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ID
1446097
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Baseando-se na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, assinale a afirmação que está errada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11091 - Art. 10, § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.

  • A - V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; correto.

    C- Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira,

  • A - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    B - Art. 5 - III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    C - Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreiras

    D - Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    GABARITO: E - Art. 10. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.

  • Gabarito: E

    Na letra da Lei:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível

    de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação

    Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • e) A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.

  • A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação. 

  • O nível de classificação NUNCA muda

  • Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei.

     

    Decreto nº 5.824. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

     

    Art. 11. Será instituído INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

     

    Caso aumentem sua escolaridade em relação à exigida pelo cargo quando da realização do concurso público. O incentivo será maior quão maior for o grau de escolaridade do servidor, comparado ao exigido pelo cargo.

     

    Apesar de não mudar o vencimento básico do profissional, o servidor recebe um incentivo equivalente a um percentual daquele vencimento, conforme o nível de classificação do seu cargo e o seu ambiente organizacional. Esse incentivo é levado para a aposentadoria, segundo o estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), legislação de referência para a progressão nas instituições federais de ensino.

     

    Para cada Nível de Classificação há percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação de acordo com Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo.

    Lei nº 11.091/05

     

    Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: (...)        III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei.

     

    Ambiente Organizacional: é imprescindível, por exemplo, na formalização de processos de Incentivo à Qualificação, de Progressão por Capacitação e de autorização para participação em eventos de capacitação e em cursos de qualificação.

  • Nível de Classificação só muda com outro CONCURSO. EXEMPLOS...

    O servidor João Silva de NIVEL D, fez 2 anos de serviço público; logo seu padrão de vencimento subiu... 

     

    O servidor João Silva de NÍVEL D concluiu sua graduação em ADM Pública e foi no RH entregar seu diploma para atualizar seu nível de capacitação...

     

    Nos dois exemplo o servidor João Silva permanecerá no Nível de Classificação D, pois foi esse o nível do concurso que ele passou, para mudar isso, só passando em outro CONCURSO

     

  • "Enfiar" isso na cabeça:

     Mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.