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ID
1444597
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao ato processual de citação,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 215. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


    B) Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.


    D) Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


    E) Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

  • Exemplificando com um julgado (TJSP):



    CONDOMÍNIO - COBRANÇA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INCAPAZ - PROCESSO DE INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO.

    Enquanto não comprovada cabalmente a insanidade mental da pessoa ao tempo da prática do ato jurídico, no caso a citação, não há que se falar em anulação do processo. RECURSO PROVIDO.

  • NCPC Art 245 não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

  • Algm poderia explicar mais minuciosamente o erro da assertiva E? fiquei em dúvida entre as alternativas C e E.

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas.

    Letra a: errada

    ART. 221. A CITAÇÃO FAR-SE-Á:

    I - PELO CORREIO;

    II - POR OFICIAL DE JUSTIÇA;

    III - POR EDITAL.

    IV - POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME REGULADO EM LEI PRÓPRIA. 

    Letra b: errada

    ART. 38. A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO, CONFERIDA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE, HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SALVO PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL, CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TRANSIGIR, DESISTIR, RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, RECEBER, DAR QUITAÇÃO E FIRMAR COMPROMISSO. 

    Isabela:

    O art. 218 estabelece que é necessária a nomeação do perito, bem como que não se fará a citação quando se verifica que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. Nesse sentido, o art. 247 do CPC estabelece que a citação é nula quando feitas sem a observância das prescrições legais.

    Se o réu é incapaz, está impossibilitado de receber a citação, nos termos do art. 218, sendo considerada nula nos termos do art. 247 do CPC. A incapacidade deve ser atestada por um perito, conforme determina o art. 218.

    Assim, a alternativa correta é a letra c mesmo.




  • É nulo o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz. Conforme artigo 218 do CPC, "não se fará citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la".

    Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli "o reconhecimento da incapacidade para a prática do ato é possível mesmo que, ao tempo em que praticado, não houvesse ainda processo específico visando à interdição da parte, bastando que haja efetiva comprovação de que já se tratava de incapaz."

  • Para os que, como eu, não são assinantes: GAB. C

  • a resposta da letra E ta no artigo 218 parágrafo primeiro do CPC, o juiz nomeará um medico, a fim de examinar o citando, or isso está errada

  • Sobre a alternativa "B":





    "Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."


  • Alternativa A) Embora seja possível a citação do réu pessoalmente, por edital ou por hora certa, cabendo cada uma delas em determinadas hipóteses, a regra geral é a de que a citação seja efetuada pelo correio (art. 222, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A procuração geral para o foro não habilita o advogado para receber citação inicial, devendo esta possibilidade estar prevista de forma expressa no instrumento de mandado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 218, do CPC/73, que não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou que está impossibilitado de recebê-la, devendo ser esta considerada nula, caso ocorra, por força do art. 247 do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Admite-se a citação dos doentes, mesmo enquanto grave o estado deles, se for para evitar o perecimento do direito (art. 217, IV, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Caso o oficial de justiça verifique que o réu é demente ou que está impossibilitado de receber a citação, deverá registrar o fato em certidão. O juiz, então, com base nela, nomeará um perito para examinar o citando, que deverá apresentar o laudo em 5 (cinco) dias (art. 218, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • LETRA C

    CPC 15

     

    A e B  - Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    C -  Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

     

    D-  Art. 244. Não se fará a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    E - Art. 245 -

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Novo CPC: b) errada. Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Vemos que o advogado só poderá receber citação se cláusula específica (expressamente) para tal estiver contida no instrumento de mandado.

    Acredito que à luz do NCPC até a letra C ficou prejudicada, pois não é nula se a citação for feita ao seu curador como vemos no Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)§5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • Alternativa A: incorreta. De acordo com o art. 247, a regra geral é a de que a citação seja efetuada pelo correio.

    Alternativa B:incorreta. O advogado não pode receber a ordem de citação inicial, pois sequer foi constituído como procurador nos autos do processo.

    Alternativa C: correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 245, do NCPC.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    Alternativa D: incorreta. Conforme art. 244, IV, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de doente, enquanto grave o seu estado.

    Alternativa E: incorreta. Com base no art. 245, §1º e §2º, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. Para examinar o citando, o juiz nomeará um médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. 

    Estratégia.