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ID
1447396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética que, em determinada concorrência, a comissão de licitação concluiu pela desclassificação de todas as propostas, sob o fundamento de que elas tinham valor global superior ao limite previamente estabelecido. Em seguida, a comissão fixou prazo para que os licitantes apresentassem novas propostas.

Tendo em vista essa situação e a legislação pertinente, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da hipótese de salvamento da Licitação Fracassada
    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

    Previsão legal da Licitação Fracassada:
    Art. 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

    bons estudos

  • Aproveitando o tema, segue distinção:

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.



  • Licitação fracassada: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados. Todas as propostas desclassificadas: Lei 8666/93, art. 48 c/c 24, VII, autoriza a Administração a conceder um prazo de 08 dias úteis para a apresentação de documentação de habilitação ou de novas propostas, sem os vícios anteriores (03 dias úteis, no caso de convite).

    Decorrido este período sem que nenhum dos licitantes tenha apresentado nova proposta, ou se as propostas apresentadas ainda contiverem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado interno ou forem incompatíveis com aqueles fixados pelos órgãos oficiais, a Administração realizar a contratação direta do serviço, dispensando a licitação Observar: a dispensa só é possível em caso de desclassificação, e não no de inabilitação, devendo-se nesta última situação, proceder-se a uma nova licitação.

  • A questão trata da hipótese de todas as propostas de uma licitação serem desclassificadas. Neste caso, conforme a Lei 8.666/93, que regula as licitações, a Administração Pública pode fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o art. 48, §3º. Portanto, o procedimento da comissão de licitação é válido, pois está amparado no regime da lei geral de licitações.

    Gabarito do professor: letra D.