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ID
1444099
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiro nato os de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    MP3.COM

    (Art. 12) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • art. 12, §3º. São cargos privativos de brasileiros natos:


    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Ministro do STF ( --> Presidente/Vice do CNJ e Presidente/Vice do TSE) 

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: 

    Presidente da República e o vice;

    Presidente do Congresso Nacional

    - Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do STF

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE e o vice

     

    2M:

    Ministro do STF;

    Ministro do Estado de Defesa.

     

    CO:

    Carreiras Diplomáticas;

    - Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica): soldado, cabo, sargento e sub-tenente não são oficiais.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! O cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de prefeito não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de presidente da Assembleia Legislativa não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de delegado da Polícia Civil não é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.

  • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM (macete/mnemônico)

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa