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ID
1445998
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

     

    A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  •  Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 7. “As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.”

    A- Incorreta. O inciso II não se refere ao orçamento executivo, e sim ao projeto executivo.

    B- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto executivo, e sim ao projeto básico. Já o inciso II não se refere ao projeto básico, e sim ao projeto executivo.

    C- Incorreta. O inciso II não se refere ao orçamento básico e sim ao projeto executivo.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 7º da lei 8.666/93 ora transcrito.

    E- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto executivo, e sim ao projeto básico. Já o inciso II não se refere ao projeto arquitetônico, e sim ao projeto executivo. Por fim, o inciso III apenas abrange a execução das obras e serviços, sem mencionar sua fiscalização.