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Artigo 23 – Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
2. de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
3. de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
4. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
5. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competentes, em processo penal.
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Alternativa D - correta
Art 23 - 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
Atenção não confundir capacidade intelectual - com capacidade civil ou mental
Bons estudos
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Instrução, residência e idioma foram elencadas no artigo 23, § 2. Exceto capacidade intelectual, pois esta não se confunde com a capacidade civil ou mental, expressa no artigo retro.
Alternativa "D".
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Acho complicado diferenciar capacidade "intelectual" de capacidade "mental", especialmente numa prova objetiva. O que se avalia na capacidade "mental"? O intelecto, a capacidade de intelecção, não outras considerações sobre a mente (psicopatas podem votar, apesar de serem emocionalmente incapazes).
O que define uma pessoa com deficiência mental é a redução da sua capacidade cognitiva (= "intelectual").
Wikipédia:
"Retardo Mental: Parada do desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social."
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Art: 23 paragrafo 5.
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realmente, questão que é cabível recursos...
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Não cabe recurso a essa Questão, pois ela quer saber qual das alternativas se refere a uma hipótese não prevista na Convenção que daria margem a Regulação do Exercício do direitos, através de LEI. No entanto, a alternativa D diz: capacidade intelectual, enquanto o correto é CAPACIDADE CIVIL OU MENTAL (Artigo 23, §5, pacto san jose costa rica).
GAB.: D
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Ue ??? E a instruçao ???
Caberia recurso essa questao ???
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Acho que você está se confundindo Maria Mathias, se liga:
Artigo 23
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
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Censitário é dinheiro e capacitário é intelectivo (crítica à questão dos analfabetos). O capacitário é capacidade intelectual.
Abraços
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Capacidade mental: Seria se o cara sofre de algum problema mental ou algo do tipo que o torne plenamente ou parcialmente incapaz de saber oque faz.
Capacidade intelectual: Seria eu determinar arbitrariamente se um cidadão é "burro" e por tal circunstância privar ele desses direitos direitos politicos (Seria um preconceito teóricamente).
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Fui na mais errada
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Artigo 23, item 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
Observe que a convenção não fala sobre capacidade intelectual, e sim civil ou mental.
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alguém pode me explicar está questão???
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Marcus, ART 23 da convenção, decoreba!