- ID
- 3406
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as
Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as
A Portaria n. 42/1999 atualizou a discriminação da despesa por Funções e Subfunções de Governo. Assim, indique qual é a opção correta com relação ao conteúdo da referida portaria.
Segundo o que dispõe o art. 85 da Lei n. 4.320/64, os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem, exceto,
A respeito da contabilidade orçamentária e fi nanceira a Lei n. 4.320/64 determina, exceto que
O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
A Portaria n. 42/99 atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida lei, identifique a Função que corresponde à Subfunção.
O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
De conformidade com o estabelecido pela Lei no 4.320/64, é correto afirmar que:
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
Entre os objetivos do SIAFI, está o de integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos participantes do sistema.
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
A nota de dotação (ND) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.
No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
Cada parlamentar pode apresentar até vinte emendas individuais aos projetos de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias relativas ao anexo de metas e prioridades, do orçamento anual e de seus créditos adicionais, excluídas desse limite aquelas destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de dotação.
No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há consistência entre as informações financeiras e contábeis.
Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, a discriminação da receita orçamentária tem como base as fontes econômicas de sua geração, exceção feita às transferências entre órgãos e esferas de governo, cuja classificação é feita atualmente conforme o destino dos recursos: se para aplicações correntes ou de capital. Com referência à classificação econômica da receita pública, assinale a opção incorreta.
Com base no Decreto n.º 93.872/1986, assinale a opção correta.
É uma característica das subvenções
Rubrica de receita em que se classifica repasse federal para certo Estado construir um hospital:
Quanto à classificação orçamentária das receitas e das despesas, assinale a opção correta.
De acordo com o art. 43 da Lei n o 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa. Um recurso que NÃO pode ser considerado para fins de cobertura dos créditos suplementares e especiais é
O registro de eventos que possam, direta ou indiretamente, afetar o patrimônio público no futuro é registrado no sistema
Em diversas situações, um ato da administração pode gerar lançamentos em mais de um dos sistemas contábeis ao mesmo tempo e, em outros casos, em apenas um deles. Um evento que gera lançamentos contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, concomitantemente, é a
O registro referente à obtenção de empréstimos por antecipação da receita orçamentária gera um aumento no Ativo financeiro e correspondente
A inscrição da dívida ativa, no sistema patrimonial, deve ser processada pelo lançamento:
Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar:
Assinale a opção falsa. a respeito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, levando em conta seus objetivos, principais documentos, estrutura e funcionamento.
Assinale a opção verdadeira a respeito dos documentos e sua utilização no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
O documento do SIAFI utilizado para registrar o comprometimento de despesa, bem como para reforçar ou anular tal compromisso, denomina-se:
A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.
Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.
Tomando por base as disposições contidas na Lei n. 4.320/64, assinale a opção falsa, a respeito da conceituação e classifi cação da receita orçamentária brasileira.
São consideradas etapas da execução orçamentária e fi nanceira, os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as descentralizações de créditos e recursos entre as unidades integrantes do Siafi . No que diz respeito ao assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à seqüência correta.
I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por descentralização, sob a forma de destaque, receberá os recursos fi nanceiros sob a forma de repasse.
II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio de provisão receberá os recursos fi nanceiros sob a forma de sub-repasse.
III. A descentralização de recursos é realizada no Siafi por meio da Nota de Programação Financeira, que é o documento utilizado para registrar e contabilizar as etapas da programação fi nanceira.
IV. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento utilizado para efetuar todo e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas as receitas recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS e por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específi ca efetuem aplicações fi nanceiras diárias na conta única.
No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.
O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.
No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.
O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.
A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais, o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal.
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.
A contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.
De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado.
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.
A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.
Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.
Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras.
No que concerne à consolidação das contas públicas e a seus
reflexos, julgue os itens subsequentes.
Para a correta consolidação das contas públicas, é recomendável que a formalização da restituição de receitas recebidas, em qualquer exercício, ocorra por dedução da respectiva natureza da receita.
No que se refere a administração financeira, julgue os
itens seguintes.
No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelos entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária.
A respeito das normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
próximos itens.
No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI - em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.
SINCONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo para registro das informações relacionadas às fases:
PREPOSIÇÃO - CELEBRAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
O SINCONV garante mais eficiência e transparência e prestação de contas.
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.
O método de escrituração mais desenvolvido é o chamado "método das partidas dobradas", e por isso deve ser utilizado pelos contabilistas. Existem outros, como o de "partidas simples", que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração. A regra das partidas dobradas assusta pela simplicidade: para cada lançamento "a débito", deve corresponder um "a crédito" e vice-versa. Essa descoberta da simetria a partir dos chamados fatos contábeis contribui para que muitos autores classifiquem o método das partidas dobradas como a "arte da escrituração".
Fonte: Wikipedia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Escritura%C3%A7%C3%A3o
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.
> A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.
> Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão - com restrição ou sem restrição.
020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
2 - APRESENTAÇÃO
2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações:
(...)
020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL
2 – APRESENTAÇÃO
2.1 - DEFINIÇÕES
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL
4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS
4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:
4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:
(...)
4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:
(...)
4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;
2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.
2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.1.1 A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória N 2.200-2, de 2001.
2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: Manual SIAFI
ERRADA.
Houve uma substituição de conformidade contábil para conformidade de registro de gestão. Esse é o erro.
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade pública, julgue os itens a seguir.
No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(D.O.U. de 12 de novembro de 2007)
Art. 7º A, Parágrafo Único . A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.
Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos
Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com
restrição.
Não consigo entender o erro da questão.
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens subsequentes.
A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.
a REESTIMATIVA de receita por parte do PODER LEGISLATIVO só será admitida se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal (LRF, art 12, par. 1°)
O erro é o seguinte: não é a LRF que traz essa proibição, é a CF
art 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre...
Gabarito: errado.
Vejamos outra do CESPE sobre o tema.
Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Gabarito: certo.
A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares. Resposta: Errado.
No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que
se seguem.
No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.
Órgão Orçamentário e Órgão Setorial podem ser sinônimos em alguns casos.
ERRADO
COMPLEMENTANDO:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Administração)
Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.(CERTO)
A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.
Art. 14. L 4320 Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias.
Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal.
Letra C de miliciano
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
BASE LEGAL
OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
De acordo com a Lei nº 4.320/64, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a
Da elaboração da Lei de Orçamento
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
NÃO SE ADMITIRÃO EMENDAS ao projeto de Lei Orçamento que visem:
a) alterar dotação solicitada para despesa de custeio
- salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta
b) conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções
Gabarito: E
Bons estudos! Jesus Abençoe!
LETRA E
Macete : ALTERAR DOTAÇÃO? SÓ SE HOUVER INEXATIDÃO.
Sobre os Balanços elaborados em conformidade com a Lei nº 4320/64, considere:
I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.
II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.
III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
COMPLEMENTANDO, VALE DIZER QUE DÍVIDA FLUTUANTE REFERE-SE AO PASSSIVO FINANCEIRO, POIS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DÍVIDA FUNDADA REFERE-SE AO PASSIVO PERMANENTE,PORQUANTO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Analisando o artigo 105 e encontrando o Y (a chave para responder essa questão)
ativos ou passitos - FINANCEIROS - INDEPENDEM autorização ORÇAMENTARIA
ativos ou passitos - PERMANENTES - DEPENDEM autorização LEGISLATIVA
Aplicando o Y:
I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.
ERRADA: Independe de autorização orçamentária.
II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. correta
III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Sei lá que porra é essa: se alguém souber comentar, por favor.
IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. correta
V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
ERRADA: depende de autorização legislativa
ITEM III
Art. 103. [...]
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
Ativo Financeiro -> créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários
Ativo Permanente -> bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa
Passivo Financeiro -> dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA autorização orçamentária
Passivo Permanente -> dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate
Pessoal, acho interessante fazer um comentário sobre a dívida pública, a qual é dívida em flutuante e fundada, ambas compreendidas no passivo financeiro.
A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo o art. 92, da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; e IV - os débitos de tesouraria.
Como depósitos (inciso III) podem-se considerar as consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo.
Os débitos de tesouraria (inciso IV) são, por exemplo, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria.
Os serviços da dívida (inciso I) são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada e, por isso, devem ser excluídos da dívida flutuante.
Já os serviços da dívida a pagar (inciso II) são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante.
Quanto à dívida fundada, esta é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses (art. 98, da Lei nº 4.320/64), contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
- O que for FINANCEIRO = independe de autorização legislativa.
- O que for PERMANENTE = depende de autorização legislativa.
Atenção!
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 mencionam dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento:
Passivo Financeiro = dívida flutuante
Passivo Permanente = dívida fundada
Ativo/ Passivo F IN anceiro = IN depende de autorização
Ativo/ Passivo permanente - depende de autorização
Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!
No SIAFI, a movimentação de créditos que consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na Lei Orçamentária Anual é um instrumento de
A Nota de Dotação no SIAFI é um documento utilizado para registrar
c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública. Ordem Bancária (OB)
d) a apropriação de receitas e despesas.Nota de lançamento( NL)
e) as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública. Nota de empenho (NE)
Gabarito A
B) nota de movimentação de crédito
C) Ordem bancária
D) Nota de lançamento por evento
E) Nota de empenho
3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF
3.1.1 – Finalidade
Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS
3.2.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC
3.3.1 ‑ FINALIDADE
Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.
3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND
3.4.1 ‑ Finalidade
Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.
"é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão"
3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE
3.5.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL
3.6.1 ‑ Finalidade
Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.
3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS
3.7.1 ‑ Finalidade
Permite registrar eventos contábeis de forma automática.
3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB
3.8.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.
3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE
3.9.1 ‑ Finalidade
Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.
NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.
Sobre o controle contábil do patrimônio público, à luz da Lei nº .320/64, analise os itens a seguir.
I - Na avaliação dos bens em almoxarifado, utiliza-se o critério do custo fixo.
II - Os bens móveis e imóveis poderão ser reavaliados.
III - Os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição, pelo custo
de produção ou de construção.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Gabarito: D
Jesus Abençoe! Bons estudos!
. Sobre os sistemas informatizados utilizados no âmbito da União, para fins de processamento orçamentário e financeiro, analise as afirmativas a seguir.
I - O processamento dos dados relativos à preparação da elaboração orçamentária é realizado no SIDOR.
II - A abrangência do SIAFI não inclui as unidades gestoras brasileiras, situadas no exterior.
III - A Guia da Previdência Social - GPS - pode ser utilizada, no SIDOR, para efetuar as retenções de valores de terceiros ao INSS.
IV - O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer, no SIAFI, lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora.
Está correto APENAS o que se afirma em
O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.
Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).
https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios
Erro da III?
. Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma
Vamos ver o que diz o Mestre Valdecir Pascoal sobre a classificação da receita pública quanto à natureza:
--- > ORÇAMENTÁRIA – É a receita que decorre da Lei Orçamentária. A categoria econômica e as suas fontes estão assinaladas no art. 11 da Lei no 4.320/1964.
Exemplos: receita tributária, de contribuições, patrimonial, operações de crédito (exceto ARO), alienação de bens, etc.
ATENÇÃO: Nos termos do art. 57 da Lei no 4.320/1964, excetuando as receitas extraorçamentárias, serão classificadas como “receita orçamentária”, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
Exemplo: a omissão da previsão de determinado imposto na Lei Orçamentária, em razão de erro, não ensejará a sua classificação como extraorçamentária. Na verdade, para definir uma receita como orçamentária o relevante é saber se a sua natureza é orçamentária. Nesse caso, a receita desse imposto não previsto no orçamento deverá ser registrada como “orçamentária”, o que poderá, eventualmente, gerar um “excesso de arrecadação”.
--- > EXTRAORÇAMENTÁRIA – compreende os ingressos financeiros ou créditos de terceiros que não integram o orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis do ente, como simples depositário ou como agente passivo da obrigação, cujo pagamento independe de autorização legislativa.
São as receitas assinaladas no parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, a exemplo: ARO – operações de crédito por antecipação de receita, cauções, depósitos para garantia de instâncias, consignações em folha de pagamento.
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (art. 103, Parágrafo único, da Lei 4320/1964).
Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA.
Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.
Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
Gabarito: alternativa E
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os
recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária,
conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária
para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
RESTOS A PAGAR
1º fixada na LOA -. Despesa orçamentária (D.O)
2º INSCRIÇÃO RP NO FIM DO EXERCÍCIO - RECEITA EXTRA para compensar a D.O.
3º pagamento do RP DESPESA EXTRA (DEX).
Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma DEX - DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-orçamentárias. A respeito da função das receitas intra-orçamentárias, julgue o próximo item.
Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.
Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.
Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.
Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.
O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art. 35 da Lei n.o 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.
No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.
Será que a questão não se baseou nisto aqui :
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
NO MOMENTO DO FATO GERADOR - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro
D - IPTU A RECEBER
C - RECEITAS DE IPTU
NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO
D - CAIXA
C - IPTU A RECEBER
Perceberam a diminuição do ativo anteriormente registrado?
Complementando o comentário do colega Daniel:
Manual de Contabilidade Aplicado Ao Setor Púbico (MCASP).
1 - Ativo (natureza patrimonial)
2 - Passivo (natureza patrimonial)
3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)
4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)
5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
7 - Controles Devedores (natureza de controle)
8 - Controles Credores (natureza de controle)
As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.
As contas pares (2,4,6,8) amentam a crédito e diminuem a crédito.
NO MOMENTO DO FATO GERADOR (LANÇAMENTO) - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro
D - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra um direito de receber $$
C - RECEITAS DE IPTU (registro em ‘4-VPA’ que aumenta a crédito)
NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO (ARRECADAÇÃO DA RECEITA)
D – CAIXA (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra receita via regime de caixa (só quando arrecada)
C - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que diminui a crédito) ---> esse direito que a Fazenda tinha contra o contribuinte deixa de existir, pois recebeu o dinheiro.
Resposta: certo.
Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e no art. 56 da Lei n.o 4.320/1964, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, conhecido como conta única. Acerca do funcionamento da conta única, julgue o item que se segue.
O controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras são feitos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Lei 4320/64
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Certo
L93872, Art. 68, § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/
Para a aquisição de um equipamento de telefonia, a prefeitura do município WE utilizou recursos oriundos de operações de crédito consignadas na Lei Orçamentária Anual e cujo prazo de pagamento era de 10 meses. Nesse caso, de acordo com a Lei n o 4.320/64 e a Lei nº 101/2000, o valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como
LEI 4320/64
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Segundo o professor Wilson Araújo, toda receita prevista na LOA é orçamentária (caso da questão), mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Neste último caso, temos como exemplo os tributos aprovados após a LOA e as operações de crédito não previstas inicialmente na loa.
A receita é classificada como orçamentária pelo fato de a renda pertencer ao Esado, estando ela ou não na LOA.
MAS CUIDADO: as operações de crédito por antecipação de receita (AROs) SÃO receita extraorçamentária, jamais vão figurar na LOA, como explica a seguinte questão do CESPE :
Conceitualmente, receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento público e sua realização não se vincula à execução do orçamento. GAbarito: certo
Correta D
LEI 4320/64
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
O valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como...
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Art. 3º, p.u.: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.
Operações de Crédito ----> Receitas orçamentárias
Operações de crédito por antecipação da receita ----> Receitas extraorçamentárias
Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) da União para 2010 autoriza que a programação orçamentária do exercício contemple subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira condicionada à adoção de medidas saneadoras. Para esse fim, entende-se como
LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 - artigo 94
Gabarito: E
Tendo em vista o orçamento público e o disposto na Lei nº 4.320/64, analise:
I. Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração.
II. Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, a
Alternativa "E" despesas de custeio e despesas de capital.
Art. 12 § 1º. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 13 Despesas de capital- investimentos
Obras públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material permanente
Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Bons estudos!
GABARITO: LETRA E
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital
As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como
O gabarito já foi alterado para letra "e".
Vejamos: Lei 4.320/64:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: (...) Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Transferência Corrente: atende despesas para as quais não corresponda a contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuição e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades e de direito público e privado.
Transferência Capital: por sua vez destina-se a investimentos ou inversões financeiras q outras despesas de Direito publico ou privado devem realizar independentemente de contra prestação de bens ou serviços constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
Fonte: Paluda, Augustinho Vicente; Orçamento Público e Administração financeira e LRF - 4ª edição - RJ
Creio que uma questão desta há como resolver sem decorar. Basta o entendimento.
'As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como'
Dotação são "valores monetários autorizados" portanto, se é para concessão, então são valores que a entidade irá receber para auxiliá-la na "inversão financeira" ou seja " GASTOS com aquisição de imóveis em utilização". Portanto, transferência de Capital que é justamente para investimentos.
Lei nº 4.320-1964, Art. 12 ...
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Falou em auxílio, já sabem...
Bons estudos!!!
A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária
A) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.
INCORRETA: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a tender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou qualquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO POSSAM CUMPRIR-SE SUBORDINADAMENTE ÀS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DE DESPESA PODERÃO SER CUSTEADAS POR DOTAÇÕES GLOBAIS, CLASSIFICADAS ENTRES AS DESPESAS DE CAPITAL. Veja-se, dessa forma, que não são todas as operacões especiais de trabalho que são consideradas exceções, mas, somente, aquelas que nao possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa.
Todas estão corretas, porém a questão quer saber qual delas é a respeito do princípio da universalidade. Somente a letra D é referente a esse principio.
Princípios Orçamentários descritos em cada uma das alternativas:
A) ESPECIALIZAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO
B) EXCLUSIVIDADE
C) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
D) UNIVERSALIDADE
E) ORÇAMENTO BRUTO
De acordo com o Anexo da Portaria MOG nº 42/99, as subfunções Atenção Básica e Vigilância Sanitária estão vinculadas à função
Algumas informações pertinentes sobre função e subfunção. Função e subfunção são as componentes da classificação funcional da despesa. Segue o trecho do anexo citado no enunciado:
Art. 1º (...)
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Atenção com o trecho em vermelho: as bancas adoram dizer que uma subfunção só pode ser combinada com a respectiva função, o que não é verdade!
Bons estudos!
Conforme o anexo citado no enunciado da questão, temos:
Função:
10 - Saúde
Subfunções:
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
Portanto resposta da questão: alternativa "a)".
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação
a- art 9 lc 101/00
b- art 11 p.u lc101/00
c- art 42 lc101/00
d - art 38 §2 lc101/00- fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.
e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62
Liquidação, e não licitação!
Abraços
As ações orçamentárias que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo não incluem
QUESTÃO DESATUALIZADA
A questão não está desatualizada. É cópia do MTO 2014:
OPERAÇÃO ESPECIAL
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
Exemplo de Operações Especiais: Transferência Voluntárias.
APOE (NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo);
Atividades, Projetos e Operações especiais
LETRA E
MTO 2020, página 35
4.5.2.3 Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro:
Complementando a resposta do colega, a lei nº 4320/64, no art. 43, prevê que: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadasa". Nesse sentido, a fórmula do cálculo do superávit financeiro ficaria assim: AF - PF - CAR (Créditos Adicionais reabertos) + OPV (Operação de Créditos a ele Vinculados).
Bons estudos!!
Aos não assinantes,
GABARITO: E
Segundo a Lei n. 4.320/64, material permanente é aquele que apresenta as seguintes características:
§2º Para efeito de classificação da Despesa, considera-se:
MATERIAL PERMANENTE -> duração superior (2) anos
A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:
Art. 47. Imediatamente após promulgação da Lei Orçamento e c/ base nos limites nela fixados
-> Poder Executivo aprovará um QUADRO COTAS TRIMESTRAIS DA DESPESA que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
Para treinar, de cabeça:
O Poder Executivo, logo após a publicação do orçamento, aprovará quadro de cotas trimestrais de despesa para cada unidade orçamentária.
Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.
O artigo 7º da Lei 4320/64 não disciplina totalmente essa questão, sendo necessário busca outras artigos dessa norma.
a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. CERTO, é o que expressamente diz o inciso II do art. 7º da lei 4320, fazendo referência á exceção ao princípio da exclusividade na LOA:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
SOBRE AS ERRADAS:
b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados. ERRADA, pois parágrafo 2º do art. 165 da CF/88 diz que a LDO disporá sobre a alteração da legislação tributária, mas não com a finalidade de realização de fluxo financeiros esperados. Vejamos:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado. ERRADA, pois não existe despesa sem prévio empenho. A exceção que se faz é a realização de despesa sem a emissão do documento chamado nota de empenho, mas nunca sem o empenho em si. É o que disciplina o art. 60 e parágrafo 1º do mesmo artigo. Vejamos:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública. ERRADA, pois dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), o único que dispensa a indicação da fonte do recursos é o extraordinário, devido suas peculiaridades, pois o gestor numa calamidade público não pode depender de recurso disponível para atender a essa situação de urgência. O que seria inconcebível.
e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada. ERRADA, pois se o credor prestou o serviço ou forneceu o material é obrigação do gestor pagar, já que em tese a despesa foi devidamente separada (inscrita no final do exercício) para que quando o serviço fosse prestado o fornecedor receba o que lhe é devido.
gente.... Acertei mas nao entendi a pergunta!
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as inversões financeiras podem ser classificadas como despesas correntes.
Gabarito Errado.
Segundo a Lei 4.320: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras
Elementar, é que as inversões financeiras integram as DESPESAS DE CAPITAL e não as despesas correntes é o que está explicitado no artigo 12 da lei 4320/64, classificação econômica da despesa:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio.
Transferências Correntes.
Despesas de Capital
Investimentos.
Inversões Financeiras.
Transferências de Capital.
Fonte: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1964-004320-ngdf/ngdf__012a015.htm
Raimundo Santos
ERRADA
Quanto a Categoria Econômica as despesas se classificam em:
CORRENTE
a) custeio
b) transferência corrente
CAPITAL
a) investimentos
b) inversões financeiras
c) transferência de capital
Exemplificando:
Se você compra um automóvel de segunda mão esta despesa será classificada, na ótica do Direito Financeiro, como uma Inversão Financeira e não como um Investimento. O mesmo se aplica a todo e qualquer aquisição feita de um bem já em utilização, isto é, um bem já em uso:
a) um apartamento que você comprou de um vizinho que, por sua vez, já o havia adquirido de uma terceira pessoa?
b) uma motocicleta usada que você incorpora ao seu patrimônio a partir de um anúncio nos classificados de um jornal?
c) uma geladeira já em uso que você compra porque não possui renda suficiente para adquirir uma nova em alguma loja de eletrodomésticos e assim sucessivamente.
Em todas estas hipóteses o gasto realizado terá a natureza de uma Inversão Financeira.
Com efeito, por trás das despesas públicas aplicadas em bens de capital já em utilização (Inversões Financeiras) o Poder Público é apenas mais um proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado. O mesmo se aplica às aquisições do automóvel, do apartamento, da motocicleta, da geladeira, conforme descrevemos. O novo proprietário será apenas mais um a incorporálo ao seu patrimônio uma vez que o bem já fora incorporado, em algum momento do passado, a outros patrimônios.
Por outro lado, na hipótese de o automóvel por você adquirido for um veículo “zerado” como se diz na linguagem popular estaremos diante de uma despesa classificada como “Investimento” e não mais como “Inversão Financeira”.
Isto porque se trata de um bem novo e não mais de um bem já em utilização.
Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alipio_toque24.pdf
despesas de capital :
investimentos
inversões financeiras
transferência de capital
inversão financeira: conversão de bens em dinheiro ou de dinheiro em bens.
GABARITO: ERRADO
* As inversões financeiras são sempre DESPESAS DE CAPITAL.
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).
SIDOR- Sistema de Dotação orçamentária, onde é processada a elaboração do orçamento.
SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira Interna, onde é executado o orçamento.
Agora é o SIOP no lugar do SIDOR.
SIDOR --> Elaboração e aprovação do orçamento
SIAFI --> Execução orçamentária
CERTA.
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp
O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.
Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).
https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios
SIDOR + SIAFI = SI SI FU FU.
Desculpem o desabafo. Sou uma fuinha contristada.
Essa questão não está desatualizada?
Atualmente não é o SIOP que faz esse papel???
Acho que a questão estar desatualizada galera....
achei isso no MTO 2020 Versão 2º
Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
[...]
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas.
O certo ficaria assim: "A elaboração do orçamento é processada pelo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP)".
me corrijam se estiver errado..
bons estudos a todos..
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.
SIAFI: controle Div INTERNA e EXTERNA, além de outros controles de transacies
Assinale a opção correta acerca da reavaliação e depreciação dos bens do ativo permanente de entes públicos, segundo a Lei 4.320/1964 e legislações posteriores.
A Lei n. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, organizou e disciplinou o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Identifi que qual objetivo faz parte desse Sistema, segundo a referida Lei.
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Cabe destacar a "maldade" da questão, pois para o candidato que fez apenas "uma leitura" da Lei 10.180, certamente ficaria em dúvida, tendo em vista que cada item está presente no normativo.
Conforme Lei 10.180/01, no âmbito do Poder Executivo Federal, têm-se os seguintes sistemas organizacionais:
- De Planejamento e de Orçamento; (Era o que a questão solicitava)
- De Administração Financeira; (Todos os demais itens fornecidos pela questão)
- De Contabilidade; e
- De Controle Interno.
Analisemos as competências:
b) Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;
c) Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;
d) ) Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;
e) Editar normas sobre a programação fi nanceira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;
Pessoal, este é um normativo cada vez mais cobrado por concursos públicos. Se utilizarmos a "técnica" do "já li algo parecido...", já viu, né?
Bons estudos!
tem certeza q isso é questão da esafw...POHA
De acordo com o Decreto n. 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:
Plano plurianual de investimentos??
Segundo definido no Manual Técnico de Orçamento para o exercício de 2010 - MTO-2010, o sistema de planejamento e orçamento federal é integrado pelos seguintes órgãos:
Conforme MTO 2010, disponível em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf
"A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Federal e dos demais Poderes da União. Esses agentes correspondem aos órgãos e entidades indicados pela Constituição... Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
A questão solicitou a literalidade do que está preconizado no MTO, sendo que este documento é atualizado constantemente.
Vlw!
A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.
À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=t9716
Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2010.pdf
CONFORME MTO 2018
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5 o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica
De acordo com a Lei no 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada
Gabarito letra B.
L4320; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Empenho = Obrigação
Liquidação = direito adquirido
pagamento = despacho exarado
A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.
Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.
São características dos créditos adicionais especiais:
Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
Referem-se a dotações novas.
A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
GABARITO: CERTA.
Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.
Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.
Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF
O crédito adicional que independe de recursos prévios disponíveis é somente o extraordinário, não necessitando inclusive de autorização legislativa, por conta da urgência para abri-lo.
Os créditos adicionais especiais INdependem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.
Pura reprodução do Art. 43 da Lei 4320/64
Gabarito: ERRADO
Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ( art.40 - 4.320/64)
- A abertura do créditos Suplementares e Especiais se dará por Decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a origem dos recursos.
Lei 4.320 - Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I- Superávit financeiro ( diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro)
II - Excesso de Arrecadação ( Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadações prevista e realizadas)
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais
IV - Operações de Crédito autorizadas e viáveis juridicalmente (empréstimos)
* Reserva de Contingência
*Recursos de vetos, emendas ou rejeições do projeto de Lei Orçamentária que ficaram sem despesas correspondentes.
ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Os que independem da existência prévia de recursos disponíveis são os créditos EXTRAORDINÁRIOS, vejam:
(Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade)
A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(CERTO)
CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.
CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo
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CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS--> PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E NEM DA INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.
GABARITO: ERRADO
A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Realmente, se destina a pagar despesa as quais não haja dotação orçamentária específica, entretanto, depende da existência de recursos disponíveis.
Gab: ERRADO
A questão está errada porque tanto o crédito Suplementar, quanto o ESPECIAL, DEPENDEM da existência de recurso. Contudo, para o Extraordinário, independerá. Veja o esquema!
Acrescentando...
> TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!
Erros, mandem mensagem :)
Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.
Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.
A questão está certa ou errada?
LDO 2017:
Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
§ 1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo: (...)
"Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00".
Errada. A contrapartida no caso de uma parte ser a União e a outra um Estado ou Município (por meio dos seus órgãos ou entidades) exige recurso financeiro. Todavia, se um lado for a União e o outo for uma entidade sem fins lucrativos - essa (a ONG) terá a opção de oferecer contrapartida em forma de recurso financeiro, bens ou serviços.
Decreto 6.1670:
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
À época, quando a questão foi elaborada, o decreto em questão não fazia essa distinção. Mas, a luz do que vigora hoje, ela ficaria incorreta também pelo que expliquei acima.
Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.
O governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
A observação feita pelo colega está relacionada a LRF (RESTOS A PAGAR) e não à Lei 4320:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
Ao pé da letra, o artigo da Lei 4320/1964 refere-se a prefeito e, não, a governador: Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
Utilizei a LRF para resolver a questão, mas não sei se caberia recurso, pois a questão diz com base - e não "apenas" - na lei 4.320.
Utilizando a LRF o final da questão estaria incorreto, já que o Governador poderia assumir compromissos que vencessem no exercício seguinte, desde que, houvesse disponibilidades para tais despesas.
LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
De acordo com Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os
Lei 4.320/64, art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 92. DÍVIDA FLUTUANTE compreende:
I - restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
II - serviços da dívida a pagar
III - depósitos
IV - débitos de tesouraria
Dívida Flutuante: Contraída por breve e determinado período de tempo
Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.
Gabarito: A
JESUS abençoe! Bons estudos!
Sobre o Balanço Patrimonial, em conformidade com a Lei no 4.320/64, é INCORRETO afirmar que
tb marquei o item E.. sera q a banca manteve esse gabarito..
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Podem conferir. Acho que os examinadores não quiseram perder o dinheiro que ganham por questão e não mudaram ou anularam a assertiva. Única explicação...
Gabarito correto é E.
a) o ativo financeiro será de R$ 5.800,00 quando houver um superávit financeiro de R$ 1.500,00 e o passivo financeiro for de R$ 4.300,00. AF-PF = 5800-1500=4300. C.
b) o ativo permanente do balanço patrimonial poderá envolver o ativo permanente e o ativo circulante do plano de contas da Administração Pública Federal. Ex: material de estoque é circulante, e está no AP da APF. C.
c) o ativo real líquido é resultado da diferença negativa entre o passivo real e o ativo real. ARL=-(PR-AR). C.
d) o passivo real será de R$ 12.000,00 quando o Balanço Patrimonial apresentar um passivo real a descoberto de R$ 1.800,00 e um ativo real de R$ 10.200,00. AR+PD=PR==> 10200+1800=12000. C.
e) os compromissos cujo pagamento independam de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente. É passivo financeiro. E.
Prof. Fernando Gama (youtube)
Segundo MCASP 6ª Edição http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb
Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Os compromissos cujo pagamento INDEPENDAM de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente.
Segundo a Lei n° 4.320/64.
Art. 105
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Logo, o Passivo Permanente Depende de Autorização Legislativa e Independe de Autorização Orçamentária, conforme menciona a questão.
Por este motivo acredito que a Letra E esteja Certa.
7x1 para a Letra E.
na questão Q22997 a FCC fez corretamente conforme a lei.
Também errei, mas tentando achar porque a E está correta, verifiquei a seguinte situação, pela literalidade da lei:
1) Ativo e Passivo FINANCEIRO: independe de autorização ORÇAMENTÁRIA.
2) Ativo e Passivo PERMANENTE: depende de autorização LEGISLATIVA.
Sempre pensei que fosse a mesma coisa, mas pode ser que a FCC enxergue a literalidade da lei mais a fundo. Preciso verificar isso em outras questões.
Nesta, ela considera que ativo/passivo permanente depende de autorização LEGISLATIVA, mas não depende de autorização ORÇAMENTÁRIA.
Vamos ficar espertos com isso.
Os restos a pagar
Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
Lei4320 art. 36 Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Letra "e": Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores.
Complementando...
Restos a Pagar, ou resíduos passivos, são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, logo, até 31 de dezembro.
Restos a Pagar Processado: Empenhado+Liquidado+Não pago
Restos a Pagar Não Processado: Empenhado+Não liquidado+Não pago
Gabarito: E
Formas de pagar no próximo exercício financeiro. (Beem resumido)
Não teve empenho ou ele foi cancelado: Despesas de exercícios anteriores.
Empenho, mas não liquidados e nem pagos: Restos a pagar não-processados (ou não-liquidados).
Empenho + liquidação, mas sem pagamento: Restos a pagar processados (ou liquidados).
A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa lei
Creio que a descrição mais apropiada é:
a) LRF gestão da responsabilidade fiscal;
b) Lei 4320 elaboração do orçamento;
Portanto não há conflito e sim uma colaboração entre ambas.
Sobre o item A :
Seção VI
Dos Restos a Pagar
Art. 41. (VETADO)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Sobre o item E:
Seção IV
Das Operações de Crédito
Subseção III
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.
Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.
Primeiro erro: As restrições às emendas ao projeto de lei orçamentária são mais rigorosas nas constituição.
Segundo erro: A lei 4.320/64 restringe as emendas no caso de dotação para despesas de custeio e não para investimentos como consta na questão.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:Corrigindo o colega Diego....
De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais.
Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta. Resposta: Errado.
De acordo com o Decreto 93.872/86, a dívida flutuante não compreende:
Art.115, § 1º, do Decreto n.93.872/86: "A dívida flutuante compreende (...): c) os depósitos, inclusive consignações em folha; - Não operações de crédito, a alternativa C está ERRADA.
Gabarito Letra C
DÍVIDA FLUTUANTE
A dívida flutuante é a dívida de curto prazo (12 meses) e compreende os
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
Segundo o § 1º, do art. 115, do Decreto 93872/86, a dívida flutuante é composta
dos compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa,
compreendendo:
_ os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
_ os serviços da dívida;
_ os depósitos, inclusive consignações em folha;
_ as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;
_ o papel moeda ou moeda fiduciária.
ATENÇÃO! A inclusão do papel moeda ou moeda fiduciária é inovação do
decreto 93872/86, já que a Lei 4320/64 não a incluía na dívida flutuante.
DECRETO 93872/86
CAPÍTULO IV
Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
A) ss restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
CERTO: de acordo com 115, § 1º, a.
B) os serviços da dívida a pagar.
CERTO: de acordo com 115, § 1º, b.
C) os depósitos, inclusive operações de crédito.
ERRADO: de acordo com 115, § 1º, c, seria "os depósitos, inclusive consignações em folha."
D) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
CERTO: de acordo com 115, § 1º, d
E) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
CERTO: de acordo com 115, § 1º, e
Questão bem literal. Vamos ver o que o Decreto 93.872/86 diz:
Art. 115, § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (alternativa A)
b) os serviços da dívida; (alternativa B)
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita; (alternativa D)
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. (alternativa E)
Veja que os depósitos (cauções, por exemplo) estão compreendidos na dívida flutuante. As
consignações em folha também são dívida flutuante, porque são receitas e despesas
extraorçamentárias. A Administração Pública somente está retendo aquele dinheiro que ela iria
pagar para o servidor e repassando-o para um terceiro (o banco que fez o empréstimo ao servidor,
por exemplo).
Agora, as operações de crédito não são dívida flutuante! Elas são dívida fundada. A não ser
que estejamos falando de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
(ARO), que compõem a dívida flutuante.
Preste atenção!
A operação de crédito, independentemente do prazo, é dívida consolidada. Exceto a
ARO, que é dívida flutuante
Aí vem a alternativa C dizer que as operações de crédito estão compreendidas na dívida
flutuante. Errado! Eis o nosso gabarito!
Gabarito: C
O evento 50.1.300 compreende baixa de:
A Tabela de Eventos compreende a seguinte forma: XX.Y.ZZZ, onde:
XX - Classe do Evento - Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro.
Y - Tipo de Utilização.
ZZZ - Código Sequencial.
A classe dos eventos são:
10.0.000 - Previsão da Receita.
20.0.000 - Dotação da Despesa.
30.0.000 - Movimentação de Crédito.
40.0.000 - Empenho da Despesa.
50.0.000 - Apropriações de Retenções, Liquidação e Outros.
51.0.000 - Apropriações de Despesas.
52.0.000 - Retenções de Obrigações.
53.0.000 - Liquidações de Obrigações.
54.0.000 - Registros Diversos.
55.0.000 - Apropriações de Direitos.
56.0.000 - Liquidações de Direitos.
60.0.000 - Restos a Pagar.
61.0.000 - Liquidações de Restos a Pagar.
70.0.000 - Transferências Financeiras.
80.0.000 - Receita.
Os Tipos de Utilização são:
0 - Evento utilizado diretamente pelo Gestor.
1 - Evento utilizado diretamente pelo Sistema (Máquina).
5 - Estorno de Evento do Gestor.
6 - Estorno Interno do Sistema (Máquina).
Resposta correta: alternativa a.
Outra questão ridícula e sem sentido.
Quanto mais eu rezo mais assombração aparece, misericórdia!!!!!
Se no lugar de número tivesse
INT.FIG.STC.AM entenderia que seriam os rebaixados do Campeonado Brasileiro de 2016, mas esses números, ufa!
Eu me recuso a memorizar isso aí. É perda de tempo.
Lamentável...
A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à
É transcrição quase literal do art. 165 da CF.
Eis a importância de ver a lei seca.
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
Quando um órgão público conclui uma licitação para uma obra ou compra, ele 'empenha' a parte do orçamento correspondente para o pagamento do serviço ou mercadoria. Quando concluída a obra ou serviço ou entregue a mercadoria, o empenho é liquidado ? e, a partir daí, o ente público deve quitar a sua conta. Se o órgão não dispõe efetivamente do dinheiro, essa dívida, que corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano, entra na rubrica
Devemos nos atentar a seguinte parte do texto:
"corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano"
Ou seja, não foi paga até 31 de dezembro, sendo assim, restos a pagar.
A despesa se torna parte da dívida flutuante mas como a pergunta foi sobre a rubrica em que entra, o correto é "restos a pagar".
restos a pagar.
Analise o texto abaixo.
De acordo com o Art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a administração pública adota o ...... para as receitas efetivamente ingressadas no exercício financeiro e o ...... para as despesas empenhadas pagas e não pagas no exercício financeiro.
Para completá-lo corretamente as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por
A contabilidade pública adota o regime contábil misto: regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas.
Quanto à receita (regime de caixa): o resultado financeiro do exercício não aproveita a receita lançada e não arrecadada, considera-se apenas as receitas que ingressaram nos cofres públicos. A receita pública passa pelos seguintes estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Quanto à despesa (regime de competência): no encerramento do exercício, a despesa empenhada e não paga é apropriada. Considera-se como despesa do exercício toda aquela que foi empenhada, mesmo que ainda não tenha sido liquidada. As fases da despesa pública são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.
Exemplo: uma receita cujo fato gerador ocorreu no exercício X1 e foi arrecadada no exercício X2 será contabilizada:
- pelo regime de caixa: no exercício X2 (no exercício em que ocorreu a entrada dos recursos).
- pelo regime de competência: no exercício X1 (no exercício em que houve o fato gerador).
obs: na contabilidade pública a receita é contabilizada na fase de recolhimento.
Consta aqui o gabarito: A
Bons estudos! JESUS abençoe!
A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) foi viabilizada a partir da criação da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Indique a única opção falsa no tocante aos objetivos do SIAFI.
RESPOSTA: LETRA D
O erro da letra D é dizer que o SIAFI busca "maximização dos custos", muito pelo contrário, uma vez que a programação financeira atrelada à eficiência e eficácia permite uma boa gestão dos recursos públicos, o que por vezes resulta em minimização dos custos.
1- prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
2- fornecer meios para agilizar a programação financeira,otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional,através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
3-permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
4- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
5- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
6- permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
7- integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
8- permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
8- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
O sistema onde é estruturada e organizada a proposta orçamentária anual e o acompanhamento, realizado exclusivamente por usuários autorizados, da execução orçamentária em terminais de vídeo com acesso pela Internet é o
a) Errado, SISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.
b) Errado,a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.
c) Errado, o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.
e) Errado, a sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.
*Ponto dos Concursos
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) Errado, haja vista que SISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.
b) Errado, haja vista que a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.
c) Errado, haja vista que o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.
e) Errado, haja vista que sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.
A questão fala em sistema com acesso a internet, logo, devemos pensar inicialmente em SIDOR e SIAFI. O SIDOR é responsável pelas duas primeiras fase do ciclo orçamentário (elaboração e aprovação), enquanto que o SIAFI é responsável pelas duas últimas fases (execução e controle).
Utiliza-se vocábulos como "estrutura", "organização" e "acompanhamento" que remete a idéia de elaboração.
Lembrando que o SIDOR é de responsabilidade do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão), enquanto que o SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), subordinada ao Ministério da Fazenda.
O registro dos lançamentos contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal é efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira. Esse sistema utiliza sempre lançamentos de
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
"Preliminarmente, faz-se necessário informar que existem quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
1ª fórmula: um débito para cada crédito
2ª fórmula: um débito e vários créditos
3ª fórmula: vários débitos e um crédito
4ª fórmula: vários débitos e vários créditos
Com isso, o comentário por item da questão torna-se mais compreensível.
a) É o item correto, haja vista que o SIAFI, com a figura do Evento e da Conta Única, criou a partida automática, ou seja, o que era praticado regularmente por partidas de "quarta fórmula" passou a ser praticado com base em uma aparente partida simples, ou seja, partida de "primeira fórmula". Dessa forma, o SIAFI utiliza sempre o sistema de 1ª fórmula.
b), c), d) e e) Errados (grifo nosso), haja vista que os lançamentos do SIAFI são utilizados de "primeira fórmula".
O correto seria "preferencialmente" na primeira fórmula
Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, sujeitando o agente responsável à multa de 30% de seus vencimentos anuais,
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) É o item correto, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 10.028/2000.
b), c), d) e e) (Grifo nosso) Errado (s), " haja vista ser crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária e não infração administrativa como afirma a questão. "
Xenti, nunca vi isso.
Vivendo e aprendendo.
repare que a opção a é a única que não "pega" no dinheiro. todas as demais, é como se o dinheiro já estivesse liberado para uso, e a primeira não, é uma coisa mais adm. mesmo não sabendo o assuntoo, se você manter a calma, dá para acertar alguns chutes. boa sorte.
Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.
No caso de convênios celebrados pela União, a obrigação de os entes federativos comprovarem a regularidade de sua situação perante os órgãos federais somente poderá ser cumprida por meio da apresentação da devida documentação impressa.
ERRADO."Art. 3º A obrigação de os entes federativos e respectivos órgãos ou entidades vinculados comprovarem sua situação de regularidade, perante os órgãos ou entidades públicos federais, e o atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida mediante apresentação da devida documentação impressa ou, alternativamente, conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias, via consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc), de que trata a Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, desta Secretaria. STN, INST. NORMATIVA 7 DE 20.11.2007
documentação impressa ou, alternativamente, conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias, via consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc)
Acerca das subvenções, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.
Lei 4320
C -
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenções Sociais são despesas correntes, são despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no artigo 26 da LRF.
a) ERRADO. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
b) ERRADO. Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
c) CORRETO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
d) ERRADO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
e) ERRADO. Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Fonte: lei 4320
De acordo com a Lei no 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes
Lei no 287/79:
Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivos crédito.
§ 1º - Esta verificação tem por fim apurar:
1) a origem e objeto do que se deve pagar;
2) a importância exata a pagar;
3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviço prestado ou obra executada terá por base:
1) contrato, ajuste ou acordo, se houver;
2) a nota de empenho;
3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva do serviço ou da execução da obra;
4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentes sobre o objeto da liquidação.
§ 3º - Os documentos de que trata o item 3 deverão conter declaração expressa, assinada por dois servidores, excetuado o ordenador da despesa, de que foi recebido o material, executado o serviço público.
§ 4º - Para os fins de item 4 deste artigo, a prova de quitação abrangerá, tão-somente, as obrigações fiscais de ordem estadual que incidam, especificamente, sobre o objeto da liquidação, e poderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeito do fornecimento do material, da prestação de serviço ou execução da obra, estiver obrigado o credor a emitir.
§ 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação de equipamentos especiais, será indispensável declaração assinada por profissional habilitado do Estado em que ateste sua execução, as condições técnicas de realização e a concordância com plantas, projetos, orçamentos e especificações respectivas.
Lembrando o mnemônico para as fases ou estágios da despesa pública:
F -> Fixação (etapa de planejamento, determinando limites máximos de gastos orçamentários).
E -> Empenho (1ª etapa da execução da despesa pública, é a reserva de recursos ao atendimento de determinada despesa, embora a nota de empenho seja facultativa em determinados casos, o empenho em si é sempre obrigatório).
L -> Liquidação (2ª etapa da execução da despesa pública, deteminação do quanto, do quê e a quem será paga a despesa, mediante a verificação do cumprimento da condição do empenho, que é a realização do serviço ou entrega do bem).
P -> Pagamento (3ºª etapa da execução da despesa pública, a autoridade competente determina a emissão de ordem bancária - OB - para que seja efetivado o repasse dos valores a quem de direito).
Não é demais reforçar que, diferentemente do que ocorre com as receitas públicas, estas fases da despesa orçamentária são de observância obrigatória.
Bons estudos!
classificação errada. Isso não deve estar em receita e sim em DESPESA!
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviçoTratando-se da Lei nº 4.320/1964, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como
Gabarito Letra B. Conforme a lei 4.320/64: Art 12
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
b) transferências correntes
FCC é muito bom para fazer questões por eliminação.
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
d) Errada. São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
e) Errada. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Despesas Correntes | |
Despesas de Custeio | Transferências Correntes |
Pessoa Civil Pessoa Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Financeiros | SubvençõesSociais SubvençõesEconômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes |
DESPESAS DE CAPITAL
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
gabarito correto "B"
De acordo com o § 2º. art. 12 Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."
Bons estudos!!
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Despesas de Capital
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."
Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.
A celebração de convênios de natureza financeira que permita a execução de ação que esteja sob responsabilidade do Ministério da Saúde somente será realizada com entes federativos que comprovem dispor de condições para a consecução do objeto do programa de trabalho relativo à ação e, ainda, que desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.
CORRETO! CONFORME DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15/01/1997, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL(DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º, § 2º A execução descentralizada de ação a cargo de órgão ou entidade públicos federais, mediante celebração e execução de convênio, somente se efetivará para entes federativos (Estado, Município ou Distrito Federal) que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do Programa de Trabalho relativo à ação e desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.(§ alterado pela IN 07/07, de 20.11.07, DOU de 21.11.07)
Assinale a alternativa INCORRETA: