Art. 5º A Universidade Federal do Acre organizar-se-á com a observância dos seguintes princípios:
I – autonomia, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988 e das leis vigentes no país, referendada por seu Estatuto e orientada pelo seguinte entendimento: universidade é uma instituição pública com autonomia, condição pela qual se constitui como um direito público. Isso implica capacidade crítica de reflexão, produção e difusão de conhecimentos, socialmente referenciados, estabelecendo sua dinâmica como prática social. Nessa direção, deve elaborar publicamente seus programas e projetos, tendo, nessa relação, sua referência de avaliação. A descentralização orçamentária e financeira deve ser um dos fatores para alcançar a autonomia interna, com a determinação de um percentual de recursos para as atividades fins, distribuído por meio de uma matriz;
II – gestão democrática, centrada nos órgãos deliberativos, voltada aos interesses da Universidade Federal do Acre e conectada com as demandas da sociedade;
III – compromisso com a produção, a sistematização e a difusão de conhecimentos;
IV – diversidade e pluralismo de ações e ideias no estabelecimento de normas, elaboradas sem discriminação de qualquer natureza, considerando o conhecimento gerado na sociedade;
V – compromisso com a democratização da educação, com respeito ao modo de vida dos povos, definindo critérios amplamente democráticos que identifiquem possíveis formas de acesso à universidade, considerando as especificidades e diferenças étnicas e socioculturais;
VI – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e multidimensionalidade do conhecimento e dos saberes, na fundamentação de seus projetos, como condições fundamentais que concorram para superar a fragmentação dos modelos, experiências e práticas formativas em suas diversas áreas de formação profissional;
VII – universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, como mecanismo de evitar a fragmentação do saber;
VIII – compromisso com a democracia e com o desenvolvimento cultural, artístico, científico, tecnológico e socioeconômico do país;
IX – cooperação com instituições de produção de conhecimento em âmbito nacional e internacional;
X – compromisso com processos e procedimentos democráticos de eleição universitária;
XI – compromisso com a preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento autossustentável;
XII – indissociabilidade de patrimônio e administração;
XIII – gratuidade em todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos cursos e programas regulares;
XIV – inalienabilidade de seu patrimônio;
Estatuto da UFAC – pág.9
XV – avaliação e aprimoramento constante da qualidade de seus serviços;
XVI – defesa do direito de oportunidade, considerando-se as diferenças individuais.