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ID
1445566
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exercício de 2014, o Poder Executivo de determinado ente abriu um crédito adicional para reforço da dotação de material de consumo. Com relação às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, considere:

I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura.

II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados.

IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura. CORRETO

    II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. CORRETO

    III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados. ERRADO

    Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência  no exercício financeiro  ,salvo se for for aberto nos últimos quatro meses do exercício.

    IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. ERRADO

     A abertura de crédito extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. CORRETO

  • Pois é, a banca considerou correta a assertiva I, porém eu discordo, pois a lei fala em "decreto executivo" e não em decreto do Poder Executivo".

    Mas deixemos assim, bom para saber a jurisprudência da FCC, rsrs.

  • Tudo literal.


    ITEM I Certo . LEI 4320/1964. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 


    ITEM II Certo. CF. Art. 167.  § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 


    ITEM III Errado vide item II


    ITEM IV errado. CF. Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    ITEM V. CF. Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A afirmativa I deveria estar errada, pois autorização do legislativo ( art.167, CF/88) é diferente de "abertura de crédito", que é um decreto do executivo após a autorização do legislativo.

  • Cara, essa I está confusa, mas, ainda sim, certa.. A abertura de credito suplementar poderá estar prevista na própria LOA ou em lei especial... Sergio Mendes.


  • De forma bem resumida:


    I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura - CORRETA

    II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente - CORRETA

    III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados - ERRADA: serão autorizados por lei e abertos por decreto

    IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública - ERRADA: a alternativa aborda sobre a abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO. Crédito especial são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orça,emtároa específica na LOA

    V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes - CORRETA


    CORRETA LETRA "B": I, II e V

  • I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura.

    II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados.

    IV. A abertura de crédito especial (Extraordinário) somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
     

  • Gab B

    Suplementar e Especial S.E

    autorizado por lei

    aberto mediante decreto

    Extraordinário:

    aberto por Medida Provisória

  • Na verdade, se o ato de autorização para reabertura, oriundo do legislativo, ocorrer entre setembro e dezembro (a permissão para reabri-lo for promulgada nesse espaço de tempo). Não porque abriu o primeiro crédito entre setembro e dezembro de dado ano, que ele terá vigência superior a um ano.  Os créditos orçamentários têm vigência de 1 ano em virtude do princípio da anualidade.