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As conquistas alcançadas pelos trabalhadores
brasileiros na Era Vargas resultaram da conjunção de
duas vertentes: a luta social empreendida pelos
operários desde o anarcossindicalismo das primeiras
décadas do século XX, passando pela criação do PCB
em 1922, e o populismo de Vargas, sensível às
aspirações dos trabalhadores e direcionado para
atendê-las, mas também convertendo-as em capital
político para sua permanência à frente do Estado.
RESPOSTA LETRA D
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Durante o governo provisório, antes da promulgação da Constituição de 1934, foram estabelecidas leis sobre organização sindical, nacionalização do trabalho, acidentes de trabalho, convenções coletivas e Justiça do Trabalho.
Na Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho foi incluída no capítulo "Da Ordem Econômica e Social". A função a ela atribuída era de resolver os conflitos entre empregadores e empregados. Inicialmente integrada ao Poder Executivo, foi transferida para o Poder Judiciário. A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. Sob sua inspiração direta é que foi, finalmente, aprovada - com notórias insuficiências - a primeira Lei Geral do Trabalho, que é a Lei nº 62, de 5 de julho de 1935.
Com o início do Estado Novo e a outorga da Constituição de 1937, houve um novo estímulo ao avanço da legislação trabalhista, porque os regimes nazi-fascistas, especialmente a ditadura de Mussolini na Itália, cuja Carta del Lavoro influenciou esta Constituição, colocavam sua tônica sobre as leis de proteção ao trabalho. Iniciou-se, por isso, uma etapa de euforia no crescimento numérico e qualitativo das leis trabalhistas brasileiras.
Finalmente, em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
Gabarito: D
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LETRA e: Novamente afirma-se, assim como na “LETRA a”, que não houve controle estatal em relação ao sindicatos, o que é FALSO. Conclui-se, diferentemente do que afirma-se na alternativa, que os sindicatos na Era Vargas sofriam influência estatal, inclusive com previsão expressa na CLT, inspirada na Carta del Lavoro de 1927, do ditador fascista italiano Benito Mussolini (1883-1945).
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LETRA d: resposta certa
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LETRA c: a Justiça do Trabalho foi criada para ser a instância última de negociação entre empregados e e empregador. Tendo em vista a vasta concessão de direitos trabalhistas realizada ainda na esfera política, não podemos concluir que a Justiça do Trabalho (esfera jurídica) foi instituída com a finalidade própria de "coibir" ideologias. É possível concluir que a política populista de Vargas, com sua ampla concessão de direitos trabalhistas, essa sim, tinha a finalidade de coibir ideologias socialistas e anarquistas (as tais perturbadoras da “harmonia social”, citadas na questão).
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LETRA b: A legislação previdenciária não disciplina questões trabalhistas gerais, a ponto de regular a proibiçao de imigrantes ocuparem cargos de direção no sindicato. Volta-se sim ao assistencialismo, que nesse período ainda engatinhava. Somente em 1945, no final da Era Vargas, através do Decreto-Lei nº 7.526 instaurou-se o Instituto de Seguros Sociais do Brasil, englobando todas as entidades previdenciárias então dispersas. No entanto esse projeto de unificação foi abandonado, no ano seguinte, pelo governo de Dutra (1946-1951), somente sendo reestabelecido em 1966 no governo de Castelo Branco (1964-1967), período da Ditadura Militar, onde foi instituído o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
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LETRA a) : a Criação do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio não implicou garantias ao operariado para o exercício das atividades sindicais. Pelo contrário, os sindicatos na Era Vargas sofriam influência estatal, inclusive com previsão expressa na CLT:
Brasil/1943 – CLT – Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos:
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo de solução de problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
É possivel identificar a influência FACISTA nessa previsão contida na CLT observando a Itália de 1927 na Carta del Lavoro:
III – A organização sindical ou profissional é livre. Mas, só o sindicato legalmente reconhecido e subordinado ao controle do Estado tem direito de representar legalmente toda a categoria dos empregadores ou dos trabalhadores, em virtude da qual é constituído; de defender seus interesses perante o Estado e às demais associações profissionais; de celebrar contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os membros da categoria; de impor a eles contribuições e de exercer, com respeito aos mesmos, funções delegadas de interesse público.
Em relação a criação de direitos trabalhistas é possível afirmar que "foram concessões que criavam a imagem do Estado disciplinando o mercado de trabalho em benefício dos assalariados. Essa concepção disfarçava uma das faces controladoras da legislação trabalhista, inspirada na Carta del Lavoro de 1927, do ditador fascista italiano Benito Mussolini (1883-1945).". Assim, "não se pode esquecer que os avanços desta lei já estavam nos programas dos movimentos anarquistas brasileiros dos anos 1910 e 1920 e, principalmente, no estatuto do Partido Comunista do Brasil (fundado em 1922). Portanto, as conquistas obtidas pelos trabalhadores, junto ao governo Vargas, eram reivindicadas pelo movimento operário desde a Primeira República."
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Gabarito D
As medidas populistas de vargas, no governo provisório atenderam exigências antigas dos operários, como a jornada de trabalho de 08 horas, descanso semanal remunerado, férias remuneradas. Vargas às utilizou para artimanhas políticas, criando a figura de ''pai dos pobres'' que todos nós temos ciência, onde na verdade era apenas uma forma propaganda para sua permanencia no poder.
As garantias utilizadas no governo provisório continuaram, até a criação da CLT (consolidação das leis Trabalhistas) que deu um ''ar'' constitucionalizador e garantidor de Direitos e proteção aos trabalhadores.
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Letra D
A era Vargas foi um período de modernização e consolidação das leis trabalhistas. A CLT, implementada no Brasil a partir de 1930, foi um conjunto de leis que concedia determinados direitos aos trabalhadores, como jornada de trabalho de oito horas, aposentadoria, férias, etc.