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ID
1445767
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios básicos do orçamento são axiomas fundamentais que surgiram da necessidade de apresentar uma linguagem uniforme para elaborar e interpretar apropriadamente os orçamentos anuais. O orçamento público no Brasil deve obedecer legalmente aos seguintes princípios fundamentais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 1. Princípio da Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; 

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações; Exceto as exceções constitucionais

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.

    13. Princípio da transparência:  Obriga os administradores públicos não só a emitirem declarações de responsabilidade como também a permitirem o acesso público às informações orçamentárias.

  • Para quem está acostumado a trabalhar com contabilidade comercial, numa primeira leitura pode achar que está tudo certo, mas o princípio da entidade não está entre os princípios orçamentários.