GABARITO A.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela
guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor.
Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não
deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos
locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o
registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos,
decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e)
transferência; ou
f) produção interna.
3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais
casos rotineiros:
a) Nota Fiscal, Fatura e Nota
fiscal/Fatura;
b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração
exarada no processo relativo à Permuta;
c) Guia de Remessa de
Material ou Nota de Transferência; ou
d) Guia de
Produção.
3.2.1. Desses documentos constarão,
obrigatoriamente:
descrição do material, quantidade, unidade de
medida, preços (unitário e total).
3.3. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às
especificações contratadas.