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ID
1445983
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. É modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Eu queria uma questão dessas na minha prova rssrsrs

  • Ana,

    Você e a torcida do Flamengo queria, rs...

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Essa é pra ninguém zerar na prova...agora se vc errar uma dessas vc fica lá para trás...

  • Macete do prof. Rodrigo Motta para decorar as modalidades de licitação previstas no Art. 22: "COTOCO COLEI"

     

    COncorrência

    TOmada de preços

    COnvite

    COncurso

    LEIlão

     

    Gabarito: E

  • antes de falar dessa questão,recomendo ir resolver as outras dessa mesma prova

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. CERTO. O convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B. CERTO. A tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. CERTO. O concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. CERTO. O leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    E. ERRADO. O sorteio.

    Não tem amparo legal, não sendo uma modalidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.