- ID
- 1447606
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- TCE-MG
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sobre o tema Processo e Procedimento, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. O autor da ação pode formular mais de um pedido de forma eventual e sucessiva contra dois réus, PORQUE
2. o Código de Processo Civil giza que “É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior” (art. 289). Assim, é autorizado que se formulem mais de um pedido, em ordem sucessiva, a fim de que o segundo seja acolhido, em não o sendo o primeiro. É a chamada cumulação eventual ou subsidiária, concretizada nesse diploma legal. Em assim sendo, será lícito colocar em juízo, cumulativamente, duas demandas dirigidas a pessoas diferentes, invocando esse artigo do Código de Processo Civil havendo, assim, litisconsórcio sem consórcio, pois os litisconsortes serão adversários.
Assinale a alternativa CORRETA