-
alt. d
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
LETRA D
O art. 3º da Lei 8.666/1993 - dispositivo em que estão explicitados os mais importantes princípios pertinentes às licitações públicas - menciona em destaque a exigência da observância da isonomia e, logo em seguida, afirma categoricamente que a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade, dentre outros, com o princípio da igualdade. Trata-se de repetição intencional - isonomia e igualdade são vocábulos sinônimos, no contexto da Lei 8.666/1993-, em que o evidente intuito é reforçar a vedação a discriminações injustificadas entre os concorrentes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
GABARITO: D
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.