A CONSTITUIÇÃO DE 1937: PRINCIPAIS TÓPICOS
Dessa forma, a nova Constituição, que já estava pronta há meses durante a preparação do golpe, foi imposta ao povo.
Seus tópicos principais estabeleciam:
– Fechamento do Poder Legislativo nos três níveis (Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais);
– Poder Judiciário subordinado ao Executivo;
– Total liberdade de ação à Polícia Especial;
– Propaganda a favor do governo no rádio mediadas pelo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda);
– Eliminação do direito de greve;
– Reintrodução da pena de morte;
– Estados seriam governados por interventores nomeados por Vargas.
Nota-se, assim, que essa Constituição se mostrou como o respaldo legal para o regime autoritário do Estado Novo e um retrocesso se comparada a anterior, em termos de democracia e direitos humanos. Vale lembrar que os crimes e as perseguições a quem se opôs a essa forma de governo perduraram até o fim do regime e, quando este chegou ao fim, a impunidade às atrocidades cometidas vigorou.