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ID
1447255
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

O código de ética profissional da fisioterapia - Resolução COFFITO-10 de 1978, em relação às responsabilidades e ao exercício profissional, prevê, nos artigos 3º e 13º:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    RESOLUÇÃO COFFITO nº10 Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

    Art. 13º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.