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Gabarito C -
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Questão muito boa! Faz o candidato pensar e não apenas decorar todo o artigo 5° da CF! ^^
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Alguém poderia explicar a ligação da pergunta com a resposta? Não entendi nada.
Agradeço.
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Ele diz que: Há cerca de 46 anos, em 13 de dezembro de 1968, O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no interesse de preservar a revolução, restringia o cidadão o que lhe era de direito; como suspensão de direitos politicos, cassação de mandatos, sem mais nem menos!
Ele simplesmente pede uma resposta que contradiz e que rompe a ligação com esse enunciado...
A que mais se encaixa e que tem tudo haver com as caracteristicas ditas se encontra na letra "C"
Pois na nova CF 88, violar os direitos do cidadão, fica proibido, mas, com ressalvas.
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Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CRENÇA.
CRENÇA X ESTADO LAICO.
CRENÇA RELIGIOSA - protegida para:
- O pensamento
- O templo
- A liturgia
PRINCÍPIO DA ESCUSA DA COSCIÊNCIA
Sanção: Consiste na suspensão dos direitos políticos (cidadania).
Ex nunc.
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Da até impressão que é pegadinha. Mas não é, não dessa vez.
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objetivamente => Letra C
AI-5 pode suspender direitos por crenças políticas.
CF preserva o direito por crença política : ninguém será privado de direitos por crença política, filosófica ou religiosa..
Questão parece mais com questão de Português -> Interpretação de Texto
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CASO as invoque para eximir-se de obrigação legal e recusar-se a cumprir prestação alternativa, será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política - letra c
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reaçada pira com essa banca! kkkkk só não entendo o motivo de estarem aqui reclamando de aparelhamento do estado mas estão estudando pra concurso publico... ué, pq não estão empreendendo? vão lá comprar sua moderninha, abrir um mei e uma conta pj no satãnder....hahahah
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Débora Ribeiro
Cada ser humano é livre para criticar ou para fazer o que bem entender, senão em virtude de lei. Se o cargo público pretendido for militar, seu argumento cai por terra. Ninguém é obrigado a empreender ao discordar de alguma banca, isso é liberdade de expressão.
Você cita que a "reaçada pira" e impõe para eles uma "norma", ou seja, você, caso tivesse poder, seria uma ditadorazinha, já que restringe quem pensa diferente de você ou quem faz uma crítica, indo, inclusive, contra a alternativa correta da questão, onde diz que >>>NINGUÉM<<< será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Entendeu? Convicção filosófica ou política! Entendeu? ENTENDEU? Prestar concurso público é direito de todo cidadão brasileiro, permitido pela CF. Você e os 15 analfabetos que curtiram seu comentário, não passam de v.e.r.m.e.s que só fazem peso na terra.
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os minions piram kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Pura Interpretação ! Errei -_-