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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I :- Revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de
2005)
:p
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· Critérios de DESEMPATE: (sucessivos)
1)
Produzidos no País;
2)
Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras;
3)
Produzidos ou Prestados por
empresas que invistam em pesquisa
e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;
4)
Sorteio
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Art 3°. Parágrafo 2° da lei 8666/93.
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Não confundir com as EPP e ME...
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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ATUALIZANDO:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
lll - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
lV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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É sempre do menor "nome" pro maior:
Produzido no país
Produzido por empresa brasileira
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Gabarito E
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Resumindo:
BRASIL - BRASILEIRA- TECNOLOGIA- DEFICIENTE/REABILITADO - SORTEIO
GAB.E
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1 - Brasil
2 - brasileira
3 - pesquisa e tecnologia no país
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Gab. E
País Brasileiro TEm DR.
País - no País
Brasileiro - por Empresa Brasileira
TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.
DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade