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ID
1444657
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Considerando o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Comentários das outras questões:

    Letra A

    . O PPA apresenta gastos decorrentes dos novos investimentos;

    CERTO, pois conforme se depreende da leitura do § 1º do art. 165 da CF, o PPA estabelecerá as despesas decorrentes dos Investimentos (espécie de Despesa de Capital, conforme art. 12 da L. 4320/64).

    Fundamentos Legais: 

    Art. 165, § 1º, CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     Art. 12, L. 4320/64 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    ______________________________________________________________________________________________________


    . A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com pessoal;

    CERTO, pois a LRF permite a contratação de hora extra, de forma excepcional, nas situações previstas na LDO, conforme alínea V do parágrafo único do art. 22.

    Fundamentos Legais: 

    Art. 22.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    ...

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto noinciso II do § 6odo art. 57 da Constituiçãoe as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    ______________________________________________________________________________________________________


    . O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA.


    ERRADO, não existe essa previsão no caso da LOA. A vedação para que o Legislativo não entre em recesso refere-se a não aprovação da LDO, conforme § 2º, art. 57 da CF

    Fundamentos Legais: 

    Art. 57, § 2º, CF - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • - LETRA C - 


    Sobre a LOA: 

    Art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    Fonte: CF 88



    Avante!

  • Boa noite, povo. Alguém poderia me ajudar com a letra D, por favor?

    * O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; 
    * A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; 
    * A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista.

  • Olá Thiago! Vou tentar te ajudar. 

     

    * O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; 

    Certo. O PPA apresenta as despesas de capital e outras delas decorrentes para o período de 4 anos. 

    * A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; 

    Errado. Estava no artigo 4º, f, I da LRF, mas foi vetado. 

    * A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista.

    Errado. A LDO evidencia as formas de limitação de empenho, como está definido no art 4º,b da LRF

  • Letra A errada:

    O PPA apresenta gastos decorrentes dos novos investimentos; 
    . A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com pessoal; (superado o limite com pessoal será vedado ao respectivo Poder a contratação de horas extras - LRF art.22 , V)
    . O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA ( errado. Situação prevista só para LDO);

    Letra B errada:

    O PPA sinaliza as alterações na política tributária; (errada. Competencia da LDO)
    . A LDO agrega o orçamento da seguridade social; (errada. trata-se da LOA)
    . A LOA deve estar compatível com o PPA e a LDO. (são leis que regulam o Orcamento e são integradas. Portanto a LOA deve ser compativel com PPA e LDO)

    Letra C correta.

    O PPA evidencia, para 4 anos, programas de duração continuada; (ok)
    . O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LDO; (ok)
    . O orçamento anual - LOA pode autorizar operações de crédito por antecipação da receita. ( correto (  CF. art.165, parag. 8). Na LOA, são autorizados creditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita).

     Letra D errada.

    O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; (ok)
    . A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; (vetado pela LRF)
    . A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista. (atribuição da LDO. art. 4 da LRF)

    letra E errada.

    O PPA concede autorização para aumentar a remuneração dos servidores; (errada. atribuição da LDO, art. 169 ate o inciso II da cf/88)
    . A LDO permite que o Município custeie serviços da competência da União; (não sei....)
    . A LOA contém o orçamento de investimento das empresas estatais. ( acredito que o erro está em mencionar empresas estatais de forma geral, pois a LOA conterá o orcamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto - art.165, parag. 5, inciso II da CF/88)

     

  • Complementando o comentário dos colegas:

     

    Letra A errada:

    O PPA apresenta gastos decorrentes dos novos investimentos; 
    A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com pessoal; (errado. superado o limite com pessoal será vedado ao respectivo Poder a contratação de horas extras - LRF art.22 , V)
    O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA (errado. Situação prevista só para LDO, que é precondição para a aprovação da LOA. Quem acompanha o governo, já deve ter visto situações em que o ano começa e ninguém sabe ainda como vai ficar o orçamento porque não foi aprovado pelo C.N.);

     

    Letra B errada:

    . O PPA sinaliza as alterações na política tributária; (errada. Competência da LDO)
    A LDO agrega o orçamento da seguridade social; (errada. trata-se da LOA, que é peça única para conter todas as receitas e despesas do governo. LDO é para normas que estabeleçam diretrizes e metas gerais)
    . A LOA deve estar compatível com o PPA e a LDO. (são leis que regulam o Orcamento e são integradas. Portanto a LOA deve ser compativel com PPA e LDO)

     

    Letra C correta.

    . O PPA evidencia, para 4 anos, programas de duração continuada; (ok. Peça central do orçamento-programa do governo)
    . O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LDO; (ok. Exigência para que o governo elabore a LOA, a qual deve ser enviada ao C.N. até dia 31/agosto)
    . O orçamento anual - LOA pode autorizar operações de crédito por antecipação da receita. (correto - CF. art.165, parag. 8. A LOA conterá todas as receitas e despesas do governo, receitas estas que advém inclusive de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - não tem como incluir os créditos especiais e extraordinários porque são gastos imprevistos que surgem no decorrer do ano, no caso do primeiro, e de situações urgentes e imprevistas, no caso do segundo).

     

     Letra D errada.

    . O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; (ok)
    . A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; (sim, a palavra-chave da LDO é "critérios", "normas", "diretrizes" e sinônimos. De acordo com a LRF, art. 4, I, f, a LDO conterá demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas)
    . A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista. (atribuição da LDO. art. 4 da LRF)

     

    Letra E errada.

    . O PPA concede autorização para aumentar a remuneração dos servidores; (errada. atribuição da LDO, art. 169 ate o inciso II da cf/88)
    . A LDO permite que o Município custeie serviços da competência da União; (sim, mas a LRF, no art. 62, exige ainda que esta previsão esteja na LOA e que o Município tenha assinado contrato com o ente que receberá a verba para que o custeamento possa ser realizado).
    . A LOA contém o orçamento de investimento das empresas estatais. (sim, é exatamente o que diz o art.165, parag. 5, inciso II da CF/88)

  • LETRA C

     

    Como ninguém explicou ainda

     

    Art. 57, § 2º, da CF A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias . ( ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada.)

     

    Tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA.

  • Dicas

     

    -Executivo--> Congresso Nacional --> Aprova e devolve ao Executivo.

    PPA: envio até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro --> 31/08
       Art. 35, § 2º, I, ADCT, CF/88


    LDO: envio até oito meses e meio antes do encerramento exercício financeiro --> 15/04
       Art. 35, § 2º, II, ADCT, CF/88


    LOA: envio até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro --> 31/08
       Art. 35, § 2º, III, ADCT, CF/88

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    -CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;

     

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;

     

    3)  INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

     

     

    -CRÉDITOS ESPECIAIS

    1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

     

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);

     

    3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")

     

    5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.

     

     

    -CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     1)  Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES

     

    2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA, pois é urgente). Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;

     

    3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses...

     

     

    Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

     

    Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     

    Fontes de receitas de créditos adicionais:

    1) Superávit Financeiro do ano anterior;

    2) Excesso de arrecadação;

    3) Reserva de contingência;

    4) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.

    5) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    6) Operações de crédito autorizadas judicialmente;

     

    NÃO ALTERAM A LOA: 3, 4 e 5