-
Gabarito Letra D
A) Súmula 73 STJ: A utilização de papel moeda
grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato,
da competência da Justiça Estadual.
Súmula 17 STJ: Quando
o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido
B) Art. 297 § 2º - Para os efeitos
penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular
C) Falsidade ideológica Art.
299 Parágrafo único - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de
sexta parte
D) ERRADO: Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheia:
Art. 308 - Usar, como
próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de
identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza,
próprio ou de terceiro
E) Fraudes em certames de
interesse público Art. 311-A.
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a
outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso
de:
Pena - reclusão, de 1
(um) a 4 (quatro) anos, e multa.
bons estudos
-
Trata-se de crime de FALSA IDENTIDADE e não de documento falso.
Documento falso:
Falsificação de Documento Público; Falsificação de Documento Particular; Falsificação de Cartão; Falsidade ideológica; Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico. Art. 297 a 302 CP.
Falsa identidade:
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
-
d) Trata-se do crime de FALSA IDENTIDADE e nao crime de uso de documento falso. Alternativa incorreta
-
Gabarito: D
Falsa identidade:
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. Esse entendimento encontra-se baseado na Súmula nº 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
B) CORRETA. Conforme art. 297, parágrafo 2º do CP, o testamento particular é equiparado ao documento público para fins de tipificação do crime do art. 297 do CP.
C) CORRETA. Conforme art. 299, parágrafo único do CP, se a falsidade ideológica tem por fim a adulteração de registro civil, há o aumento de 1/6 (um sexto) da pena.
D) INCORRETA. Configura o crime previsto no art. 308 do CP, o qual se configura quando o agente utiliza passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade de terceiro.
E) CORRETA. A assertiva está consoante o que aduz o art. 311-A, inciso I do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
CUIDADO!!!
Não é crime de Falsa Identidade igual alguns estao falando ai ,e sim o que o Renato expôs (Uso de documento de identidade alheia)
Falsa identidade é quando você diz ser alguém ou atribui a terceiro falsa identidade ,de modo verbal ou escrito,sem uso de documento . E tem que ser capaz de ludibriar ( não configura o crime se vc falar que parece o Brad Pitt,sendo que parece o freddy Krueger!)
-
Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheia.
Segue o baile...
-
Gabarito D
É crime de Falsa Identidade
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
NUCCI
O delito do Art. 308 Indica estar o agente passando-se por outra pessoa, embora sem atribuir-se a falsa identidade, mas única e tão somente valendo-se de documento alheio. Não deixa de ser uma modalidade específica do crime de FALSA IDENTIDADE.
(Guilherme de Souza Nucci).
-
quem tá falando que não é falsa identidade fumou maconha.
pode confiar, é falsa identidade sim!!!!
tanto o 307 e 308 são falsa identidade!
-
---------------------------------------
D) Usar, como próprio, documento de identidade alheio constitui crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal [Gabarito]
Falsa Identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
---------------------------------------
E) Quem divulga, indevidamente, com o fim de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público pratica o crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal, e está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. (Correta)
Fraude em Certames de interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
-
---------------------------------------
C) A pena do crime de falsidade ideológica é aumentada da sexta parte se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil (Correta)
Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
-
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura o crime de introdução na circulação de moeda falsa (artigo 289, §1º, do Código Penal), podendo configurar, em tese, o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). (Correta)
Esse entendimento encontra-se baseado na Súmula nº 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
---------------------------------------
B) O testamento particular é equiparado a documento público para fins de tipificação do crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. (Correta)
Falsificação de Documento Público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
-
Vale lembrar:
Portar documento falso é conduta atípica!
-
Art. 308 - USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO
USAR, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou CEDER A OUTREM, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - DETENÇÃO, de 04 meses a 02 anos, e multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave. (CRIME SUBSIDIÁRIO)
.
.
.
GABARITO ''D''