Ué... errei a questão pq tinha visto em outra questão que os parlamentares tinham direito a fazer 25 emendas individuais!!! Como essa questão é antiga, pode estar desatualizada vejam:
De acordo com o art. 49 da Resolução nº 1, de 2006-CN, a quantidade máxima de emendas individuais é 25 (vinte e cinco) e o limite financeiro, por mandato parlamentar, proposto no item 10 do relatório apresentado na CMO, em 13/11/2013, corresponde a R$ 14.686.000,00.
De acordo com o art. 49 da Resolução nº 1, de 2006-CN, cada parlamentar poderá apresentar, no
máximo, vinte e cinco emendas, sendo que o valor financeiro total não poderá ultrapassar o montante
definido no parecer preliminar.
Link: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/or2014/emendas/Manual_emendas.pdf
Resolução n° 01/2006 do Congresso Nacional
CAPÍTULO V -DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Seção VI - Da Avaliação da DespesaSubseção V - Das Emendas Individuais
Art. 49. Cada parlamentar poderá apresentar até 25 (vinte e cinco) emendas ao projeto, cabendo ao Parecer Preliminar fixar o valor total do conjunto das emendas a serem apresentadas, por mandato parlamentar, nos termos do art. 52, II, i.
PORÉM....
CAPÍTULO VI
DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Seção IV - Das Emendas ao Anexo de Metas e Prioridades
Art. 87. Ao Anexo de Metas e Prioridades do projeto poderão ser apresentadas emendas de Comissão e de Bancada Estadual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 44 e 47 e os seguintes limites:
I - até 5 (cinco) emendas, para as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
II - até 5 (cinco) emendas, para as Bancadas Estaduais do Congresso Nacional.
Art. 88. Cada parlamentar poderá apresentar até 5 (cinco) emendas.