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I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura. CORRETO
II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. CORRETO
III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados. ERRADO
Os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro ,salvo se for for aberto nos últimos quatro meses do exercício.
IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. ERRADO
A abertura de crédito extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. CORRETO
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Pois é, a banca considerou correta a assertiva I, porém eu discordo, pois a lei fala em "decreto executivo" e não em decreto do Poder Executivo".
Mas deixemos assim, bom para saber a jurisprudência da FCC, rsrs.
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Tudo literal.
ITEM I Certo . LEI 4320/1964. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
ITEM II Certo. CF. Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
ITEM III Errado vide item II
ITEM IV errado. CF. Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
ITEM V. CF. Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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A afirmativa I deveria estar errada, pois autorização do legislativo ( art.167, CF/88) é diferente de "abertura de crédito", que é um decreto do executivo após a autorização do legislativo.
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Cara, essa I está confusa, mas, ainda sim, certa.. A abertura de credito suplementar poderá estar prevista na própria LOA ou em lei especial... Sergio Mendes.
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De forma bem resumida:
I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura - CORRETA
II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente - CORRETA
III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados - ERRADA: serão autorizados por lei e abertos por decreto
IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública - ERRADA: a alternativa aborda sobre a abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO. Crédito especial são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orça,emtároa específica na LOA
V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes - CORRETA
CORRETA LETRA "B": I, II e V
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I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura.
II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados.
IV. A abertura de crédito especial (Extraordinário) somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
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Gab B
Suplementar e Especial S.E
autorizado por lei
aberto mediante decreto
Extraordinário:
aberto por Medida Provisória
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Na verdade, se o ato de autorização para reabertura, oriundo do legislativo, ocorrer entre setembro e dezembro (a permissão para reabri-lo for promulgada nesse espaço de tempo). Não porque abriu o primeiro crédito entre setembro e dezembro de dado ano, que ele terá vigência superior a um ano. Os créditos orçamentários têm vigência de 1 ano em virtude do princípio da anualidade.