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Gabarito: C
Comentários das outras questões:
Letra A
. O PPA apresenta gastos decorrentes
dos novos investimentos;
CERTO, pois conforme se depreende da leitura do § 1º
do art. 165 da CF, o PPA estabelecerá as despesas decorrentes dos
Investimentos (espécie de Despesa de Capital, conforme art. 12 da L. 4320/64).
Fundamentos
Legais:
Art. 165, § 1º, CF - A
lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 12, L. 4320/64
- A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
______________________________________________________________________________________________________
. A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com
pessoal;
CERTO, pois a
LRF permite a contratação de hora extra, de forma excepcional, nas situações
previstas na LDO, conforme alínea V do parágrafo único do art. 22.
Fundamentos Legais:
Art.
22.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou
órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
...
V - contratação de hora extra,
salvo no caso do disposto noinciso II do § 6odo art. 57 da Constituiçãoe as situações
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
______________________________________________________________________________________________________
. O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA.
ERRADO, não existe essa previsão no caso da LOA. A vedação para que o
Legislativo não entre em recesso refere-se a não aprovação da LDO, conforme § 2º, art. 57 da CF
Fundamentos Legais:
Art. 57, § 2º, CF - A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
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- LETRA C -
Sobre a LOA:
Art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte: CF 88
Avante!
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Boa noite, povo. Alguém poderia me ajudar com a letra D, por favor?
* O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos;
* A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor;
* A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista.
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Olá Thiago! Vou tentar te ajudar.
* O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos;
Certo. O PPA apresenta as despesas de capital e outras delas decorrentes para o período de 4 anos.
* A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor;
Errado. Estava no artigo 4º, f, I da LRF, mas foi vetado.
* A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista.
Errado. A LDO evidencia as formas de limitação de empenho, como está definido no art 4º,b da LRF
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Letra A errada:
O PPA apresenta gastos decorrentes dos novos investimentos;
. A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com pessoal; (superado o limite com pessoal será vedado ao respectivo Poder a contratação de horas extras - LRF art.22 , V)
. O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA ( errado. Situação prevista só para LDO);
Letra B errada:
O PPA sinaliza as alterações na política tributária; (errada. Competencia da LDO)
. A LDO agrega o orçamento da seguridade social; (errada. trata-se da LOA)
. A LOA deve estar compatível com o PPA e a LDO. (são leis que regulam o Orcamento e são integradas. Portanto a LOA deve ser compativel com PPA e LDO)
Letra C correta.
O PPA evidencia, para 4 anos, programas de duração continuada; (ok)
. O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LDO; (ok)
. O orçamento anual - LOA pode autorizar operações de crédito por antecipação da receita. ( correto ( CF. art.165, parag. 8). Na LOA, são autorizados creditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita).
Letra D errada.
O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; (ok)
. A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; (vetado pela LRF)
. A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista. (atribuição da LDO. art. 4 da LRF)
letra E errada.
O PPA concede autorização para aumentar a remuneração dos servidores; (errada. atribuição da LDO, art. 169 ate o inciso II da cf/88)
. A LDO permite que o Município custeie serviços da competência da União; (não sei....)
. A LOA contém o orçamento de investimento das empresas estatais. ( acredito que o erro está em mencionar empresas estatais de forma geral, pois a LOA conterá o orcamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto - art.165, parag. 5, inciso II da CF/88)
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Complementando o comentário dos colegas:
Letra A errada:
O PPA apresenta gastos decorrentes dos novos investimentos;
. A LDO prevê horas extras quando superado o limite prudencial da despesa com pessoal; (errado. superado o limite com pessoal será vedado ao respectivo Poder a contratação de horas extras - LRF art.22 , V)
. O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LOA (errado. Situação prevista só para LDO, que é precondição para a aprovação da LOA. Quem acompanha o governo, já deve ter visto situações em que o ano começa e ninguém sabe ainda como vai ficar o orçamento porque não foi aprovado pelo C.N.);
Letra B errada:
. O PPA sinaliza as alterações na política tributária; (errada. Competência da LDO)
. A LDO agrega o orçamento da seguridade social; (errada. trata-se da LOA, que é peça única para conter todas as receitas e despesas do governo. LDO é para normas que estabeleçam diretrizes e metas gerais)
. A LOA deve estar compatível com o PPA e a LDO. (são leis que regulam o Orcamento e são integradas. Portanto a LOA deve ser compativel com PPA e LDO)
Letra C correta.
. O PPA evidencia, para 4 anos, programas de duração continuada; (ok. Peça central do orçamento-programa do governo)
. O Legislativo não entra em recesso sem antes aprovar a LDO; (ok. Exigência para que o governo elabore a LOA, a qual deve ser enviada ao C.N. até dia 31/agosto)
. O orçamento anual - LOA pode autorizar operações de crédito por antecipação da receita. (correto - CF. art.165, parag. 8. A LOA conterá todas as receitas e despesas do governo, receitas estas que advém inclusive de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - não tem como incluir os créditos especiais e extraordinários porque são gastos imprevistos que surgem no decorrer do ano, no caso do primeiro, e de situações urgentes e imprevistas, no caso do segundo).
Letra D errada.
. O PPA apresenta as despesas de capital para os próximos 4 anos; (ok)
. A LDO apresenta critérios para subvencionar entidades do 3° setor; (sim, a palavra-chave da LDO é "critérios", "normas", "diretrizes" e sinônimos. De acordo com a LRF, art. 4, I, f, a LDO conterá demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas)
. A LOA evidencia as formas de limitação de empenho caso haja queda na receita prevista. (atribuição da LDO. art. 4 da LRF)
Letra E errada.
. O PPA concede autorização para aumentar a remuneração dos servidores; (errada. atribuição da LDO, art. 169 ate o inciso II da cf/88)
. A LDO permite que o Município custeie serviços da competência da União; (sim, mas a LRF, no art. 62, exige ainda que esta previsão esteja na LOA e que o Município tenha assinado contrato com o ente que receberá a verba para que o custeamento possa ser realizado).
. A LOA contém o orçamento de investimento das empresas estatais. (sim, é exatamente o que diz o art.165, parag. 5, inciso II da CF/88)
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LETRA C
Como ninguém explicou ainda
Art. 57, § 2º, da CF A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias . ( ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada.)
Tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA.
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Dicas
-Executivo--> Congresso Nacional --> Aprova e devolve ao Executivo.
PPA: envio até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro --> 31/08
Art. 35, § 2º, I, ADCT, CF/88
LDO: envio até oito meses e meio antes do encerramento exercício financeiro --> 15/04
Art. 35, § 2º, II, ADCT, CF/88
LOA: envio até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro --> 31/08
Art. 35, § 2º, III, ADCT, CF/88
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-CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
-CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
-CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS
1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA, pois é urgente). Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses...
Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Fontes de receitas de créditos adicionais:
1) Superávit Financeiro do ano anterior;
2) Excesso de arrecadação;
3) Reserva de contingência;
4) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.
5) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
6) Operações de crédito autorizadas judicialmente;
NÃO ALTERAM A LOA: 3, 4 e 5