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Gabarito D - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Gabarito: D
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 7. “As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.”
A- Incorreta. O inciso II não se refere ao orçamento executivo, e sim ao projeto executivo.
B- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto executivo, e sim ao projeto básico. Já o inciso II não se refere ao projeto básico, e sim ao projeto executivo.
C- Incorreta. O inciso II não se refere ao orçamento básico e sim ao projeto executivo.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 7º da lei 8.666/93 ora transcrito.
E- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto executivo, e sim ao projeto básico. Já o inciso II não se refere ao projeto arquitetônico, e sim ao projeto executivo. Por fim, o inciso III apenas abrange a execução das obras e serviços, sem mencionar sua fiscalização.