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ID
1446673
Banca
CETRO
Órgão
AEB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas apresentadas nos casos de licitação e contratação, pela Administração Pública, de serviços de publicidade, prestados por intermédio de Agências de Propaganda (Lei nº 12.232/2010), obedece a uma série de procedimentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 11.  Os invólucros com as propostas técnicas e de preços serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório.

    § 4o  O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:

    VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos: 

    a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária; 

    b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria; 

    c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica; 

    d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; 

  • § 4o  O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento: 

    I - abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do plano de comunicação e com as informações de que trata o art. 8o desta Lei, em sessão pública, pela comissão permanente ou especial; 

    II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento; 

    III - análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o desta Lei; 

    IV - elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;  

    V - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o art. 8o desta Lei, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório; 

    VI - elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados no inciso V deste artigo e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 

    VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos: 

    a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária; 

    b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria; 

    c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica; 

    d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; 

     

    Ou seja, é uma fase anterior à sessão pública.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.232 de 2010.

    Respectiva lei trata das normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

    Tal questão, devido à expressão "exceto", contida no enunciado desta, deseja que seja assinalada a alternativa em que não conste um dos procedimentos previstos em tal lei. Portando, pode-se afirmar que deve ser assinalada a alternativa incorreta.

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do § 4º, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Os invólucros com as propostas técnicas e de preços serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório.

    (...)

    § 4º O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento: 

    (...)

    VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos

    a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária

    b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria

    c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica

    d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, somente na alternativa "d" ("encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento"), consta um procedimento o qual não guarda relação com os procedimentos a serem seguidos durante a sessão pública, em conformidade com o disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso VII, do § 4º, do artigo 11, da lei 12.232, de 2010. Portanto, a alternativa "d" é a exceção, está incorreta e é o gabarito em tela.

    Gabarito: letra "d".