SóProvas


ID
14446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca do arquivamento de documentos, julgue o item subsequente.

O prazo indicado para o arquivamento de documentos na fase intermediária é de 10 a 20 anos.

Alternativas
Comentários
  • Tabela de Temporalidade

    É o instrumento resultante da etapa de Avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária (período em que o mesmo será guardado nestas fases), bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).

    A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma Comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos e será aprovada por autoridade do órgão para que possa ser aplicada na instituição.

    Cada instituição criará a sua tabela, que deverá contemplar o conjunto de documentos existentes na mesma.

    Uma vez concluída e aplicada a Tabela de Temporalidade, eventuais alterações ou inclusões deverão ser submetidas à Comissão que a criou, a fim de serem novamente avaliadas.

    Na tabela, cada documento terá seu próprio prazo para as fases correntes e intermediária, bem como a destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).

    Portanto, não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • PRAZO (APROXIMADO)DE GUARDA DOS DOCUMENTOS NOS ARQUIVOSArquivo corrente = 1 anoArquivos gerais ou centrais (continuação da idade corrente) = 5 a 10 anos.Arquivos intermediários = 20 anosArquivos permanentes ( tempo de existência do documentos e NÃO de sua guarda = 25 ou 30 anos.FONTE: BELLOTO, 2004.
  • CUIDADO!!!

    RATIFICANDO O colega Ramysson e discordando do colega abaixo:

    Não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.

  • O prazo indicado para cada documento nas idades corrente, intermediária e permanente é definido pela tabela de temporalidade, que por sua vez, varia conforme o planejamento de cada instituição.

  • Cuidado existe assunto documental que não existe prazo espécifico de guarda exemplo: CREDENCIAMENTO DE JORNALISTAS, REGIMENTOS. REGULAMENTOS. ESTATUTOS.
    ORGANOGRAMAS. ESTRUTURAS e outros que o prazo é enquanto vigorarem. 
  • Olá, colegas concurseiros.

    Gostaria da ajuda de vocês. Esses prazos para guarda dos documentos de arquivos são prazos fixos, ou tem uma margem de flexibilidade, permitindo a instituição a escolha de seus próprios prazos?



    Obrigada
  • "O prazo prescricional que a legislação determinar para cumprimento deverá ser obrigatoriamente respeitado. Porém, matérias sobre as quais a legislação não dispõe serão objeto de análise de cada instituição, de acordo com critérios definidos pela mesma."

    Fonte:
    Arquivologia Facilitada
    João Tiago e Leonardo Reis
  • Duração MÉDIA*:
    > Corrente: +/- 5 anos
    > Intermediária: 10 / 30 / 50 anos
    > Permanente: eterno



    *Não são números fixos, e sim uma "margem". Tornando a questão ERRADA!
    Os prazos de guarda dos documentos são definidos com base na legislação pertinente e nas necessidades administrativas da organização.
  • Não existe um prazo padrão, mas, sim, um período defnido dentro da tabela de temporalidade do órgão/empresa e este varia de documento para
    documento.

     

    ERRADA!
     

  • Não se arquiva na fase intermediária, mas sim, na fase permanente. Questão fácil!!

  • o prazo de guarda no intermediário vai variar conforme a tabela de temporalidade