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gabarito: d
Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus
trabalhos de fiscalização e auditoria, verificarão se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União
assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para
Estados, Distrito Federal e Municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projeto e plano de
trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual. (extraído da IN 01)
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“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS.
FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. I – A Controladoria-Geral da
União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam
sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II
– A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre
verbas provenientes do orçamento do Executivo. III – Recurso a que se nega
provimento.” (RMS 25943, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal
Pleno, julgado em 24/11/2010)
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Vale ressaltar que, caso fosse transferência constitucional obrigatória( por exemplo, os fundos de participação), o recurso pertenceria ao ente recebedor, não cabendo ao ente repassador a fiscalização da aplicação do recurso. Isso vale também para as transferência IRRF dos servidores dos Estados e Municípios, entre outras hipóteses da CF/88.