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ID
1447402
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética a seguir.

João é ocupante de cargo de provimento efetivo, privativo de engenheiro, em autarquia municipal, no qual foi empossado antes da vigência da Constituição de 1988. Atualmente, encontra-se licenciado do exercício desse cargo, sem perceber remuneração. Também atualmente, João exerce emprego privativo de engenheiro em sociedade anônima, subsidiária de sociedade de economia mista estadual, para o qual foi contratado na vigência da Constituição Federal de 1988. 
Nesse contexto, analise as proposições a seguir.

I. João encontra-se em situação regular, pois o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a vedação de ocupar cargos e empregos na Administração Pública pressupõe que a acumulação seja remunerada e que a licença sem remuneração, de um dos cargos ou empregos, descaracteriza a vedação constitucional de acumulação remunerada.

II. João encontra-se em situação regular, pois a proibição de acumular não abrange empregos em sociedades anônimas que sejam meras subsidiárias de sociedades de economia mista.

III. João encontra-se em situação regular, pois as vedações de acumulação da Constituição de 1988 não podem alcançar cargos nos quais ocorreu a posse antes da vigência dessa Constituição.

Estão INCORRETAS as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Dispõe a CF:
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    Sobre a questão da cumulatividade de cargos durante o tempo:
    Cumulatividade antes da CF88 --> Válido (Art. 19 ADCT)
    Cumulatividade depois da CF88, mas antes da EC20/98 --> Era inválidos, mas foram convalidados
    Cumulatividade após a CF88 E EC20/98 --> proibida

    bons estudos

  • Qual é a assertiva III? Eu só estou vendo I e II.

  • Rapaz, como c num tá vendo a III?
    eu tô até vendo duas III, kkkkkk

  • ótimo comentário, Renato.

  • Qual o erro da I ???

  • STF : RE 399475 DF

    "A vedação constitucional da acumulação de cargos é direcionada à titularidade de cargos, funções ou empregos públicos e não ao simples fato de o servidor não perceber remuneração ou vantagem do aludido cargo. O fato de os autores estarem em gozo de licença sem vencimentos não descaracteriza a acumulação ilegal de cargos" 

  • Resposta: Letra E.

    Muito fácil resolver essa questão, basta saber que ele se encontra em situação IRREGULAR, uma vez que não se pode acumular dois cargos de engenheiro. Mesmo que considerássemos como cargo técnico, não é permitido o acúmulo de dois cargos de técnico também.

  • Resolvi dar uma olhada nos comentários após resolver a questão e me surgiu uma dúvida, de acordo com o comentátio do Renato, o item III está correto, é isso? Lá ele diz que "cumulatividade antes da CF é válido"? Se alguém puder explicar, agradeço. 

  • também fiquei com dúvida

    Renato: Cumulatividade antes da CF88 --> Válido (Art. 19 ADCT)

    então a III estaria correta?

  • Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, é importante ter conhecimento do que dispõe a CF/88, art. 37, XVI, que veda a acumulação, exceto nas hipóteses de: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro de técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Além disso, no XVII estende-se a proibição a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A acumulação de cargos antes da vigência da CF/88 é válida, mas João foi contratado no emprego de engenheiro após a vigência da CF, razão pela qual torna sua condição irregular, portanto, todas as alternativas estão incorretas. 

    Gabarito do professor: letra E.