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ID
1445407
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público e os Tribunais de Contas têm um papel relevante e decisivo na guarda da coisa pública, no combate à corrupção e na fiscalização do cumprimento da Carta Magna e da lei e, somado a isso, estão dotados de preciosa ferramenta para o cumprimento das determinações constitucionais, em que se inclui o Art. 85, V, que delineia os crimes de responsabilidade do Presidente da República, entre os quais o ato contra a probidade na administração. O tema é de tal relevância, que a Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas autoriza a perda ou a suspensão de direitos políticos, no caso de improbidade administrativa, nos termos do § 4º do Art. 37, c/c o inciso V do Art. 15 da CF.
A Lei no 8429/92 também traz o entendimento do ato que causa lesão ao erário, distinguindo-o daqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

Esse diploma legal dispõe sobre as espécies de atos ímprobos na administração, que são aqueles que

(  ) produzem prejuízo ao erário.
(  ) importam em enriquecimento ilícito.
(  ) atentam contra os princípios da administração pública.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Apesra de eu achar a questão muito mal redigida, o que o examinador quer saber é a respeito dos Atos de Improbidade Administrativa:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Pois é Vitor Martins,

    Questões como essa além de nos fazer perder tempo, ainda, nos deixa confusos por mais que estejamos "bem preparados". 

    Apesar de fácil, a má elaboração torna-a um tanto "difícil".

  • Ainda tem o Ato de Improbidade Administrativa Decorrente de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A da Lei 8.429/1992), acrescido em 2016.

  • Também concordo... Acabei marcando a assertiva "e" porque, no conjunto da obra, era a "menos errada", mas, sem dúvidas, inexiste autoexecutoriedade apenas na cobrança da multa, a sua aplicação não depende de qualquer ato do judiciário ou poder externo à administração.