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Tabela de Temporalidade
É o instrumento resultante da etapa de Avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária (período em que o mesmo será guardado nestas fases), bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).
A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma Comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos e será aprovada por autoridade do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
Cada instituição criará a sua tabela, que deverá contemplar o conjunto de documentos existentes na mesma.
Uma vez concluída e aplicada a Tabela de Temporalidade, eventuais alterações ou inclusões deverão ser submetidas à Comissão que a criou, a fim de serem novamente avaliadas.
Na tabela, cada documento terá seu próprio prazo para as fases correntes e intermediária, bem como a destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).
Portanto, não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.
Deus Nos Abençoe!!!
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PRAZO (APROXIMADO)DE GUARDA DOS DOCUMENTOS NOS ARQUIVOSArquivo corrente = 1 anoArquivos gerais ou centrais (continuação da idade corrente) = 5 a 10 anos.Arquivos intermediários = 20 anosArquivos permanentes ( tempo de existência do documentos e NÃO de sua guarda = 25 ou 30 anos.FONTE: BELLOTO, 2004.
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CUIDADO!!!
RATIFICANDO O colega Ramysson e discordando do colega abaixo:
Não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.
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O prazo indicado para cada documento nas idades corrente, intermediária e permanente é definido pela tabela de temporalidade, que por sua vez, varia conforme o planejamento de cada instituição.
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Cuidado existe assunto documental que não existe prazo espécifico de guarda exemplo: CREDENCIAMENTO DE JORNALISTAS, REGIMENTOS. REGULAMENTOS. ESTATUTOS.
ORGANOGRAMAS. ESTRUTURAS e outros que o prazo é enquanto vigorarem.
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Olá, colegas concurseiros.
Gostaria da ajuda de vocês. Esses prazos para guarda dos documentos de arquivos são prazos fixos, ou tem uma margem de flexibilidade, permitindo a instituição a escolha de seus próprios prazos?
Obrigada
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"O prazo prescricional que a legislação determinar para cumprimento deverá ser obrigatoriamente respeitado. Porém, matérias sobre as quais a legislação não dispõe serão objeto de análise de cada instituição, de acordo com critérios definidos pela mesma."
Fonte:
Arquivologia Facilitada
João Tiago e Leonardo Reis
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Duração MÉDIA*:
> Corrente: +/- 5 anos
> Intermediária: 10 / 30 / 50 anos
> Permanente: eterno
*Não são números fixos, e sim uma "margem". Tornando a questão ERRADA!
Os prazos de guarda dos documentos são definidos com base na legislação pertinente e nas necessidades administrativas da organização.
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Não existe um prazo padrão, mas, sim, um período defnido dentro da tabela de temporalidade do órgão/empresa e este varia de documento para
documento.
ERRADA!
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Não se arquiva na fase intermediária, mas sim, na fase permanente. Questão fácil!!
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o prazo de guarda no intermediário vai variar conforme a tabela de temporalidade