COERAS
Categoria Econômica --- Origem ---Espécie --- Rubrica --- Alínea --- Subalínea
Categoria Econômica
1- Receita Corrente: De acordo com o § 1o
do art. 11 da Lei no
4.320, de 1964, classificam-se como correntes as
receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal
(Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas
que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
2- Receita de capital: são as provenientes de: realização de
recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos;
recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a
atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.
MTO 2015
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