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Gab A Alfa
Lei 4320
Faz-se empenho Global Art 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
De maio até dezembro de 2013 = 8 meses X 3.000 (valor mensal) = 24.000 - 15.000 (valor pago) = 9.000
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maio, junho, julho, ago, set, out, nov, dez: 3.000 x 8meses = 24mil - 2013
Empenho 2013: 24mil
Pagos: 15mil
Inscritos em RP: 24-15 = 9mil
apenas 15mil foi pagp em 2013, dos 24 mil empenhados.
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Letra A.
TOTAL DO EMPENHO 3X 12= 36.000
TOTAL PAGO EM 2013: 3X5= 15.000 (5 MESES)
01\05 A 31\12 SÃO 8 MESES , LOGO 8-5= 3
3X 3000=9000
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o Resto a pagar é o valor apenas de 2013, obviamente, que não foi pago.
Bem, foram 8 meses em 2013 = 8 meses x 3 mil mensal = 24 mil.
Desses 24 mil, foram pagos 15 mil e, assim, restou a pagar de 2013: 24 - 15 = 9 mil
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Mas o valor empenhado não é o total, até o final do contrato? Nesse caso a resposta para a pergunta final não seria R$ 21.000,00? R$ 9.000,00 não seriam apenas os restos a pagar já processados?
Empenhados e não pagos -> 36000 - 15000 = R$21.000,00
Processados -> 24000 - 15000 = R$9.000,00
Não processados -> 36000 - 24000 = R$12.000,00
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Se ele pagou 15.000,00 logo ele pagou 5 meses daquele exercício...
Foi empenhado em Maio, então ele pagou > Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro
Faltam três meses para o final do exercício, três meses esses que ele não pagou
3.000,00 X 3 (meses) = 9.000,00 que ele terá q inscrever em RAP
pois o resto da despesa ja é do próximo exercício.
Se algo estiver errado, corrijam-me.
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Pelo Princípio da Anualidade, seriam empenhadas 8 parcelas de R$ 3.000,00 = 24.000,00. Foram pagos no exercício R$ 15.000,00, logo temos a inscrição em RPNP de R$ 9.000,00.
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Rodrigo Collet,
o restante não foi empenhado ainda. Serão empenhados apenas no ano seguinte. Não há necessidade de se empenhar todos os 36 mil após a assinatura do contrato. Vai se empenhando de acordo com o trabalho que vai sendo realizado. Só é necessário ter a previsão do orlamento, e não o empenho.
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Lei 4320:
Art. 36.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Significa que parte da dotação não foi empenhada, neste caso: os 4 primeiros meses de 2014.