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Lei n.º 8.666/93, Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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confesso q acetei no chute, mas como a licitação existe por causa do princípio da isonomia, e vi falar muito em isonomia durante o estudo dessa matéria, achei q só podia ser isso mesmo...
sei q ela segue todos esses princípios das alternativas, mas qual era o do Art. 3º da lei eu realmente tive q chutar...huahuahau
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Agora sou obrigada a decorar, tb, o que diz um artigo, citando somente o numero deste no enunciado...fala serio!
Gabarito C
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Resposta (Segundo o gabarito): Letra C.
Tudo bem que o princípio da isonomia seja o mais importante quando se venha a tratar de Licitações, mas todos os princípios citados nas alternativas estão elencados no rol de princípios citados no art. 3°.
Questão passível de anulação.
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O professor Gustavo Barchet (EVP) Dir. Administrativo, ensina que no caso desse artigo 3o, só o princípio da ISONOMIA seria o CONSTITUCIONAL, ao passo que os demais seriam princípios expressos para a adm no âmbito federal. Em que pese a Cf/88 ter também alguns desses. Na forma como está posto no artigo, eles serão expressos para a Administração Federal. Por isso que a lei cita que a licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, depois enumera vários outros que são norteadores da própria licitação.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Foi o comentário mais próximo que encontrei, e como foi em videoaula não tive como colar aqui.
vamos em frente!
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TODOS OS PRINCÍPIOS CITADOS NA QUESTÃO SÃO CONSTITUCIONAIS E TAMBÉM ESTÃO NO ART. 3o da Lei 8666. UMA DAS QUESTÕES MAIS RIDÍCULAS QUE JÁ FIZ.
Segundo a Lei n.º 8.666/93, art. 3° , a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
a) impessoalidade. b) legalidade. c) isonomia. d) moralidade. e) publicidade.
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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
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Princípios da Lei 8.112 - LIMP + IGUALDADE;
Princípio Constitucional = ISONOMIA. Vejamos o art. 37 da CF:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Bons estudos!
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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São 3 finalidades da licitação:
ISONOMIA + PROPOSTA MAIS VANTAJOSA + DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL