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LETRA C
A propriedade está elencada no rol dos direitos individuais e coletivos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 26/2000 e EC nº 64/2010)
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Macetes
Direitos individuais: "VILPS" - vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança.
Direitos sociais: "Ali temos LPs demais": alimentação, trabalho, educação, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, protecão à maternidade e à infância e saúde.
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Observação: Cuidado para não confundir o direito social "moradia" com o direito individual "propriedade".
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Olá!
Só uma dica,
Vale manter a atenção para não trocar( principalmente por indisposição cerebral de analisar e fundamentar), em qualquer tipo e questão, o direito à moradia pelo direito à propriedade, pois são parecidos. A banca pode querer confundir por meio dessa troca.
Excelente estudos!
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Art. 6º; ''São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.''
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Ainda há esperança...
Do que vale a vida sem SAUDE?
Para isso precisamos de SEGURANÇA;
De uma boa ALIMENTAÇÃO para aguentar o TRABALHO do dia a dia.
Sem nos esquecer de que também
é preciso LAZER.
Mas só a EDUCAÇÃO pode nos salvar e nos dar MORADIA.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL até pode oferecer um pouco de PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA,
mas somente corações quebrantados servem de TRANSPORTE e ASSISTÊNCIA AOS
DESAMPARADOS.
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C.
TEMOS LAPS DEMAIS
Trabalho
educação,
moradia
segurança,
lazer,
alimentação,
previdência social,
segurança,
assistência aos Desamparados
proteção à maternidade e à infância,
saúde,
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BIZU - EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PROS SEGUE PRESO
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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PROPRIEDADE.
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Pegadinha : Propriedade
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propriedade não é direito fundamental ?
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O direito à moradia passou a ser tratado constitucionalmente como um dos direitos do trabalhador nA Constituição de 1988, no seu artigo 7º, ao apresentar os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelece em seu inciso IV que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, entre as quais se inclui o direito à moradia. A Emenda Constitucional nº 26/2000 expande esse direito, junto com a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, acresce-se o direito à moradia, incluindo-o como direito social a serem fomentados pelo Estado para a coletividade.
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Nã confundam o direito à propriedade (art 5º) com o direito à moradia (art. 6º). Este último é um direito social
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente um direito social. Vejamos:
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assim:
A. ERRADO. Moradia.
B. ERRADO. Lazer.
C. CERTO. Propriedade.
Trata-se de um direito individual.
Art. 5º, CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade.
D. ERRADO. Trabalho.
E. ERRADO. Saúde.
GABARITO: ALTERNATIVA C.