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A) Art. 215. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
B) Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
D) Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
E) Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
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Exemplificando com um julgado (TJSP):
CONDOMÍNIO - COBRANÇA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INCAPAZ - PROCESSO DE INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO.
Enquanto não comprovada cabalmente a insanidade mental da pessoa ao tempo da prática do ato jurídico, no caso a citação, não há que se falar em anulação do processo. RECURSO PROVIDO.
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NCPC Art 245 não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
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Algm poderia explicar mais minuciosamente o erro da assertiva E? fiquei em dúvida entre as alternativas C e E.
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Apenas para complementar as respostas dos colegas.
Letra a: errada
ART. 221. A CITAÇÃO FAR-SE-Á:
I - PELO CORREIO;
II - POR OFICIAL DE JUSTIÇA;
III - POR EDITAL.
IV - POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME REGULADO EM LEI
PRÓPRIA.
Letra b: errada
ART. 38. A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO, CONFERIDA POR
INSTRUMENTO PÚBLICO, OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE, HABILITA O ADVOGADO A
PRATICAR TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SALVO PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL,
CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TRANSIGIR, DESISTIR, RENUNCIAR
AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, RECEBER, DAR QUITAÇÃO E FIRMAR
COMPROMISSO.
Isabela:
O art. 218 estabelece que é necessária a nomeação do perito,
bem como que não se fará a citação quando se verifica que o réu é demente ou
está impossibilitado de recebê-la. Nesse sentido, o art. 247 do CPC estabelece
que a citação é nula quando feitas sem a observância das prescrições legais.
Se o réu é incapaz, está impossibilitado de receber a
citação, nos termos do art. 218, sendo considerada nula nos termos do art. 247
do CPC. A incapacidade deve ser atestada por um perito, conforme determina o
art. 218.
Assim, a alternativa correta é a letra c mesmo.
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É nulo o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz. Conforme artigo 218 do CPC, "não se fará citação quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la".
Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli "o reconhecimento da incapacidade para a prática do ato é possível mesmo que, ao tempo em que praticado, não houvesse ainda processo específico visando à interdição da parte, bastando que haja efetiva comprovação de que já se tratava de incapaz."
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Para os que, como eu, não são assinantes: GAB. C
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a resposta da letra E ta no artigo 218 parágrafo primeiro do CPC, o juiz nomeará um medico, a fim de examinar o citando, or isso está errada
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Sobre a alternativa "B":
"Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."
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Alternativa A) Embora seja possível a citação do réu pessoalmente, por edital ou por hora certa, cabendo cada uma delas em determinadas hipóteses, a regra geral é a de que a citação seja efetuada pelo correio (art. 222, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A procuração geral para o foro não habilita o advogado para receber citação inicial, devendo esta possibilidade estar prevista de forma expressa no instrumento de mandado. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Determina o art. 218, do CPC/73, que não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente ou que está impossibilitado de recebê-la, devendo ser esta considerada nula, caso ocorra, por força do art. 247 do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
Alternativa D) Admite-se a citação dos doentes, mesmo enquanto grave o estado deles, se for para evitar o perecimento do direito (art. 217, IV, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Caso o oficial de justiça verifique que o réu é demente ou que está impossibilitado de receber a citação, deverá registrar o fato em certidão. O juiz, então, com base nela, nomeará um perito para examinar o citando, que deverá apresentar o laudo em 5 (cinco) dias (art. 218, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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LETRA C
CPC 15
A e B - Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
C - Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
D- Art. 244. Não se fará a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
E - Art. 245 -
§ 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
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Novo CPC: b) errada. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Vemos que o advogado só poderá receber citação se cláusula específica (expressamente) para tal estiver contida no instrumento de mandado.
Acredito que à luz do NCPC até a letra C ficou prejudicada, pois não é nula se a citação for feita ao seu curador como vemos no Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)§5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
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Alternativa A: incorreta. De acordo com o art. 247, a regra geral é a de que a citação seja efetuada pelo correio.
Alternativa B:incorreta. O advogado não pode receber a ordem de citação inicial, pois sequer foi constituído como procurador nos autos do processo.
Alternativa C: correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 245, do NCPC.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Alternativa D: incorreta. Conforme art. 244, IV, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de doente, enquanto grave o seu estado.
Alternativa E: incorreta. Com base no art. 245, §1º e §2º, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. Para examinar o citando, o juiz nomeará um médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
Estratégia.