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Gab C Charlie
Lei 4320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las
Logo:
Excesso de arrecadação---------------------------------------- 4.000.000
(-) Abertura de crédito Adicional (extraordinário) ----------(1.500.000)
__________________
Saldo disponível----------2.500.000
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Somente para ratificar o comentário do colega, acrescento o §4º do citado artigo:
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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Caso o governo não indique a fonte de recurso para a abertura dos créditos extraordinários, quando for abrir créditos suplementares ou especiais indicando como fonte de recursos o excesso de arrecadação terá de deduzir a importância dos créditos extraordinários anertos no exercício - art. 43, §4°:
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Assim, R$ 4.000.000,00 - R$ 1.500.000,00 = R$ 2.500.000,00
Correta a alternativa "C"
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Item C
Consideração extra:
Ponto chave: As despesas foram empenhadas e liquidadas pelo valor total do crédito extraordinário (Modalidade de Empenho: Ordinário). Por isso para o cáculo se usa 1.500.000. Acredito que os 1.200.000 só entrariam no cálculo se a modalidade de empenho fosse global.
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Só para deixar mais clara a resposta:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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comentário do Lucas é bem relevante.
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Ok. Vamos utilizar o excesso de arrecadação como fonte para abertura de créditos suplementares.
“O que é excesso de arrecadação mesmo, professor?”
É arrecadar mais do que o previsto! É a saldo positivo da diferença entre a arrecadação prevista e a realizada, isto é:
Excesso de arrecadação = Rec. Arrecadada – Rec. Prevista
Mas ainda precisamos fazer uns ajustes, a comando da Lei 4.320/64:
Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Então:
Excesso de arrecadação = Rec. Arrec. – Rec.Prevista +/- Tendência – Créd. Extraordinários abertos
Ok! Já estamos com nossa fórmula em mãos. Vamos analisar a questão:
No período de janeiro a outubro de 2014, apurou-se um excesso na arrecadação de receitas no valor de R$ 4.000.000,00.
Beleza! Coloca R$ 4.000.000,00 aí na nossa conta.
Mas e agora? Nós subtraímos R$ 1.500.000,00, correspondentes aos créditos extraordinários abertos, ou R$ 1.200.000,00, correspondentes ao valor pago até o mês de setembro?
Observe a nossa fórmula novamente. Devemos subtrair os créditos extraordinários abertos (no exercício). Portanto:
Excesso de arrecadação ajust = R$ 4.000.000,00 – R$ 1.500.000,00 = R$ 2.500.000,00.
Gabarito: C