SóProvas


ID
14476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Cada parlamentar pode apresentar até vinte emendas individuais aos projetos de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias relativas ao anexo de metas e prioridades, do orçamento anual e de seus créditos adicionais, excluídas desse limite aquelas destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de dotação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução nº 1/2001-CN:
    “Art. 25. Aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
    orçamentárias e do orçamento anual poderão ser apresentadas emendas
    coletivas cuja iniciativa caberá:
    I – às comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos
    Deputados, relativas às matérias que lhes sejam afetas regimentalmente
    e de caráter institucional ou nacional, acompanhadas da ata da reunião
    deliberativa, até o limite de cinco emendas por Comissão Permanente;”
    Art. 24. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas
    individuais aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
    orçamentárias, quanto ao seu anexo de metas e prioridades, do orçamento
    anual e de seus créditos adicionais, excluídas deste limite aquelas
    destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de
    dotação."
  • Pelo amor de Deus Willian!      Copiou e colou o comentário da Sueli, sem nenhuma informação adicional.
  • Ué... errei a questão pq tinha visto em outra questão que os parlamentares tinham direito a fazer 25 emendas individuais!!! Como essa questão é antiga, pode estar desatualizada vejam:

    De acordo com o art. 49 da Resolução nº 1, de 2006-CN, a quantidade máxima de emendas individuais é 25 (vinte e cinco) e o limite financeiro, por mandato parlamentar, proposto no item 10 do relatório apresentado na CMO, em 13/11/2013, corresponde a R$ 14.686.000,00.

    De acordo com o art. 49 da Resolução nº 1, de 2006-CN, cada parlamentar poderá apresentar, no 

    máximo, vinte e cinco emendas, sendo que o valor financeiro total não poderá ultrapassar o montante

    definido no parecer preliminar. 


    Link: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/or2014/emendas/Manual_emendas.pdf


  • Resolução n° 01/2006 do Congresso Nacional

    CAPÍTULO V -DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    Seção VI - Da Avaliação da Despesa

    Subseção V - Das Emendas Individuais

    Art. 49. Cada parlamentar poderá apresentar até 25 (vinte e cinco) emendas ao projeto, cabendo ao Parecer Preliminar fixar o valor total do conjunto das emendas a serem apresentadas, por mandato parlamentar, nos termos do art. 52, II, i.

    PORÉM....

    CAPÍTULO VI

    DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Seção IVDas Emendas ao Anexo de Metas e Prioridades

    Art. 87. Ao Anexo de Metas e Prioridades do projeto poderão ser apresentadas emendas de Comissão e de Bancada Estadual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 44 e 47 e os seguintes limites:

    I - até 5 (cinco) emendas, para as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    II - até 5 (cinco) emendas, para as Bancadas Estaduais do Congresso Nacional.

    Art. 88. Cada parlamentar poderá apresentar até 5 (cinco) emendas.


  • O que é lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias? Faltou a virgula na questão, e uma virgula faz muita diferença!