Gabarito C - Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Territórios Federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 33, da Constituição Federal, "a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios." Frisa-se que tal lei corresponde a uma lei ordinária federal.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 33, da Constituição Federal, "os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 33, da Constituição Federal, "as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 33, da Constituição Federal, "nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."
Gabarito: letra "c".
PMCE 2021 KKKKKKK
GABARITO LETRA ''C''
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa