SóProvas


ID
1446652
Banca
CETRO
Órgão
AEB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 



  • essa questão tem duas alternativas corretas, alternativa (c) e alternativa (e)... 



  • A alternativa C está errada pelo seguinte, 'vanessa':


    O erro capital está em dizer que brasileiro não perde a nacionalidade brasileira, porque perde sim, até o nato dependendo do caso, conforme o inciso II, § 4º, do artigo 12, da CF, senão vejamos:


    c) Um brasileiro não perde a nacionalidade brasileira, mesmo mediante imposição presente em norma estrangeira para naturalização. (ERRADA)


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    A expressão '...do brasileiro que...adquirir outra nacionalidade' é válida tanto para o nato quanto para o naturalizado, uma vez que o dispositivo não especifica, o que faz da alternativa C incorreta.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • Também não me convenceu, não vi diferença na questão c e na exceção do inciso II do § 4º.

  • A letra d também está certa

  • Paulo

    A alternativa D não está correta, uma vez que de acordo com o artigo 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • O item "E", considerado CORRETO pela banca, reproduz o texto constitucional (CF art. 12, I, c), mas o faz de forma parcial, deixando de lado parte do dispositivo que justifica e dá verdadeira amplidão de sentido à expressão condicional "desde que" ali contida. Isso porque NÃO DEIXA DE SER BRASILEIRO NATO aquele que nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, e NÃO SEJA registrado em repartição pública brasileira competente. Caso este venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, será brasileiro nato tanto quanto aquele registrado em repartição brasileira no exterior. E tal ato de reconhecimento de nacionalidade originária, neste caso, não possui natureza constitutiva, mas declaratória, vale dizer, com efeitos desde o nascimento. Desse modo, a condição determinada na expressão "desde que" não é única e exclusiva, como a questão em comento erroneamente sugere pela reprodução parcial do mandamento, mas dual e alternativa.

    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • Colega Iuri Oliveira, o erro da alternativa "C" está em justamente anunciar que "um brasileiro não perde a nacionalidade brasileira, mesmo mediante imposição presente em norma estrangeira para naturalização". É de se observar que o enunciado, em sua primeira parte, faz uma AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA quando diz que "um brasileiro não perde a nacionalidade brasileira" (aqui só nos restando concluir seja ele nato ou naturalizado, pois a assertiva não traz nenhuma distinção); em sua segunda parte, não faz outra coisa senão REITERAR tal afirmação ao dizer que tal perda não ocorreria "mesmo mediante imposição presente em norma estrangeira para naturalização". Ocorre que tanto o brasileiro naturalizado quanto o brasileiro nato podem, sim, vir a perder a nacionalidade (derivada, em se tratando daquele; originária, quanto a este). Isso porque a CRFB/88 expressamente determina, em seu artigo 12, §4º, incisos I e II, que:

    "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".

    Sendo que a perda por cancelamento da nacionalização somente se dá para os naturalizados e a perda por aquisição VOLUNTÁRIA de outra nacionalidade pode se dar tanto para naturalizados quanto para natos.

    De outra sorte, o reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira (alínea a), bem como a imposição de naturalização por determinação de norma estrangeira (alínea b), são EXCEÇÕES constitucionais à perda da nacionalidade daquele que porventura venha adquirir outra não voluntariamente.

    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Ainda não me convenceu, porque a questão C está errada.  Pois, leiamos, conforme o inciso II, § 4º, do artigo 12, da CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    De acordo com o segundo inciso, ao adquirir outra nacionalidade perde-se a nacionalidade brasileira, SALVO, isto é, não perderá a nacionalidade nos casos mencionados na alínea "a" e "b". 
  • Colega Vagner Pereira, em nome da didática, tentarei ser incisivo sem perder a ternura. Veja só:

    Alternativa C, 1ª oração do período: "Um brasileiro não perde a nacionalidade brasileira,"
    Alternativa C, 2ª oração do período: "mesmo mediante imposição presente em norma estrangeira para naturalização."

    O valor semântico da 2ª oração é concessivo, isto é, expõe um fato contrário à ideia proposta na 1ª oração (que é a principal), mas incapaz de impedi-la ou invalidá-la. No entanto, o que faz com que a alternativa C esteja ERRADA não é exatamente a ideia expressa na 2ª oração (que corresponde à exceção constitucional), mas sim a afirmação categórica da 1ª oração, tendo em vista, justamente, os ditames constitucionais presentes no artigo 12, §4º, incisos I e II da CRFB/88.

    Ao reescrevermos o período, teríamos:
    "Ainda que (apesar de; não obstante; por mais que; mesmo etc.) mediante imposição presente em norma estrangeira para naturalização, um brasileiro não perde a nacionalidade brasileira." O que seria o mesmo que dizer que "Um brasileiro NUNCA (em nenhuma hipótese, "jamé") perde a nacionalidade brasileira". Capiche?
  • Agora ficou claro!!!!

    Questão bem elaborada.

    Grato.

  • b)A distinção entre brasileiro nato e naturalizado deve ser objeto de lei que até hoje não foi promulgada. ERRADA

     Art 12, II parágrafo 2:

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição.

  • Somente a CF poderá fazer distinção entre brasileiro Nato ou naturalizado.

    A Carreira Diplomática é uma das Carreiras descritas pela CF, que só poderá ser exercida por Brasileiro Nato.

    O Brasileiro Nato não perderá a Nacionalidade Brasileira:

    1. Quando o Ordenamento Jurídico de um outro Estado Estrangeiro, reconhecer o Direito de Nacionalidade Originária desse Brasileiro, geralmente, em razão do Ius Sanguinis ou Direito de Sangue. Ex: Brasileiro, bisneto de italianos, teve a cidadania italiana reconhecida pela República Italiana.

    2. Ou quando este Brasileiro se naturaliza, por morar em um País Estrangeiro, em razão da imposição daquele País Estrangeiro, para que ele possa permanecer no País ou para o exercício de Direitos Civis.


    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    Em relação aos Portugueses, só haverá reciprocidade se o Ordenamento Jurídico Português prever aos Brasileiros, também.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Deve haver reciprocidade. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 12, 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa C - Incorreta. A regra é que o brasileiro perca a nacionalidade ao adquirir outra, mas a Constituição estabelece duas exceções em que o brasileiro mantem a nacionalidade brasileira. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos:(...) V - da carreira diplomática; (..)".

    Alternativa E - Correta! Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.