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ID
1444195
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tratando-se de decadência, o Código de Defesa do Consumidor estabelece:

Alternativas
Comentários
  •  CDC

    Art 26, § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • a) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    b) Art. 26  § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    c) Art. 26 § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

    d)  Art. 26 § 2° I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    e)  “Se o vício oculto se manifestar no curso do prazo de garantia, durante a fase de preservação, subseqüente a aquisição, o consumidor poderá fazer uso das alternativas previstas nos incs. I,II e III do art. 18, com observância dos prazos de caducidade de 30 ou 90 dias. No entanto, se o vício oculto se manifestar, após o término do prazo da garantia contratual, na fase de conservação do produto ou serviço, que corresponde à degradação do consumo, o fornecedor não poderá ser compelido a substituir o produto defeituoso, restituir a quantia paga ou reduzir proporcionalmente o preço, por se tratar de matéria preclusa [...] DENARI,2011.p.244).