Alternativas
(...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, é diminuída somente quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...,) mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
(...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...) exceto quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
(...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e uso de medicação complementar(...) mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
(...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, é diminuída somente quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e uso de medicação complementar (...), mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
(...) a responsabilidade do fisioterapeuta (...) por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. (...) o fisioterapeuta (...) à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avalia e decide quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia (...), mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.