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ID
1447540
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 73 STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

    B) Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    C) Falsidade ideológica Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

    D) ERRADO: Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheia:
    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    E) Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    bons estudos

  • Trata-se de crime de FALSA IDENTIDADE e não de documento falso.

    Documento falso:

    Falsificação de Documento Público; Falsificação de Documento Particular; Falsificação de Cartão; Falsidade ideológica;  Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico. Art. 297 a 302 CP.

    Falsa identidade: 

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

      Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

      Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • d) Trata-se do crime de FALSA IDENTIDADE e nao crime de uso de documento falso. Alternativa incorreta

  •  

    Gabarito: D

    Falsa identidade: 

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

      Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

      Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Esse entendimento encontra-se baseado na Súmula nº 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    B) CORRETA. Conforme art. 297, parágrafo 2º do CP, o testamento particular é equiparado ao documento público para fins de tipificação do crime do art. 297 do CP.

    C) CORRETA. Conforme art. 299, parágrafo único do CP, se a falsidade ideológica tem por fim a adulteração de registro civil, há o aumento de 1/6 (um sexto) da pena.

    D) INCORRETA. Configura o crime previsto no art. 308 do CP, o qual se configura quando o agente utiliza passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade de terceiro.

    E) CORRETA. A assertiva está consoante o que aduz o art. 311-A, inciso I do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • CUIDADO!!!

    Não é crime de Falsa Identidade igual alguns estao falando ai ,e sim o que o Renato expôs (Uso de documento de identidade alheia)

    Falsa identidade é quando você diz ser alguém ou atribui a terceiro falsa identidade ,de modo verbal ou escrito,sem uso de documento . E tem que ser capaz de ludibriar ( não configura o crime se vc falar que parece o Brad Pitt,sendo que parece o freddy Krueger!)

  • Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheia.

    Segue o baile...

  • Gabarito D

    É crime de Falsa Identidade

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    NUCCI

    O delito do Art. 308 Indica estar o agente passando-se por outra pessoa, embora sem atribuir-se a falsa identidade, mas única e tão somente valendo-se de documento alheio. Não deixa de ser uma modalidade específica do crime de FALSA IDENTIDADE.

    (Guilherme de Souza Nucci).

  • quem tá falando que não é falsa identidade fumou maconha. pode confiar, é falsa identidade sim!!!! tanto o 307 e 308 são falsa identidade!
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    D) Usar, como próprio, documento de identidade alheio constitui crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal [Gabarito]

    Falsa Identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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    E) Quem divulga, indevidamente, com o fim de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público pratica o crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal, e está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. (Correta)

    Fraude em Certames de interesse Público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

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    C) A pena do crime de falsidade ideológica é aumentada da sexta parte se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil (Correta)

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura o crime de introdução na circulação de moeda falsa (artigo 289, §1º, do Código Penal), podendo configurar, em tese, o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). (Correta)

    Esse entendimento encontra-se baseado na Súmula nº 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

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    B) O testamento particular é equiparado a documento público para fins de tipificação do crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. (Correta)

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:        

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;        

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;       

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.      

    § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.     

  • Vale lembrar:

    Portar documento falso é conduta atípica!

  • Art. 308 - USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO

    USAR, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou CEDER A OUTREM, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: 

    Pena - DETENÇÃO, de 04 meses a 02 anos, e multa,

    se o fato não constitui elemento de crime mais grave. (CRIME SUBSIDIÁRIO)

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    GABARITO ''D''