessoas fisícas associadas (microempreendedores)..
  • Boa noite pessoal, de acordo com minhas pesquisas e estudos até agora, em momento algum verifiquei que as Cooperativas de Credito sejam garantidas pelo FGC, encontrei respostas totalmente opostas(que as cooperativas não sao cobertas pelo FGC de forma alguma).
    Se eu estiver errado gostaria de ser corrigido por favor com argumentações plausiveis.

    Obg. Aguardando respostas...

     
  • Denis, tb, pelas minhas pesquisas e pelo o que meu professor de conhecimentos bancários falou em sala de aula, as Cooperativas de crédito não participam do fundo de garantidor de crédito.
  • Olá pessoal

    Atualmente elas estäo cobertas pelo FGCCOOP (FGC das cooperativas de créditos e bancos cooperativos).


    Fonte: Edgar Abreu (A Casa do Concurseiro)

  • Fonte: http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC

    Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

    São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.
  • As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.


  • ALTERNATIVA: C

    1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    FONTE: http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

  • O FGCCoop  garante as cooperativas de Crédito, cobrindo o mesmo valor limite do FGC atualmente 250.000,00

  •  

    Cooperativas de Crédito:

     

    Captam depósito à vista

     

    É uma sociedade de pessoas constituídas não apenas para a prestação de serviços, como para o exercício de qualquer outra atividade de interesse comum de seus associados.

     

    Têm por objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia,mediante uma taxa módica de juros.

     

  • As cooperativas e os bancos cooperativos de crédito não fazem parte do rol dos associados ao FGC. Mesmo que elas queiram não será permitido. Assim como o FGC não garante aplicações financeiras em fundos de investimentos em redes variáveis( resolução 4222/ 2013 art 11 + complementação do material da alfacon).

  • Regulamentação, Fiscalização, concessão são feitos somente pelo BACEN e CMN, daí já eliminamos 3 alternativas. Se a questão fosse sobre bolsa de valores, S.A, Capital aberto seria para a CVM essas competências.

     

  • A) NADA A VER! JUNÇÃO DE COOPERADOS, PESSOAS QUE SE JUNTAM EM BUSCA DE CRÉDITO C/ TAXAS MAIS ATRATIVAS.

    B) ELA  QUE É FISCALIZADA

    C) SEU PRINCIPAL OBJETIVO SE JUNTAR PARA BUSCAR TAXAS MELHORES DO QUE O MERCADO

    D) FGC

    E) NÃO REGULAMENTE NADA

  • LETRA C CORRETA

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • FGCoop criado para "se assemelhar" aos bancos comerciais.o valor é o MSM do FGC

  • Atenção: uma sociedade cooperativa surge da celebração de um contrato entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    De acordo com a Lei Complementar nº 130/2009, as cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

    A mutualidade é uma característica fundamental do cooperativismo. E seu conceito envolve exatamente a noção de que a contribuição de todos gerará benefícios individuais para cada um dos que contribuam. Essa é a ideia por trás do cooperativismo: a união dos cooperados em busca do acesso a benefícios que, sozinhos, não conseguiriam alcançar.

    Gabarito: C

  • O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros.

    Resposta: C


ID
990502
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Notas Promissárias Comerciais, ou conhecidas no Brasil como Commercial Papers, são títulos de curto prazo, emitidos por

Alternativas
Comentários
  • São títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.


    É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, pois, geralmente permitem uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira, ou seja, elimina o spread bancário.


    Diante da possibilidade dos tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado, as commercial papers imprimem maior agilidade às captações das empresas.



    http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/25018/commercial-papers-o-que-sao#ixzz45HGCLAlw

  • Commercial paper é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas.

     

    O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias.

     

    Dentre as vantagens, para a empresa da emissão de valor mobiliário, está a possibilidade de captação de recursos direto de investidores, podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empéstimos bancários. Outro benefício, é a isenção de pagamento de IOF.

     

    Só é possível uma empresa emitir uma Commercial Paper, se seu índice de endividamento (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO), incluindo as novas notas promissórias a serem emitidas, não ultrapassar 1,2.

     

    No caso da Nota Promissória, não há garantia real, portanto, é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito.

     

    São negociadas no mercado secundário, operacionalizados pela Cetip, através do Bovespafix, vinculado à Bovespa.

     

    fonte: https://www.investeducar.com.br/o-que-sao-commercial-papers/

  • Letra B

    As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de estoques ou o pagamento de seus fornecedores. Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as sociedades anônimas de capital Aberto ou fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir notas promissórias.

    Características do Commercial Paper no Brasil:

    Emissão:
    A legislação estabelece limites variáveis para a emissão de CPs, por meio de sociedades abertas ou não, de acordo com um patamar mínimo de patrimô- nio líquido

    Garantias:
    Não possui garantia que não seja a pessoal (aval). Normalmente, é escolhida uma instituição financeira para ser a mandatária para acompanhar as formalizações de emissão e de registro, responsabilizando-se perante o mercado por elas.

    Distribuição:
    A distribuição deverá ser feita em até 180 dias para as companhias abertas e em até 90 dias para as companhias fechadas.
     

    Fonte: http://ynvestimentos.com.br/2013/11/notas-promissorias/

    Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev1510.pdf
     

  • Títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas, com prazo mínimo de 30 dias e máximo 180 para as fechadas e 360 para as abertas.

  • LETRA B CORRETA

    Comercial Papers são títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.

  • Cuidado com os prazos...


ID
1000492
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Relacione corretamente as colunas.

1. Bancos Comerciais.
2. Caixa Econômica Federal.
3. Cooperativas de Crédito.
4. Bancos Comerciais Cooperativos.

( ) Instituições que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro.

( ) Instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transporte urbano e esporte.

( ) A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica dessa instituição, a qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

( ) São instituições financeiras privadas ou públicas, que têm como objetivo principal, proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros, em geral.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    A questão só fora anulada por que o enunciado está mal formulado.


ID
1416556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considere um cliente que tenha contratado empréstimo pessoal no valor de R$ 5.000,00 e possua, na mesma instituição financeira, limite de cheque especial de R$ 3.000,00, estando em utilização apenas R$ 500,00; com base nessas informações, julgue o item a seguir.

Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.

    Deve-se prestar as informações em um contexto integral, incluindo a utilização de R$ 500,00, a fim de garantir a ciência de todas as informações pelo SCR.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Apenas,exclusivamente,somente,são palavras q denotam unicidade...alguém saberia me falar 3 coisas no SFN q não tem exceções ou algo do tipo.????? Errado


ID
1443757
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito são entidades equiparadas às instituições financeiras, e suas operações devem ser reguladas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O principal objetivo de uma cooperativa de crédito é

Alternativas
Comentários
  • A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

  • Cooperativa de Crédito (ou Cooperativa Financeira) é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.

    O objetivo da cooperativa financeira é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.

    No Brasil as cooperativas financeiras são equiparadas às instituição financeira (Lei 4.595/64) e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009. Da mesma forma que nos bancos, os administradores das cooperativas financeiras estão expostos a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492) caso incorram em Má Gestão ou Gestão Temerária de Instituição Financeira.


    https://www.google.com.br/?gfe_rd=cr&ei=tikTVIv0LYml8AbMrIDYDQ&gws_rd=ssl#q=cooperativa+de+credito


    gab E

  • Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

  • LETRA E CORRETA

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

    Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

    No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

    As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária


    Proteção

    Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. 

  • Sem fins lucrativos é importante!

  • De acordo com a Lei Complementar nº 130/2009, as cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

    O foco do cooperativismo é o atendimento aos cooperados. O cooperativismo, por definição, não visa lucros.

    A alternativa “e”, portanto, vai ao encontro do objetivo das cooperativas de crédito.

    Vamos analisar as demais opções:

    (A) cooperar para o desenvolvimento econômico de uma determinada região, associada ao sistema financeiro nacional.

    O desenvolvimento econômico e social de uma determinada região é objetivo dos bancos de desenvolvimento.

    (B) fornecer crédito para pessoas físicas de baixa renda, por intermédio dos programas sociais do Governo Federal.

    O crédito para pessoas físicas de baixa renda e a atuação por intermédio de programas sociais é uma das características das caixas econômicas.

    (C) intermediar a emissão de títulos e valores mobiliários com o mercado financeiro.

    Característica das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

    (D) realizar financiamentos e empréstimos de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas.

    Empréstimos de longo prazo são característicos de bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.

    GABARITO: E

  • As cooperativas de crédito são instituições formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados.

    Resposta: E

  • a) cooperar para o desenvolvimento econômico de uma determinada região, associada ao sistema financeiro nacional. Bancos de Desenvolvimento

    b) fornecer crédito para pessoas físicas de baixa renda, por intermédio dos programas sociais do Governo Federal. CEF (Caixa Econômica Federal)

    c) intermediar a emissão de títulos e valores mobiliários com o mercado financeiro. Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e Distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM)

    d) realizar financiamentos e empréstimos de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas. Bancos Comerciais

    e) prestar assistência de crédito e realizar serviços bancários com condições mais favoráveis para seus associados. Cooperativas de Crédito


ID
1454404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

A operação de microcrédito pode ser realizada com empreendedor urbano ou rural, pessoa natural ou jurídica, devendo ser executada com base em metodologia específica, na qual se efetive a análise de receitas e despesas, assim como os mecanismos de controle e acompanhamento do volume de inadimplência, desconsiderando-se a avaliação dos riscos da operação, haja visto que essa operação corresponde a uma política social apoiada pelo governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer operação de risco não pode ser desconsiderado o fator risco de crédito.

  • O microcrédito se encontra necessariamente num contexto de microfinanças, sendo esta entendida como sendo o fornecimento de empréstimos, poupanças e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes que vivam por meio de uma atividade econômica informal.
    A política social tem se apresentado como uma política fundamental para o “bem estar dos cidadãos”, além de se constituir em objeto de reivindicação dos mais diferentes movimentos sociais e sindicais. Uma das principais políticas sociais do governo brasileiro: Bolsa-família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Luz para Todos, Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, ProUni, entre outros

    .

    Outro erro gravíssimo da questão é afirmar que não precisa considerar os riscos de operação.


    Avante!

  • Microcrédito é o termo usado hoje para designar uma variedade de empréstimos cujas características comuns são:

    Serem de pequeno valor (usualmente entre US$ 50 e US$ 5.000, dependendo do país);

    Serem direcionados a um público restrito, definido por sua baixa renda ou pelo seu ramo de negócios, que usualmente não têm acesso às formas convencionais de crédito e  a avaliação dos riscos da operação

    Voltar-se para micro empreendedores informais

    O microcrédito se encontra necessariamente num contexto de microfinanças, sendo esta entendida como sendo o fornecimento de empréstimos, poupanças e outros serviços financeiros especializados para pessoas carentes que vivam por meio de uma atividade economica informal

  • ERRADO

    deve-se considerar a avaliação dos riscos da operação

  • A questão está errada ao dizer que se desconsidera a avaliação dos riscos. Veja como está disposto no parágrafo 2 do art. 3º da Resolução CMN nº 4.854/2020:

    § 2º A metodologia específica referida no inciso I do caput compreenderá, no mínimo:

    I - orientação sobre o planejamento do negócio e acompanhamento da operação;

    II - avaliação dos riscos da operação, levando em consideração, pelo menos, a necessidade de crédito, a situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados e fluxo de caixa de cada tomador; e

    III - mecanismo de controle do volume e da inadimplência das operações realizadas.

    Resposta: Errado

  • Toda operação de crédito deve ser considerado o risco do crédito.


ID
1585084
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das cooperativas de crédito, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?

    Não. Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    gab E


    http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

  • Obrigada, Rafael. Grande ajuda a sua nas matérias de bancárias. Abs

  • A questão quer a alternativa incorreta. Vejamos:

    a) Certo

    b) Certo.

    c) Certo.

    d) Certo

    e) Errado. Não é admitida a associação de entes públicos às cooperativas de crédito (vide Lei Complementar nº 130/2009).

    Resposta:  E


ID
1829470
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa que contém instituições financeira bancárias.

Alternativas
Comentários
  • A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/caixas.asp

     

      Parágrafo único. As Caixas Econômicas Estaduais equiparam-se, no que couber, às Caixas Econômicas Federais, para os efeitos da legislação em vigor, estando isentas do recolhimento a que se refere o art. 4º, inciso XIV, e à taxa de fiscalização

     

    IF não bancaria:

    banco de investimento , banco de desenvolvimento, sci , financeiras, agencia de fomento, sam,

     

    IF bancaria:

    Bancos Comerciais

    Bancos Múltiplos com Carteira Comercial

    Caixa Econômica

    Bancos Cooperativos

    Cooperativas de Crédito 

  • A Caixa Econômica é uma empresa pública que se assemelha às Instituições Bancárias.

    Os bancos de investimento e desenvolvimento, as SCI, Financeiras, Agências de fomento, sam não são consideradas Instituições Bancárias.

    IF bancaria:

    Bancos Comerciais

    Bancos Múltiplos com Carteira Comercial

    Caixa Econômica

    Bancos Cooperativos

    Cooperativas de Crédito 

    As caixas econômicas estaduais se equiparam as federais.

    GAB:A.



  • Mamão com acucar,multiplica senhor kkk

  • Lembre-se a lista de instituições bancárias/monetárias:

    • Bancos Comerciais

    • Bancos Múltiplos com carteira comercial

    • Caixa Econômica Federal

    • Cooperativas de Crédito

    • Bancos Cooperativos

    Resposta: A

  • ( instituições financeira bancárias) erro grotesco de concordância nominal.

  • São instituições bancárias:

    3B

    -Bancos comerciais

    -Bancos múltiplos c/ carteira comercial

    -Banco Cooperativos

    2C

    -Caixas Econômicas

    -Cooperativas de crédito

  • IF Bancárias - Instituições autorizadas a captarem recursos através do depósito a vista:

    1. Bancos Comerciais
    2. Caixas econômicas (Federais e Estaduais - Estaduais -> não existe mais, somente Caixa Econômica Federal )
    3. Cooperativas de Crédito
    4. Bancos Comerciais Cooperativos
    5. Bancos Múltiplos

    IF não Bancárias - Instituições que não estão autorizadas a captarem recursos através do depósito a vista, logo, não criam moedas:

    1. Bancos de Investimento
    2. Bancos de desenvolvimento
    3. Sociedades de Crédito, financiamento e investimento (popularmente conhecidas como financeiras)
    4. Sociedades de arrendamento mercantil
    5. Sociedade de crédito imobiliário

ID
3903727
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre a constituição e formação do quadro social das cooperativas de crédito, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades cooperativas classificam-se em: 1- Singulares: as constituídas por pessoas físicas, sendo excepcional­mente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas, ou sem fins lucrativos; 2 - Cooperativas centrais ou federações de coo­perativas, as constituídas de no mínimo 3 singu­lares, podendo, excepcionalmente, admitir as­sociados individuais; 3 - Confederações de cooperativas: as constituí­das, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de dife­rentes modalidades.

ID
3907855
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de crédito ao microempreendedor e empresas de pequeno porte que se sujeitam à autorização para constituição, funcionamento e à fiscalização do BCB devem observar, permanentemente, os seguintes limites, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As Financeiras captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio, Recibos de Depósitos Bancários - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, operações de cessão de créditos, e mais recentemente, Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos – DPGE. GABARITO LETRA E
  • As Financeiras captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio, Recibos de Depósitos Bancários - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, operações de cessão de créditos, e mais recentemente, Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos – DPGE. GABARITO LETRA D


ID
3907894
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas singulares de crédito de livre admissão, de empresários e de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores devem, entre outras obrigações: (a) se filiar a cooperativa central de crédito; (b) apresentar relatório de conformidade da respectiva cooperativa central de crédito, ou confederação, quando do pedido de autorização para constituição; (c) publicar declaração de propósito, com vistas ao exercício de cargos de conselheiro de administração ou de diretor das cooperativas singulares de crédito de livre admissão, em relação aos eleitos.
Na hipótese de não cumprimento dessas obrigações, fica a cooperativa de crédito obrigada a adotar algumas medidas. Avalie as medidas dispostas nos itens I e II e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - Suspensão da admissão de novos associados.
II - Apresentação, ao Banco Central do Brasil, de relatório detalhando os motivos que levaram a essa situação, bem como de plano de adequação sujeito à aprovação da referida autarquia.

Alternativas

ID
3909451
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Na constituição de cooperativa de crédito, é exigida, entre outras, a apresentação de plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento, sendo contemplados determinadas condições:
I - Estabelecimento dos objetivos estratégicos da instituição.
II - Definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração dos administradores.
III - Definição da estrutura dos controles internos, com mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da administração e a efetiva utilização de auditoria interna e externa como instrumentos de controle.
IV - Definição dos principais produtos e serviços, das políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e dimensionamento da rede de atendimento.
Ao considerar as condições de 1 a 4 acima, aponte as que estão em consonância com as regras do SFN, e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3442

    https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cooperativacredito


ID
3909454
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Pelas normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito, aplicam-se à auditoria externa, quando realizada por entidade de auditoria cooperativa, algumas disposições. Com relação a esse assunto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - Não são necessários o registro da referida entidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a substituição periódica do auditor.
II - Não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada.
III - Não se aplica o limite do percentual de faturamento anual de que trata o inciso V do Art. 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN n.º 3.198.
IV - Deve ser providenciada a substituição periódica do responsável técnico e dos demais membros da equipe envolvida na auditoria de cada cooperativa, na mesma periodicidade originalmente estabelecida para a substituição do auditor na Resolução CMN n.º 3.198, de 2004.
Estão certos os itens:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3.859

    a)

    Art. 28.

    I - não são necessários o registro da referida entidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a substituição periódica do auditor;

    b)

    Art. 28.

    II - não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada;

    c)

    Art. 27. As cooperativas de crédito, na contratação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis, devem certificar-se da observância da regulamentação em vigor sobre auditoria independente, especialmente da Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, e alterações posteriores, no que não conflitar com esta resolução.

    § 1º A auditoria a que se refere este artigo pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e/ou por suas confederações.


ID
3917209
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Na realização de auditoria externa pela entidade de auditoria cooperativa, algumas disposições regulamentares devem ser obrigatoriamente observadas. Em relação a esse assunto, assinale a opção que apresenta uma dessas disposições.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3.859

    a)

    Art. 28.

    I - não são necessários o registro da referida entidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a substituição periódica do auditor;

    b)

    Art. 28.

    II - não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada;

    c)

    Art. 27. As cooperativas de crédito, na contratação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis, devem certificar-se da observância da regulamentação em vigor sobre auditoria independente, especialmente da Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, e alterações posteriores, no que não conflitar com esta resolução.

    § 1º A auditoria a que se refere este artigo pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e/ou por suas confederações.

    d)

    Art. 28.

    II - não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada;

    Gabarito: D

  • Não faltou a palavra INDIRETO nessa alternativa D?